Jurisprudência
82 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA MATERIAL · DIVÓRCIO · CONSTITUIÇÃO JUDICIAL DE ARRENDAMENTO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
I - A competência material afere-se pelo pedido e causa de pedir tal como configurados pelo autor. II - Tendo sido peticionada, por apenso ao processo de divórcio, a constituição judicial de arrendamento da antiga casa de morada da família ao abrigo dos artigos 1793.º do Código Civil e 990.º do Código de Processo Civil, compete ao Juízo de Família e Menores conhecer da pretensão. III - A eventua
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · JUÍZOS DE COMÉRCIO
Tendo a sentença a liquidar sido proferida por um Juízo de Comércio, por força do disposto nº 3 do artigo 128º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, a competência para liquidar a condenação genérica contida em sentença proferida ano incidente de qualificação de insolvência cabe ao tribunal que a proferiu, independentemente do estado em que se ache o processo em que a mesma foi proferida.
OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE · UNIÃO DE FACTO · TRIBUNAL COMPETENTE (JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES/JUÍZO LOCAL CÍVEL)
Os Juízes Cíveis são competentes para apreciar e julgar um pedido de reconhecimento judicial da uma situação de união de facto com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa. (Sumário elaborado pelo Relator)
CRIME SEMI-PÚBLICO · INDEMNIZAÇÃO · PRINCIPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA · PRECLUSÃO
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. No âmbito de crimes semipúblicos assiste ao lesado o direito de optar pela interposição de ação cível em separado, o que impede o exercício da ação penal através da consequente renúncia ao respetivo procedimento (cfr. Art. 72.º n.º 2 do C.P.P.). 2. Se optar por manter a ação penal, não renunciando da queixa crime, en
COMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A questão respeitante à alteração do pedido, matéria juridicamente tratada nos arts. 264 e 265º do CPC, é distinta da questão da competência material para o julgamento da causa, matéria a decidir de acordo com os artigos 64º e 65º do CPC e com as normas da LOSJ, que não podem sequer ser afastadas por convenção das partes, conforme resulta do
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO
É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada “o tribunal” – na atual aceção de “Juízo” funcional e territorialmente competente –, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89.º, n.ºs 1 e 2 e 61.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto
ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA · ISENÇÃO DE CUSTAS
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Os Juízos Cíveis são materialmente incompetentes para condenar as RR. a reconhecer que cometeram ilícitos criminais e que violaram direito da concorrência, no caso, o artigo 102.º do TFUE. II. Nas ações populares a legitimidade processual ativa decorre da verificação simultânea de dois pressupostos: um de natureza formal, relacionado com a qualidade
INCOMPETÊNCIA MATERIAL; · CUMULAÇÃO ILEGAL DE PEDIDOS.
I. O recurso interposto de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias tem efeito meramente devolutivo (artigo 143.º, n.º 2 al. a) do CPTA); II. O objeto do processo é constituído por dois elementos, o pedido e a causa de pedir, o primeiro corresponde ao efeito jurídico que o autor pretende obter (artigo 581.º, n.º 3 do CPC) e a segunda “consiste no facto jurídico concreto ou no
AÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases: i) uma fase declarativa, cujo objetivo principal é o de proporcionar o exercício do contraditório acerca da compropriedade e da divisibilidade da coisa comum em substância e a eventual produção das diligências de prova tidas por necessárias a essa finalidade; e ii) uma fase executiva, no âmbito da qual se realiza a conferência de
ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
(art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão não é competente, em razão da matéria, para julgar uma ação popular em que se formulam, entre outros, vários pedidos de declaração de que foram violados diversos preceitos legais a que correspondem ilícitos de natureza contraordenacional, sem que as respetivas autoridades regul
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTOS ILÍCITOS
Sumário I- A competência do tribunal afere-se em função dos termos da acção, tendo em consideração o pedido formulado pelo autor e os respectivos fundamentos – a causa de pedir. II- Mesmo a entender-se que o conceito de “direitos sociais” referido no artº 128.º, n.º 1, alínea c) da LOSJ, não deve ser equiparado unicamente a direitos dos sócios, mas antes abranger os direitos cuja matriz se fu
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · NACIONALIDADE PORTUGUESA · JUÍZO LOCAL CÍVEL
É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respectivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) e não o juízo de família e menores, o tribunal competente, em razão da matéria, para apreciar e decidir das acções de reconhecimento judicial da situação de união de facto para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3
UNIÃO DE FACTO · RECONHECIMENTO JUDICIAL · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Sem prejuízo de se reconhecer que o julgamento de verificação de uma situação de união de facto, em ordem à aquisição da nacionalidade por um dos conviventes, pode apresentar-se com uma natureza similar às matérias que o legislador, na Lei da Organização do Sistema Judiciário, designadamente na alínea g), do nº
ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · REPÚDIO DA HERANÇA · PROCESSO DE EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL
1. O credor que queira sub-rogar-se aos herdeiros repudiantes do devedor falecido, para poder aceitar a herança em nome destes e executar os bens da mesma (art. 2067º CC) deve intentar uma acção sub-rogatória, prevista no art. 1041º CPC, a qual em concreto é tramitada de acordo com as regras de jurisdição voluntária (arts. 986º e 1041º CPC). Isto significa que lhe são aplicáveis as disposições dos
GERENTES SOCIETÁRIOS · GERÊNCIA CAUSADORA DE DESVALORIZAÇÃO DE QUOTA SOCIAL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZOS DE COMÉRCIO
I - A competência em razão da matéria afere-se pela natureza jurídica da relação, tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, pelo pedido e pela causa de pedir. II - É requisito objetivo da instrumentalidade do procedimento cautelar em relação à ação principal que esta tenha por fundamento o direito acautelado, tutelando-se, o mesmo direito. Daí a competência em razão da ma
EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir diretamente o requerimento executivo logo na secção especializada de execução, ao invés de apresentá-lo no processo onde foi prolatada a sentença exequenda, em desrespeito do estatuído no n.º 1, do art.º 85º do CPC, tal não configura excepção dilatória inominada insuprível, conducente ao indeferimento liminar do requeri
AÇÃO UT UNIVERSI MOVIDA POR SOCIEDADE · EX-ADMINISTADORES SOCIAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZOS DE COMÉRCIO
I - A competência em razão da matéria (ou jurisdição) afere-se em função da relação material controvertida configurada pelo autor. É, portanto, a partir da análise da forma como o litígio se mostra estruturado na petição que poderemos encontrar as bases para responder à questão de saber qual é o tribunal (ou a jurisdição) competente para a apreciação do mesmo. II - O conceito de direitos sociais,
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · RECONHECIMENTO · UNIÃO DE FACTO
É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respetivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.