Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 129.º Competência

EM VIGOR desde 01/01/2017
1 - Compete aos juízos de execução exercer, no âmbito dos processos de execução de natureza cível, as competências previstas no Código de Processo Civil. 2 - Estão excluídos do número anterior os processos atribuídos ao tribunal da propriedade intelectual, ao tribunal da concorrência, regulação e supervisão, ao tribunal marítimo, aos juízos de família e menores, aos juízos do trabalho, aos juízos de comércio, bem como as execuções de sentenças proferidas em processos de natureza criminal que, nos termos da lei processual penal, não devam correr perante um juízo cível. 3 - Para a execução das decisões proferidas pelo juízo central cível é competente o juízo de execução que seria competente se a causa não fosse da competência daquele juízo em razão do valor.

Jurisprudência

59 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3/23.7T8AVR-C.P126-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · JUÍZOS DE COMÉRCIO

    Tendo a sentença a liquidar sido proferida por um Juízo de Comércio, por força do disposto nº 3 do artigo 128º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, a competência para liquidar a condenação genérica contida em sentença proferida ano incidente de qualificação de insolvência cabe ao tribunal que a proferiu, independentemente do estado em que se ache o processo em que a mesma foi proferida.

  • TRP12811/25.0 T8PRT.P113-05-2026CARLOS GIL

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE BENS COMUNS DO CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - No segmento inicial do nº 2 do artigo 740º do Código de Processo Civil prevê-se uma competência por conexão nos casos em que ainda não haja sido requerida a separação de meações. II - Ao distinguir a apensação do requerimento para separação de meações da junção de certidão comprovativa de já ter sido requerida essa separação, o legislador quis distinguir o caso do inventário para separação d

  • STJ1106/26.1T8GMR-A.S109-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO

    I - O disposto no n.º2 do art. 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - Na execução de sentença proferida por tribunal português, a regra é a de a execução correr nos próprios autos, salvo quando exista juízo de execução competente, caso em que os autos lhe

  • TRL28562/24.0T8LSB.L1-118-12-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTOS ILÍCITOS

    Sumário I- A competência do tribunal afere-se em função dos termos da acção, tendo em consideração o pedido formulado pelo autor e os respectivos fundamentos – a causa de pedir. II- Mesmo a entender-se que o conceito de “direitos sociais” referido no artº 128.º, n.º 1, alínea c) da LOSJ, não deve ser equiparado unicamente a direitos dos sócios, mas antes abranger os direitos cuja matriz se fu

  • TRP13288/25.5T8PRT.P112-12-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    EXECUÇÃO FISCAL · REMESSA PARA O TRIBUNAL COMUM

    I - A apreciação de litígios emergentes das relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais, incluindo a respetiva cobrança coerciva, cai no âmbito da competência residual dos tribunais judiciais- artigo 4.º, n.º 4, al. e), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), introduzida pela Lei n.º 114/2019, de 12 de Setembro, e 40.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de

  • TRE52/25.0T8SLV-A.E113-11-2025TOMÉ DE CARVALHO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA · PROCESSO PENAL · TRIBUNAL COMPETENTE

    1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à concretização do objecto da sua condenação, com respeito do caso julgado da sentença objecto de liquidação, não sendo permitido às partes contrariar ou ampliar os termos da condenação genérica. 2 – A simples sentença de condenação genérica ou ilíquida não constitui título executivo e, na actualidade, a liquidação deve ser deduzida na a

  • TRE1571/25.4T8LLE.E116-10-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    EXECUÇÃO · SENTENÇA CONDENATÓRIA · FORMALIDADES ESSENCIAIS · COMPETÊNCIA

    Sumário do Acórdão 1. Perante o estatuído no actual Código de Processo Civil, não se mostra legalmente admissível que uma acção executiva baseada em sentença judicial condenatória seja instaurada directamente num Juízo de Execução, ainda que ulteriormente o mesmo possa ser o material e territorialmente competente para a sua tramitação, por tal contrariar o formalismo sequencial previsto expressam

  • TRG4425/23.5T8VNF-A.G116-10-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · REPÚDIO DA HERANÇA · PROCESSO DE EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    1. O credor que queira sub-rogar-se aos herdeiros repudiantes do devedor falecido, para poder aceitar a herança em nome destes e executar os bens da mesma (art. 2067º CC) deve intentar uma acção sub-rogatória, prevista no art. 1041º CPC, a qual em concreto é tramitada de acordo com as regras de jurisdição voluntária (arts. 986º e 1041º CPC). Isto significa que lhe são aplicáveis as disposições dos

  • TRC87/19.2JACBR-C.C130-09-2025n.º 1CARLOS MOREIRA

    AÇÃO EXECUTIVA · SEPARAÇÃO DE BENS COMUNS · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE

    I - O princípio do contraditório visa facultar às partes os fundamentos, factuais, jurídicos e probatórios, da outra parte, e do tribunal, de modo a poder contestá-los, e a evitarem-se decisões surpresa; a sua violação constitui nulidade processual nos termos e com as consequências do artº 195º do CPC. II - A especial previsão, adrede e inequivocamente plasmada no artº 740º nº2 do CPC, sobreleva

  • TRE2327/24.7T8LLE-A.E115-07-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · DIFERIMENTO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

    Sumário: I. Se for dada à execução uma sentença para a qual, nos termos da lei de organização judiciária, seja competente secção especializada de execução, não há fundamento para a rejeitar se o requerimento executivo for apresentado no juízo de execução competente ao invés de o ter sido naquele onde a sentença foi proferida; II. Ainda que a sentença exequenda não contemple a condenação no pagame

  • TRL18407/24.6T8SNT.L1-216-04-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO DO COMÉRCIO · JUÍZO DE EXECUÇÃO

    A competência dos Juízos de Comércio abrange a execução das suas decisões; e a competência dos juízos de execução para exercer, no âmbito dos processos de execução de natureza cível, as competências previstas no CPC, exclui os processos atribuídos aos juízos de comércio.

  • STJ19480/21.4T8SNT-C.L1 -A.S113-03-2025EMIDIO SANTOS

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    A competência de um juízo de execução em razão da matéria afere-se em função dos termos do requerimento executivo e não em função das questões que os executados alegaram em sede de embargos de executado.

  • TRL944/24.4T8ALM-C.L1-205-12-2024HIGINA CASTELO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · REIVINDICAÇÃO · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA

    A uma execução para entrega de coisa certa cujo título executivo é uma sentença que condenou o réu, ora executado, a entregar ao proprietário o imóvel que habitava sem qualquer título, não pode o executado opor relação de arrendamento anterior à ação declarativa.

  • TRE1266/20.5T8MMN.E125-10-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRÂNSITO EM JULGADO · ACÇÃO EXECUTIVA · INDEFERIMENTO LIMINAR

    - transitando em julgado a decisão que indefere liminarmente requerimento executivo por verificar a incompetência em razão da matéria do tribunal, extingue-se a instância executiva. - sendo o processo remetido, ao abrigo do art. 99º n.º2 do CPC, para o tribunal competente em razão da matéria e subsequentemente devolvido, em cumprimento de nova decisão transitada em julgado que considerou não est

  • TRP1537/22.6PBMTS.P123-10-2024MARIA JOANA GRÁCIO

    NULIDADES DO ARTIGO N.º 120.º · DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    As nulidades procedimentais previstas no art. 120.º do CPPenal – contrariamente às nulidades da sentença que podem e devem ser arguidas em primeira linha em recurso (art. 379.º do CPPenal) – dependem de arguição em prazo variável consoante a situação, mas no limite até 10 dias (por força do art.105.º, n.º 1, do mesmo diploma legal), sob pena de sanação, mostrando-se inviável nestes casos a sua inv

  • TRG2978/20.9T8VNF.G115-12-2022MARIA CRISTINA CERDEIRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · COMPETÊNCIA EXECUTIVA · CASO JULGADO FORMAL · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I) - Nos termos do disposto no artº. 85º, nºs 1 e 2 do NCPC, o requerimento executivo cujo título coercivo corresponda a uma sentença condenatória proferida por tribunal português, deve ser apresentado no processo em que aquela foi proferida. Porém, se existir uma secção especializada de execução na comarca (cuja competência está definida no artº. 129º da LOSJ), depois de no tribunal da condenação

  • TRG6374/21.2T8GMR.G113-10-2022ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    PROCESSO CRIME · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA NO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE EXECUÇÃO

    - Os Juízos de Execução são competentes para tramitar as execuções de sentença proferidas pelos Juízos Criminais em que sejam proferidas condenações ilíquidas no pedido de indemnização civil e a liquidação não dependa de simples cálculo aritmético.

  • STJ18/21.0YFLSB14-07-2022LEONOR CRUZ RODRIGUES

    JUIZ · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · NON BIS IDEM

    I - O dever de instrução oficiosa (art. 115.º do CPA), corolário do princípio do inquisitório, não obriga à realização de todas as diligências de prova, mas apenas das que se mostrem relevantes e necessárias, as que razoavelmente se justifiquem, para o fim do procedimento, em ordem à tomada de uma decisão legal e justa. II - O dever de instrução oficiosa não significa que exista um monopólio da A

  • TRP3630/21.3T8VLG.P121-03-2022CARLOS GIL

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DE COMÉRCIO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

    Desde que a decisão exequenda tenha sido proferida por um juízo de comércio e ressalvado o regime especial das execuções por custas decorrente das alterações introduzidas pela Lei nº 27/2019, de 28 de março, por força da conjugação do nº 3 do artigo 128º e do nº 2 do artigo 129º, ambos da Lei de Organização do Sistema Judiciário, a competência para executar essa decisão cabe ao tribunal que a prof

  • STJ1560/13.1TBVRL-M.G1.S218-01-2022MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

    I. A norma do art. 370.º, n.º 2, do CPC, não permite o recurso para o STJ das decisões proferidas nos procedimentos cautelares, ressalvados os casos previstos no art. 629.º, n.º 2, do mesmo corpo de normas. Esta restrição de recorribilidade é determinada pela natureza provisória das decisões emitidas no âmbito dos procedimentos cautelares. II. Entre os casos em que o recurso é sempre admissível e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.