Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 99.º Magistrado do Ministério Público coordenador

EM VIGOR
1 - Em cada comarca existe um magistrado do Ministério Público coordenador que dirige os serviços do Ministério Público. 2 - O magistrado do Ministério Público coordenador é nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público, em comissão de serviço por três anos, por escolha de entre magistrados do Ministério Público que cumpram os seguintes requisitos: a) Exerçam funções efetivas como procurador-geral-adjunto e possuam classificação de Muito bom em anterior classificação de serviço; ou b) Exerçam funções efetivas como procurador da República, possuam 15 anos de serviço nos tribunais e última classificação de serviço de Muito bom. 3 - Em todas as comarcas podem ser nomeados procuradores da República com funções de coordenação sectorial, sob a orientação do magistrado do Ministério Público coordenador, nos termos da lei. 4 - Os magistrados referidos no número anterior podem frequentar o curso referido no artigo 102.º.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS87/16.4BECTB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS214/16.1BELRA21-05-2026ILDA CÔCO

    MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COORDENADOR · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

    I. As normas dos artigos 101.º, n.º5, e 87.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, bem como a norma do artigo 25.º do Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, entraram em vigor em 01/09/2014, não se encontrando, assim, em vigor no período em que o recorrido exerceu as funções de magistrado do Ministério Público coordenador em acumulação com a representação do Ministéri

  • TRL25179/24.2T8LSB.L1-705-10-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO DE DIVÓRCIO

    O processo de jurisdição voluntária a que se refere o art. 990.º do CPC só é aplicável quando tenha por objecto a atribuição ou a transmissão do arrendamento da “casa de morada de família”.

  • TRG3182/23.0T8BCL.G114-11-2024PAULA RIBAS

    AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS · COMPETÊNCIA MATERIAL · UNIÃO DE FACTO · HERANÇA

    O Juízo Central Cível é competente para a tramitação de ação com o valor de 60.000,00 euros em que o unido de facto sobrevivo exige alimentos da herança do unido de facto falecido, nos termos do art.º 2020.º do C. Civil.

  • TRL2039/22.6T8BRR.L1-112-11-2024NUNO TEIXEIRA

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA

    (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil. I – A competência afere-se em função dos termos da acção, tendo em consideração a pretensão formulada pelo autor e os respectivos fundamentos, tudo independentemente da idoneidade do meio processual utilizado e do mérito da pretensão. II – Quando na alínea c) do nº 1 do art.º 128º da Lei de Organização do Sistema Judiciário se refe

  • TRL2715/21.0T8CSC.L1-711-03-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · VALOR DA CAUSA · TRÂNSITO EM JULGADO · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS

    Tendo sido proferida uma decisão judicial que fixou à causa o valor de € 30.000,01 e, ulteriormente, uma outra decisão judicial que atribuiu à causa diverso valor, ambas transitadas em julgado, prevalecerá aquela, por ter passado em julgado em primeiro lugar, de harmonia com o disposto no artigo 625.º do CPC.

  • TRG6374/21.2T8GMR.G113-10-2022ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    PROCESSO CRIME · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA NO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE EXECUÇÃO

    - Os Juízos de Execução são competentes para tramitar as execuções de sentença proferidas pelos Juízos Criminais em que sejam proferidas condenações ilíquidas no pedido de indemnização civil e a liquidação não dependa de simples cálculo aritmético.

  • TRL2380/21.5T8VFX.L1-623-06-2022ANABELA CALAFATE

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO DE FACTO · TRIBUNAL COMPETENTE · JUÍZOS CÍVEIS · LEI DA NACIONALIDADE

    I - A acção para reconhecimento da situação da união de facto com vista à aquisição da nacionalidade não é um processo de jurisdição voluntária. II – O tribunal cível é o competente em razão da matéria para julgar essa acção. (Pelo Relator)

  • TRP2163/18.0T8PVZ-A.P104-05-2022JOÃO VENADE

    ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVÊNCIA · CRÉDITO SOBRE A MASSA INSOLVENTE

    I - É pelo teor do alegado pelo reconvinte que se forma o juízo de admissibilidade da reconvenção. II - Podendo ser sujeita a diferente interpretação o alegado pelo reconvinte quanto à natureza do crédito que reclama em ação declarativa em relação à Autora/massa insolvente (crédito da insolvência ou da massa), deve apreciar-se se é possível a sua admissão quanto a esses dois tipos de crédito. II

  • TRG3162/20.7T8VNF.G118-03-2021MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    COOPERATIVA · TRABALHADOR COOPERANTE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA · CONTRATO DE TRABALHO

    I - Nas “cooperativas de trabalho” pertencentes aos ramos de produção operária ou de serviços, mormente de ensino, a aquisição e manutenção da qualidade de membro cooperador depende obrigatoriamente da contribuição com prestação de trabalho, além de capital. II - A prestação de actividade por parte do cooperador trabalhador tem na sua origem um vínculo complexo de cariz cooperativo formalizado n

  • TRG10960/16.4T8PRT.G118-02-2021JOSÉ FLORES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PRINCÍPIO DA ADESÃO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº 1, al. d), do Código de Processo Civil, só ocorre quando não haja pronúncia sobre pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes, nomeadamente os que se prendem com a causa de pedir pedido e excepções e não quando tão só ocorre mera ausência de discussão das “razões” ou dos “argumentos” invocados pelas p

  • TRL605/17.0T8MFR.L1-221-02-2019LAURINDA GEMAS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · DIREITO DE REGRESSO

    É da competência do Juízo Cível, e não do Juízo do Trabalho, a ação intentada pela seguradora laboral com vista ao exercício do direito de regresso previsto no art. 79.º, n.º 3, da Lei dos Acidentes de Trabalho.

  • TRP367/16.9T8PVZ.P127-09-2017ANA PAULA AMORIM

    COMPETÊNCIA MATERIAL · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · ACÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO PROMESSA · JUÍZO DE COMÉRCIO

    I - A competência do tribunal em razão da matéria determina-se por referência à data da instauração da ação e afere-se em razão do pedido e da causa de pedir tal como se mostram estruturados na petição. II - Às Secções de Comércio compete o julgamento dos processos de insolvência nos termos do artigo 128.º, n.º 1 a) da LOSJ, cabendo-lhe, igualmente, o julgamento dos apensos e incidentes que, porv

  • TRL27786/15.5T8LSB.L1-719-09-2017CRISTINA COELHO

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · ACIDENTE DE TRABALHO · SIMULAÇÃO

    1.–A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela natureza da relação jurídica tal como ela é apresentada pelo A. na petição inicial, ou seja, analisando o que foi alegado como causa de pedir e, também, o pedido formulado pelo demandante, não estando o tribunal vinculado às qualificações jurídicas do autor, como resulta do art. 5º, nº 3 do CPC. 2.–A resolução dos litígios emergente

  • TRE57304/14.6YIPRT.E110-03-2016SILVA RATO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · ASSISTÊNCIA HOSPITALAR · ACIDENTE DE TRABALHO

    Os juízos de competência especializada cível são incompetentes em razão da matéria para conhecer da responsabilidade por dívidas a serviços e estabelecimentos de saúde integrados no SNS pela prestação de serviços hospitalares decorrentes de acidente de trabalho.

  • TRG1663/14.5T8VCT.G124-09-2015MARIA DOLORES SOUSA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL CÍVEL · ACIDENTE DE TRABALHO

    I.A destrinça da competência em razão da matéria entre as secções especializadas do trabalho e cível da instância central do tribunal de comarca é determinada considerando o pedido e a causa de pedir formulados na acção pelo autor, independentemente da estrutura civil ou laboral das normas jurídicas substantivas aplicáveis. II. Compete à secção especializada cível conhecer da acção em que a segur

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.