Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO · NULIDADE · IRREGULARIDADE · AUDIÊNCIA
I. entende-se como dupla conforme a situação em que duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, concordam sobre a mesma questão; isto é, quando uma decisão judicial de segunda instância confirma a decisão de primeira instância, sem que haja divergências significativas na fundamentação de ambas as decisões. II. A dupla conforme consiste num pressuposto negativo de admissibilidade do recurso p
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · REJEIÇÃO PARCIAL · RENOVAÇÃO
I. Entende-se como dupla conforme a situação em que duas decisões judiciais, de diferentes tribunais, concordam sobre a mesma questão; isto é, quando uma decisão judicial de segunda instância confirma a decisão de primeira instância, sem que haja divergências significativas na fundamentação de ambas as decisões. II. A dupla conforme consiste num pressuposto negativo de admissibilidade do recurso
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Dado que os acórdãos recorrido e fundamento apreciaram diferentes questões de direito e foram proferidos relativamente a situações de facto claramente dissemelhantes e porque foi essa ausência de equivalência que determinou as diferentes decisões, inexiste oposição de julgados, devendo o recurso ser rejeitado.
GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · ACTO URGENTE
Num quadro de greve activa decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça para vigorar todos os dias desde 10.01.2023, por tempo indeterminado, pelo período entre as 13h30m e as 24h, sem serviços mínimos fixados, a greve decretada pelo mesmo Sindicato para vigorar às quartas e sextas-feiras, por tempo indeterminado, pelo período entre as 9h e as 12h30m, sem serviços mínimos fixados, põe em causa
GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I. A fixação de serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, sob pena de ser ilegal. II. Não viola aqueles princípios a não fixação de serviços mínimos para uma greve decretada para o período da manhã (das 9h às 12h30m), em dois dias da semana, interpolados (quartas e sextas-feiras), embora por período indeterminado. (sumário da autoria da R
EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · RECUSA DE COOPERAÇÃO · RECUSA FACULTATIVA DE EXECUÇÃO
I – A obrigação de extraditar que resulta do artigo 1.º para os Estados contratantes da Convenção da CPLP apenas pode ser recusada quando ocorrem os motivos de inadmissibilidade previstos no seu artigo 3.º ou os de recusa facultativa previstos no artigo 4.º, que constituem um regime próprio e taxativo em matéria de causas de recusa de extradição no âmbito da referida Convenção, inexistindo lacuna
GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I. A fixação de serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, sob pena de ser ilegal. II. Não viola aqueles princípios a não fixação de serviços mínimos para uma greve decretada para o período da manhã (das 9h às 12h30m), em dois dias da semana, interpolados (quartas e sextas feiras), durante cerca de quatro meses. (sumário da autoria da Relat
GREVE · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · TRABALHO SUPLEMENTAR · SERVIÇOS MÍNIMOS
I – Não havendo um sistema de laboração contínua nos tribunais das 0 horas às 24 horas de cada dia útil, nem sequer entre as 9 horas e as 24 dias de cada dia útil, impõe-se respeitar o actual modo de funcionamento/laboração, através dos respectivos mecanismos legais de compatibilização daqueles direitos dos trabalhadores judiciais com os direitos dos cidadãos em geral e de alguns cidadãos em parti
DESPEDIMENTO COLECTIVO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · LEGITIMIDADE PASSIVA · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade económica, nos termos do art. 285.º do Código do Trabalho, são unicamente os existentes à data da transmissão, mas como a declaração de ilicitude do despedimento tem como consequência a retoma da relação de trabalho pelo trabalhador despedido, como se o despedimento nunca tivesse ocorrido, o contrato de trabalho de trabalhador
COVID · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · NULIDADE
I - A Lei nº 16/2020, de 29 de maio procedeu à “Quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pelas Leis n.ºs 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6 de abril, e n.º 14/2020, de 9 de maio, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19” [art. 1.º, al. a)]. II - Esta Lei revoga o art. 7.º da Lei
GREVE · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · SERVIÇOS MÍNIMOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I– O Sindicato dos Funcionários Judiciais tem interesse e legitimidade para impugnar em recurso a fixação, por parte do Colégio Arbitral, de serviços mínimos para uma greve, apesar de esta se ter consumado. II– Inexiste litispendência entre dois recursos em que se impugnam os termos da fixação de serviços mínimos em greves decretadas pelo mesmo Sindicato perante o mesmo empregador público, qua
TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE; DISPENSA DE PAGAMENTO; REFORMA DA DECISÃO QUANTO A CUSTAS; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I — Nos termos do n.º 7 do artigo 6.° do RCP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro, na 4ª versão decorrente da redacção dada pela Lei nº 7/2012, de 13 de Fevereiro), «Nas causas de valor superior a 275.000€, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadament
TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE; DISPENSA DE PAGAMENTO; REFORMA DA DECISÃO QUANTO A CUSTAS; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I — Nos termos do n.º 7 do artigo 6.° do RCP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro, na 4ª versão decorrente da redacção dada pela Lei nº 7/2012, de 13 de Fevereiro), «Nas causas de valor superior a 275.000€, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadament
SUBSTITUIÇÃO · ACTO ADMINISTRATIVO · ATO ADMINISTRATIVO · REGULAMENTO
I - O acto administrativo (art. 120.º do CPA pré-vigente e art. 148.º do actual CPA) é definível como um acto proferido por um órgão da Administração pública, no exercício de um poder de autoridade regulado por normas de direito público, de natureza reguladora, que visa a criação, modificação ou extinção de um direito ou de um dever, ou seja, a criação, modificação ou extinção de uma determinada r
TURNOS · ACTO ADMINISTRATIVO · ATO ADMINISTRATIVO · REGULAMENTO
I - O acto administrativo (art. 120.º do CPA pré-vigente e art. 148.º do actual CPA) é definível como um acto proferido por um órgão da Administração pública, no exercício de um poder de autoridade regulado por normas de direito público, de natureza reguladora, que visa a criação, modificação ou extinção de um direito ou de um dever, ou seja, a criação, modificação ou extinção de uma determina
TURNOS · CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · ACTO ADMINISTRATIVO · REGULAMENTO
I - O acto administrativo (art. 120.º do CPA pré-vigente e art. 148.º do actual CPA) é definível como um acto proferido por um órgão da Administração pública, no exercício de um poder de autoridade regulado por normas de direito público, de natureza reguladora, que visa a criação, modificação ou extinção de um direito ou de um dever, ou seja, a criação, modificação ou extinção de uma determina
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.