Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 81.º Desdobramento

EM VIGOR desde 01/01/2017
1 - Os tribunais de comarca desdobram-se em juízos, a criar por decreto-lei, que podem ser de competência especializada, de competência genérica e de proximidade, nos termos do presente artigo e do artigo 130.º 2 - Os juízos designam-se pela competência e pelo nome do município em que estão instalados. 3 - Podem ser criados os seguintes juízos de competência especializada: a) Central cível; b) Local cível; c) Central criminal; d) Local criminal; e) Local de pequena criminalidade; f) Instrução criminal; g) Família e menores; h) Trabalho; i) Comércio; j) Execução. 4 - Sempre que o volume processual o justifique podem ser criados, por decreto-lei, juízos de competência especializada mista. 5 - Podem ser alteradas, por decreto-lei, a estrutura e a organização dos tribunais de comarca definidos na presente lei e que importem a criação ou a extinção de juízos. 6 - Pode proceder-se à agregação de juízos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.

Jurisprudência

82 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1187/25.5T8VFR-A.P118-06-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · DIVÓRCIO · CONSTITUIÇÃO JUDICIAL DE ARRENDAMENTO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    I - A competência material afere-se pelo pedido e causa de pedir tal como configurados pelo autor. II - Tendo sido peticionada, por apenso ao processo de divórcio, a constituição judicial de arrendamento da antiga casa de morada da família ao abrigo dos artigos 1793.º do Código Civil e 990.º do Código de Processo Civil, compete ao Juízo de Família e Menores conhecer da pretensão. III - A eventua

  • TRP3/23.7T8AVR-C.P126-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LIQUIDAÇÃO · JUÍZOS DE COMÉRCIO

    Tendo a sentença a liquidar sido proferida por um Juízo de Comércio, por força do disposto nº 3 do artigo 128º da Lei de Organização do Sistema Judiciário, a competência para liquidar a condenação genérica contida em sentença proferida ano incidente de qualificação de insolvência cabe ao tribunal que a proferiu, independentemente do estado em que se ache o processo em que a mesma foi proferida.

  • TRC4562/25.1T8CBR.C128-04-2026HUGO MEIRELES

    OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE · UNIÃO DE FACTO · TRIBUNAL COMPETENTE (JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES/JUÍZO LOCAL CÍVEL)

    Os Juízes Cíveis são competentes para apreciar e julgar um pedido de reconhecimento judicial da uma situação de união de facto com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL151/25.9T8HRT.L1-728-04-2026CARLOS OLIVEIRA

    CRIME SEMI-PÚBLICO · INDEMNIZAÇÃO · PRINCIPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA · PRECLUSÃO

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. No âmbito de crimes semipúblicos assiste ao lesado o direito de optar pela interposição de ação cível em separado, o que impede o exercício da ação penal através da consequente renúncia ao respetivo procedimento (cfr. Art. 72.º n.º 2 do C.P.P.). 2. Se optar por manter a ação penal, não renunciando da queixa crime, en

  • TRL736/22.5T8OER.L1-816-04-2026CARLA MATOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A questão respeitante à alteração do pedido, matéria juridicamente tratada nos arts. 264 e 265º do CPC, é distinta da questão da competência material para o julgamento da causa, matéria a decidir de acordo com os artigos 64º e 65º do CPC e com as normas da LOSJ, que não podem sequer ser afastadas por convenção das partes, conforme resulta do

  • TCAS577/22.0BELLE19-03-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • STJ319/23.2T9OLH.E1.A.S112-03-2026JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO

    É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada “o tribunal” – na atual aceção de “Juízo” funcional e territorialmente competente –, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89.º, n.ºs 1 e 2 e 61.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto

  • TRL6467/22.9T8VNG.L1-205-03-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA · ISENÇÃO DE CUSTAS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Os Juízos Cíveis são materialmente incompetentes para condenar as RR. a reconhecer que cometeram ilícitos criminais e que violaram direito da concorrência, no caso, o artigo 102.º do TFUE. II. Nas ações populares a legitimidade processual ativa decorre da verificação simultânea de dois pressupostos: um de natureza formal, relacionado com a qualidade

  • TCAS957/25.9BEALM.CS105-03-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL; · CUMULAÇÃO ILEGAL DE PEDIDOS.

    I. O recurso interposto de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias tem efeito meramente devolutivo (artigo 143.º, n.º 2 al. a) do CPTA); II. O objeto do processo é constituído por dois elementos, o pedido e a causa de pedir, o primeiro corresponde ao efeito jurídico que o autor pretende obter (artigo 581.º, n.º 3 do CPC) e a segunda “consiste no facto jurídico concreto ou no

  • TRP16/25.4T8GDM.P124-02-2026PINTO DOS SANTOS

    AÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases: i) uma fase declarativa, cujo objetivo principal é o de proporcionar o exercício do contraditório acerca da compropriedade e da divisibilidade da coisa comum em substância e a eventual produção das diligências de prova tidas por necessárias a essa finalidade; e ii) uma fase executiva, no âmbito da qual se realiza a conferência de

  • TRL1036/23.9T8PVZ.L1-727-01-2026CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

    (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão não é competente, em razão da matéria, para julgar uma ação popular em que se formulam, entre outros, vários pedidos de declaração de que foram violados diversos preceitos legais a que correspondem ilícitos de natureza contraordenacional, sem que as respetivas autoridades regul

  • TRL28562/24.0T8LSB.L1-118-12-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTOS ILÍCITOS

    Sumário I- A competência do tribunal afere-se em função dos termos da acção, tendo em consideração o pedido formulado pelo autor e os respectivos fundamentos – a causa de pedir. II- Mesmo a entender-se que o conceito de “direitos sociais” referido no artº 128.º, n.º 1, alínea c) da LOSJ, não deve ser equiparado unicamente a direitos dos sócios, mas antes abranger os direitos cuja matriz se fu

  • TRL327/25.9T8OER.L1-208-12-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · NACIONALIDADE PORTUGUESA · JUÍZO LOCAL CÍVEL

    É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respectivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) e não o juízo de família e menores, o tribunal competente, em razão da matéria, para apreciar e decidir das acções de reconhecimento judicial da situação de união de facto para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3

  • TRL3504/24.6T8ALM.L1-820-11-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    UNIÃO DE FACTO · RECONHECIMENTO JUDICIAL · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · TRIBUNAL COMPETENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Sem prejuízo de se reconhecer que o julgamento de verificação de uma situação de união de facto, em ordem à aquisição da nacionalidade por um dos conviventes, pode apresentar-se com uma natureza similar às matérias que o legislador, na Lei da Organização do Sistema Judiciário, designadamente na alínea g), do nº

  • TC739/202523-10-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRG4425/23.5T8VNF-A.G116-10-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · REPÚDIO DA HERANÇA · PROCESSO DE EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    1. O credor que queira sub-rogar-se aos herdeiros repudiantes do devedor falecido, para poder aceitar a herança em nome destes e executar os bens da mesma (art. 2067º CC) deve intentar uma acção sub-rogatória, prevista no art. 1041º CPC, a qual em concreto é tramitada de acordo com as regras de jurisdição voluntária (arts. 986º e 1041º CPC). Isto significa que lhe são aplicáveis as disposições dos

  • TRP192/25.6T8AMT-A.P116-09-2025ALEXANDRA PELAYO

    GERENTES SOCIETÁRIOS · GERÊNCIA CAUSADORA DE DESVALORIZAÇÃO DE QUOTA SOCIAL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZOS DE COMÉRCIO

    I - A competência em razão da matéria afere-se pela natureza jurídica da relação, tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, pelo pedido e pela causa de pedir. II - É requisito objetivo da instrumentalidade do procedimento cautelar em relação à ação principal que esta tenha por fundamento o direito acautelado, tutelando-se, o mesmo direito. Daí a competência em razão da ma

  • TRG9617/15.8T8VNF-A.G111-06-2025ALCIDES RODRIGUES

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    I – Na execução fundada em decisão judicial portuguesa, se o exequente deduzir diretamente o requerimento executivo logo na secção especializada de execução, ao invés de apresentá-lo no processo onde foi prolatada a sentença exequenda, em desrespeito do estatuído no n.º 1, do art.º 85º do CPC, tal não configura excepção dilatória inominada insuprível, conducente ao indeferimento liminar do requeri

  • TRP1302/16.0T8VNG.P127-05-2025ALEXANDRA PELAYO

    AÇÃO UT UNIVERSI MOVIDA POR SOCIEDADE · EX-ADMINISTADORES SOCIAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZOS DE COMÉRCIO

    I - A competência em razão da matéria (ou jurisdição) afere-se em função da relação material controvertida configurada pelo autor. É, portanto, a partir da análise da forma como o litígio se mostra estruturado na petição que poderemos encontrar as bases para responder à questão de saber qual é o tribunal (ou a jurisdição) competente para a apreciação do mesmo. II - O conceito de direitos sociais,

  • TRL198/24.2T8PTS.L2-828-04-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · RECONHECIMENTO · UNIÃO DE FACTO

    É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respetivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.