Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 35.º Gabinete de apoio ao presidente da comarca e aos magistrados judiciais e do Ministério Público

REVOGADO por Lei 57/2025 · 24/07/2025
Cada comarca, ou conjunto de comarcas, pode ser dotada de gabinetes de apoio destinados a prestar assessoria e consultadoria técnica aos presidentes dos tribunais e aos magistrados judiciais e do Ministério Público, na dependência orgânica do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República, respetivamente, nos termos a definir por decreto-lei.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1557/17.2T8VCTC.S105-11-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · MEDIDA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ACOLHIMENTO RESIDENCIAL · PROGENITOR

    I – A medida de acolhimento residencial, como da sua própria designação resulta e decorre da filosofia da mesma, não assume a menor vertente punitiva, não é uma medida de detenção, sendo antes, e claramente, uma solução / via de promoção de direitos e de proteção de perigo, destinada a salvaguardar a criança e / ou jovem de quadros que sejam e se revelem absolutamente intoleráveis / insustentáveis

  • TRG7091/15.8T8VNF-E.G128-10-2021ANA CRISTINA DUARTE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE · INSUFICIÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO

    1 - O princípio do contraditório sustenta-se num direito à participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, em termos de, em plena igualdade, poderem influenciar todos os elementos que apareçam como potencialmente relevantes para a decisão. 2 - Tal é o que decorre do disposto no artigo 3.º, n.º 3 do Código de Processo Civil que consagra o princípio do contraditório, em geral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.