Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 36.º Turnos

EM VIGOR
1 - Nos tribunais organizam-se turnos para assegurar o serviço que deva ser executado durante as férias judiciais ou quando o serviço o justifique. 2 - São ainda organizados turnos para assegurar o serviço urgente previsto na lei que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos. 3 - Pelo serviço prestado nos termos do número anterior é devido suplemento remuneratório, a definir por decreto-lei.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ116/23.5GAVVC.E1.S110-12-2025MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA

    RECLAMAÇÃO · NULIDADE · IRREGULARIDADE · AUDIÊNCIA

    I. entende-se como dupla conforme a situação em que duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, concordam sobre a mesma questão; isto é, quando uma decisão judicial de segunda instância confirma a decisão de primeira instância, sem que haja divergências significativas na fundamentação de ambas as decisões. II. A dupla conforme consiste num pressuposto negativo de admissibilidade do recurso p

  • STJ116/23.5GAVVC.E1.S112-11-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO PARCIAL · RENOVAÇÃO

    I. Entende-se como dupla conforme a situação em que duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, concordam sobre a mesma questão; isto é, quando uma decisão judicial de segunda instância confirma a decisão de primeira instância, sem que haja divergências significativas na fundamentação de ambas as decisões. II. A dupla conforme consiste num pressuposto negativo de admissibilidade do recurso

  • STJ3861/24.4T8PRT.P2-A.S128-05-2025CELSO MANATA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    Dado que os acórdãos recorrido e fundamento apreciaram diferentes questões de direito e foram proferidos relativamente a situações de facto claramente dissemelhantes e porque foi essa ausência de equivalência que determinou as diferentes decisões, inexiste oposição de julgados, devendo o recurso ser rejeitado.

  • TRL2192/24.4YRLSB-419-12-2024CELINA NÓBREGA

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · ACTO URGENTE

    Num quadro de greve activa decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça para vigorar todos os dias desde 10.01.2023, por tempo indeterminado, pelo período entre as 13h30m e as 24h, sem serviços mínimos fixados, a greve decretada pelo mesmo Sindicato para vigorar às quartas e sextas-feiras, por tempo indeterminado, pelo período entre as 9h e as 12h30m, sem serviços mínimos fixados, põe em causa

  • TRL1928/24.8YRLSB-406-11-2024CELINA NÓBREGA

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. A fixação de serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, sob pena de ser ilegal. II. Não viola aqueles princípios a não fixação de serviços mínimos para uma greve decretada para o período da manhã (das 9h às 12h30m), em dois dias da semana, interpolados (quartas e sextas-feiras), embora por período indeterminado. (sumário da autoria da R

  • STJ1002/24.7YRLSB.S213-08-2024JORGE GONÇALVES

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · RECUSA DE COOPERAÇÃO · RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO

    I – A obrigação de extraditar que resulta do artigo 1.º para os Estados contratantes da Convenção da CPLP apenas pode ser recusada quando ocorrem os motivos de inadmissibilidade previstos no seu artigo 3.º ou os de recusa facultativa previstos no artigo 4.º, que constituem um regime próprio e taxativo em matéria de causas de recusa de extradição no âmbito da referida Convenção, inexistindo lacuna

  • TRL295/24.4YRLSB-408-05-2024CELINA NÓBREGA

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. A fixação de serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, sob pena de ser ilegal. II. Não viola aqueles princípios a não fixação de serviços mínimos para uma greve decretada para o período da manhã (das 9h às 12h30m), em dois dias da semana, interpolados (quartas e sextas feiras), durante cerca de quatro meses. (sumário da autoria da Relat

  • TRL683/24.6YRLSB-424-04-2024PAULA PENHA

    GREVE · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · TRABALHO SUPLEMENTAR · SERVIÇOS MÍNIMOS

    I – Não havendo um sistema de laboração contínua nos tribunais das 0 horas às 24 horas de cada dia útil, nem sequer entre as 9 horas e as 24 dias de cada dia útil, impõe-se respeitar o actual modo de funcionamento/laboração, através dos respectivos mecanismos legais de compatibilização daqueles direitos dos trabalhadores judiciais com os direitos dos cidadãos em geral e de alguns cidadãos em parti

  • TC752/202222-06-2022José António Teles Pereira
  • TRG544/14.7T8VCT.G215-06-2022ALDA MARTINS

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · LEGITIMIDADE PASSIVA · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade económica, nos termos do art. 285.º do Código do Trabalho, são unicamente os existentes à data da transmissão, mas como a declaração de ilicitude do despedimento tem como consequência a retoma da relação de trabalho pelo trabalhador despedido, como se o despedimento nunca tivesse ocorrido, o contrato de trabalho de trabalhador

  • TC794/202026-04-2022José João Abrantes
  • TRE587/16.6T8SSB.E110-02-2022MANUEL BARGADO

    COVID · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · NULIDADE

    I - A Lei nº 16/2020, de 29 de maio procedeu à “Quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pelas Leis n.ºs 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6 de abril, e n.º 14/2020, de 9 de maio, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19” [art. 1.º, al. a)]. II - Esta Lei revoga o art. 7.º da Lei

  • TC26/201818-09-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRL641/19.2YRLSB-410-04-2019MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    GREVE · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · SERVIÇOS MÍNIMOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I– O Sindicato dos Funcionários Judiciais tem interesse e legitimidade para impugnar em recurso a fixação, por parte do Colégio Arbitral, de serviços mínimos para uma greve, apesar de esta se ter consumado. II– Inexiste litispendência entre dois recursos em que se impugnam os termos da fixação de serviços mínimos em greves decretadas pelo mesmo Sindicato perante o mesmo empregador público, qua

  • TCAN00382/17.5BEMDL28-09-2018Hélder Vieira

    TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE; DISPENSA DE PAGAMENTO; REFORMA DA DECISÃO QUANTO A CUSTAS; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I — Nos termos do n.º 7 do artigo 6.° do RCP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro, na 4ª versão decorrente da redacção dada pela Lei nº 7/2012, de 13 de Fevereiro), «Nas causas de valor superior a 275.000€, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadament

  • TCAN01223/16.6BEPRT28-09-2018Hélder Vieira

    TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE; DISPENSA DE PAGAMENTO; REFORMA DA DECISÃO QUANTO A CUSTAS; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I — Nos termos do n.º 7 do artigo 6.° do RCP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro, na 4ª versão decorrente da redacção dada pela Lei nº 7/2012, de 13 de Fevereiro), «Nas causas de valor superior a 275.000€, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadament

  • STJ129/15.0YFLSB23-06-2016n.º 1, 2ANA LUÍSA GERALDES

    SUBSTITUIÇÃO · ACTO ADMINISTRATIVO · ATO ADMINISTRATIVO · REGULAMENTO

    I - O acto administrativo (art. 120.º do CPA pré-vigente e art. 148.º do actual CPA) é definível como um acto proferido por um órgão da Administração pública, no exercício de um poder de autoridade regulado por normas de direito público, de natureza reguladora, que visa a criação, modificação ou extinção de um direito ou de um dever, ou seja, a criação, modificação ou extinção de uma determinada r

  • STJ149/15. 5YFLSB31-03-2016n.º 1, 2OLIVEIRA MENDES

    TURNOS · ACTO ADMINISTRATIVO · ATO ADMINISTRATIVO · REGULAMENTO

    I - O acto administrativo (art. 120.º do CPA pré-vigente e art. 148.º do actual CPA) é definível como um acto proferido por um órgão da Administração pública, no exercício de um poder de autoridade regulado por normas de direito público, de natureza reguladora, que visa a criação, modificação ou extinção de um direito ou de um dever, ou seja, a criação, modificação ou extinção de uma determina

  • STJ127/15.2YFLSB31-03-2016n.º 1, 2OLIVEIRA MENDES

    TURNOS · CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · ACTO ADMINISTRATIVO · REGULAMENTO

    I - O acto administrativo (art. 120.º do CPA pré-vigente e art. 148.º do actual CPA) é definível como um acto proferido por um órgão da Administração pública, no exercício de um poder de autoridade regulado por normas de direito público, de natureza reguladora, que visa a criação, modificação ou extinção de um direito ou de um dever, ou seja, a criação, modificação ou extinção de uma determina

  • TC923/1518-11-2015João Cura Mariano

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.