Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINSCRIÇÃO DE PRÉDIO NA MATRIZ; COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · ACTO ADMINISTRATIVO; ACTO CERTIFICATIVO; ARTIGOS 140º, N.º1, 145º, N.º1, E 147º, TODOS DO CÓDIGO DE REGISTO PREDIAL.
1. A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado e pela natureza da relação jurídica que serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura o autor. 2. Aos tribunais administrativos cabe dirimir os litígios emergentes de relações jurídico-administrativas (art.º 1º, n.º1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.