Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 83.º Tribunais de competência territorial alargada

EM VIGOR
1 - Podem existir tribunais judiciais de primeira instância com competência para mais do que uma comarca ou sobre áreas especialmente referidas na lei, designados por tribunais de competência territorial alargada. 2 - Os tribunais referidos no número anterior são de competência especializada e conhecem de matérias determinadas, independentemente da forma de processo aplicável. 3 - São, nomeadamente, tribunais de competência territorial alargada: a) O tribunal da propriedade intelectual; b) O tribunal da concorrência, regulação e supervisão; c) O tribunal marítimo; d) O tribunal de execução das penas; e) O tribunal central de instrução criminal. 4 - A sede e a área de competência territorial dos tribunais referidos no número anterior são definidas no anexo iii. 5 - Quando as necessidades de especialização, volume, complexidade processual e natureza do serviço o justifiquem podem ser criados por lei outros tribunais com competência territorial alargada.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10902/23.0T8PRT.L1-626-03-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ACÇÃO POPULAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · TRIBUNAL COMPETENTE

    I. Quando se pede numa acção, com fito essencialmente indemnizatório, que se conclua pela violação de determinada norma criminal por parte da ré, tal deve ser tido como sendo apenas um dos pressupostos da responsabilidade civil assacada na acção, não desvirtuando o tipo de acção como sendo civil. II. Não é, assim, de considerar que o Tribunal cível seja materialmente incompetente, pois é manifest

  • TRL1036/23.9T8PVZ.L1-727-01-2026CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

    (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão não é competente, em razão da matéria, para julgar uma ação popular em que se formulam, entre outros, vários pedidos de declaração de que foram violados diversos preceitos legais a que correspondem ilícitos de natureza contraordenacional, sem que as respetivas autoridades regul

  • TC1045/202312-03-2024Maria Benedita Urbano
  • TRE308/22.4T8LAG.E123-11-2023FRANCISCO XAVIER

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL MARÍTIMO · ACIDENTE MARÍTIMO

    A competência para a apreciação de litígios em que esteja em causa a efectivação da responsabilidade civil emergente de acidente ocorrido no decorrer de actividade marítimo-turística, para observação da vida marinha, pelos danos sofridos por passageiro devido à condução da embarcação durante o transporte marítimo, está deferida ao Tribunal Marítimo. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL28999/18.3T8LSB-B.L1-318-05-2022CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · TRIBUNAL SUPERIOR

    O que está em causa, no presente recurso, é a apreensão de correio electrónico com vista à obtenção de documentos aptos a produzir meios de prova acerca de infracções ao Direito da Concorrência e a actividade probatória analisada na decisão recorrida, é a que foi levada a cabo pela AdC, no uso dos seus poderes próprios de investigação, a coberto de um mandado de busca e apreensão emitido pelo Mº.

  • TCAS1282/21.0BELSB20-01-2022ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS – ART 109º DO CPTA · AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    I- É da competência dos tribunais administrativos o conhecimento de pedido de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias relativa a atuação da Autoridade da Concorrência, a coberto do artigo 48º, al e) da Lei Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei nº 67/2013, de 28.08, conjugado com o artigo 46º, nº 1, al f) e nº 2 dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovado

  • TRL126332/18.7YIPRT.L1-821-03-2019ISOLETA COSTA

    DIREITOS CONEXOS · DIREITOS DE AUTOR · COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE

    - O critério para a determinação da competência material do tribunal incide sobre a estrutura da relação jurídica material submetida à apreciação e julgamento na versão constante da petição, isto é, tendo em conta o pedido e a causa de pedir. - A causa de pedir é constituída pelos factos concretos donde emerge a pretensão constante da petição. - Esta apreciação apenas deve ser ponderada a causa

  • TRL116952/18.5YIPRT.L1-817-01-2019CARLA MENDES

    DIREITOS CONEXOS · DIREITOS DE AUTOR · COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE

    - O julgamento da acção cuja causa de pedir assenta em incumprimento contratual (não pagamento dos serviços acordados e prestados) é da competência dos tribunais cíveis e não já do tribunal da propriedade industrial, ainda que o autor seja uma entidade de gestão colectiva de direitos conexos e desenvolva o licenciamento de direitos conexos dos produtores de fonogramas/videogramas.

  • TRL314/17.0YHLSB.L1-813-09-2018ISOLETA COSTA

    INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · DISTRIBUIÇÃO

    Enquanto não for definida a Secção a quem competirá a competência específica, fixada no artigo 54º nº 2 e 111º da lei 62/2013 de 26.08, as causas que virão a ser da sua competência, mantêm-se na esfera de competência das Secções Cíveis. Nessa situação viola a proibição de desaforamento constante do artigo 39º da lei 61/2013 de 26.08, o despacho do Relator que ordenou a remessa dos autos, prov

  • TC968/1402-12-2014João Cura Mariano

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.