Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 41.º Competência em razão do valor

EM VIGOR desde 01/01/2017
A presente lei determina a competência, em razão do valor, entre os juízos centrais cíveis e os juízos locais cíveis, nas ações declarativas cíveis de processo comum.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP10403/25.2T8PRT.P101-07-2026CARLOS GIL

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PRINCIPIO DA LEGALIDADE DAS FORMAS PROCESSUAIS · MEIO ESPECÍFICO DE EXERCÍCIO DIREITO DE DEFESA

    I - O erro na forma do processo ocorre quando a forma processual usada não se adequa ao pedido formulado pelo autor, mas também quando para o pedido formulado pelo autor a lei prevê um meio processual próprio. II - Se o legislador processual prevê um meio adjetivo próprio para o exercício do direito de defesa em sede de ação executiva, o princípio da legalidade das formas processuais impõe que es

  • STJ2693/21.6T8STS.P1-A.S118-09-2025OLIVEIRA ABREU

    RECLAMAÇÃO · DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · VALOR DA AÇÃO

    I. Sem prejuízo das exceções enunciadas no direito adjetivo civil, só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal, e no caso de dúvida acerca do valor da sucumbência, atender-se-á somente ao valor da causa. II. A a

  • TRE97742/24.4YIPRT.E111-03-2025TOMÉ DE CARVALHO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · VALOR DA CAUSA · FORMA DE PROCESSO · INJUNÇÃO

    1 – O valor processual da injunção e da acção declarativa que se lhe seguir é o do pedido, atendendo-se, quanto aos juros, apenas aos vencidos até à data da apresentação do requerimento. 2 – A utilidade económica imediata do pedido serve para determinar a competência do Tribunal, a forma do processo comum e a relação da causa com a alçada do Tribunal, sendo que, no caso concreto, não importa o va

  • TRG78/24.1T8BRG.G124-10-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    VALOR DA CAUSA · UTILIDADE ECONÓMICA DO PEDIDO · TRIBUNAL COMPETENTE

    I - A regra para definir o valor da causa é a do recurso à utilidade económica imediata do pedido (cfr. artigo 296º n.º 1 do Código do Processo Civil) devendo atender-se, para aferir essa utilidade, também à causa de pedir, visto que aquele deve ser lido à luz dos seus fundamentos, e esta permite perceber o que se pretende obter com o peticionado. II – O pedido de reconhecimento do direito de pro

  • TRE102576/22.6YIPRT-A.E115-06-2023MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    ADMISSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · NULIDADE PROCESSUAL · VALOR DA CAUSA

    I. A lei não prevê a prolação de despacho liminar sobre a admissibilidade da reconvenção, sendo que a pronúncia sobre a sua admissibilidade deve ocorrer, em regra, no despacho saneador; II. O que o Tribunal deverá fazer perante a dedução de um pedido reconvencional é certificar-se se mantém a competência em razão do valor e, caso tal não suceda, declará-lo e remeter o processo para o tribunal com

  • TRP175/20.2T8GDM-A.P113-07-2022MÁRCIA PORTELA

    NULIDADE DA DECISÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · REGIME DO ARRENDAMENTO DE PRÉDIO RÚSTICO PARA FIM NÃO RURAL

    I - É nula a decisão do pedido reconvencional por o tribunal ter conhecido do mesmo sem que tivesse concedido às partes a possibilidade de se pronunciarem sobre a questão que levou à sua improcedência (no caso, preterição do litisconsórcio voluntário). II - A expressão arrendamento urbano ganhou, no nosso direito positivo atual, uma aceção ampla que pode coincidir com a de arrendamento vinculíst

  • TRE24/20.1T8RMZ.E109-07-2021CANELAS BRÁS

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PROCESSO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM

    Os Juízos Centrais Cíveis não têm competência para tratar de acções com processo especial, ainda que sigam a partir de determinada altura o ritualismo do processo comum, nem de acções comuns com valor inferior a € 50.000,00 – que, por força da competência residual estabelecida no artigo 130.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, cabem à Instância Local de Competência Genérica.

  • TRE1367/19.2T8STR.E114-01-2021ALBERTINA PEDROSO

    GRAVAÇÃO DA PROVA · PRINCÍPIO DA ADESÃO DA ACÇÃO CÍVEL EM PROCESSO PENAL · TRIBUNAL COLECTIVO · JUIZ SINGULAR

    I - Com a entrada em vigor, em 1 de Setembro de 2013, do Código de Processo Civil aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, em face do estabelecimento da obrigatoriedade da gravação de todas as audiências, prevista no artigo 155.º do CPC, e da alteração à possibilidade anteriormente consagrada de ser requerida pela parte a intervenção do tribunal colectivo, o artigo 599.º do CPC veio estabel

  • TRE2167/16.7T8SLV.E113-02-2020CRISTINA DÁ MESQUITA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TRIBUNAL COMPETENTE

    O requerimento executivo é sempre apresentado no tribunal que proferiu a sentença de condenação. Porém, se existir uma secção especializada de execução na comarca (cuja competência está definida no art. 129.º da LOSJ), depois de no tribunal da condenação ter sido organizado o expediente descrito no art. 85.º, n.º 2, do CPC, este deve ser remetido para o tribunal com competência executiva, oficiosa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.