Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 21.º-B Direitos, deveres e incompatibilidades

EM VIGOR desde 25/07/20251 alt.
1 - Os assessores gozam dos direitos gerais previstos para os trabalhadores que exercem funções públicas e estão sujeitos aos mesmos deveres, incompatibilidades, impedimentos e inibições, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - Podem ainda ser estabelecidos direitos e deveres especiais, e outras incompatibilidades, impedimentos e inibições, pelo diploma próprio a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º