Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 31.º Supremo Tribunal de Justiça

EM VIGOR
1 - O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional. 2 - O Supremo Tribunal de Justiça funciona como tribunal de instância nos casos que a lei determinar.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TC696/202515-06-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ23/25.7YFLSB26-02-2026JORGE LEAL

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA · JÚRI · GRADUAÇÃO

    I. Não se verifica a violação do art. 6.º, § 1.º da CEDH pelo facto de ser legalmente atribuída a competência para apreciar os atos do CSM a uma secção ad hoc do STJ, mostrando-se, por outro lado e nos termos do regime jurídico vigente, assegurado o direito a um tribunal independente e imparcial e, bem assim, garantido o acesso a um tribunal com amplos poderes de cognição. II. O princípio da estab

  • TC1083/202416-12-2025Maria Benedita Urbano
  • STJ20/24.0YFLSB20-03-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO AOS TRIBUNAIS DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS · JÚRI

    I - Não se verifica a violação do art. 6.º, § 1.º da CEDH pelo facto de ser legalmente atribuída a competência para apreciar os atos do CSM a uma secção ad hoc do STJ, mostrando-se, por outro lado e nos termos do regime jurídico vigente, assegurado o direito a um tribunal independente e imparcial e, bem assim, garantido o acesso a um tribunal com amplos poderes de cognição. II - Ao Concurso Cur

  • STJ3654/22.3T8LSB-A.L1.S125-02-2025CRISTINA COELHO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA EXCECIONAL

    I. De harmonia com o disposto no art. 370, nº 2, do CPC, não cabe, em regra, recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação proferido no âmbito de procedimentos cautelares, a não ser que se verifique qualquer uma das situações elencadas nas alíneas a) a d) do nº 2 do art. 629º, do CPC, em que o recurso é sempre admissível. II. Visando o recurso de revista excecional

  • STJ19/16.0YGLSB.S228-11-2024CELSO MANATA

    RECURSO PENAL · DESPACHO · DISTRIBUIÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - O momento em que se realiza o ato processual de distribuição constitui o elemento relevante para identificar a lei aplicável à determinação da constituição do Tribunal Coletivo; II - A Lei 55/2021, de 13-08, apenas entrou em vigor no dia 11-05-2023, data em que também entrou em vigor a Portaria 86/2023, de 27-03, que a regulamentou; III - Face ao disposto no art. 5.º, n.º 1, do CPP,

  • TRE231/21.0T8SSB.E218-04-2023MOREIRA DAS NEVES

    HIERARQUIA DOS TRIBUNAIS · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA · PROCESSO EQUITATIVO · NULIDADE DA SENTENÇA

    I. Os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei, não estando sujeitos a quaisquer ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores. II. Esta estruturação hierárquica, estabelecida na Constituição e nas leis de organização judicial é essencial ao funcionamento harmónico do sistema, assegurando o direito ao recurso e, por

  • TRP953/21.5T8VFR.P113-07-2022MENDES COELHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · MOMENTO PARA SUSCITAR A QUESTÃO · SANAÇÃO · ARGUIÇÃO

    Face ao regime previsto no art. 97º nº2 do CPC, comportando o processo despacho saneador e estando em causa apurar da violação de regras da competência em razão da matéria entre tribunais judiciais (por contraposição com a ordem ou categoria dos tribunais administrativos e fiscais), a arguição de tal violação só pode ter lugar até ser proferido o despacho saneador, após o que, não tendo sido susci

  • TRG3879/20.6T8VCT.G113-07-2022JORGE TEIXEIRA

    RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · NULIDADES DA DECISÃO · ABERTURA DA SUCESSÃO

    I- De harmonia com o disposto nos art.ºs 205º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e 154º do Código de Processo Civil, deve entender-se que falta a fundamentação se não forem inteligíveis as concretas razões de facto e de direito da decisão. II- A fundamentação da matéria de facto provada e não provada, com a indicação dos meios de prova que levaram à decisão, assim como a fundamentação

  • TC623/2120-01-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • STJ7/17.9IFLSB-A.L1.S115-07-2021EDUARDO LOUREIRO

    RECURSO PENAL · BUSCA EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO · SEGREDO PROFISSIONAL · RECLAMAÇÃO

    I- A reclamação prevista no art. 77.º, do EOA, não se destina a reagir contra o despacho do juiz de instrução criminal que, tendo ordenado a busca com base nos indícios recolhidos no processo e que, avaliados no despacho que julgou viável a diligência, justificou a quebra do sigilo profissional. II- Exorbita, assim, o âmbito da reclamação a sindicação da existência de indícios do advogado visado

  • STJ7/17.9IFLSB-A.L1.S121-04-2021EDUARDO LOUREIRO

    DECISÃO SUMÁRIA

  • TC702/2019-03-2021Mariana Canotilho
  • STJ422/14.0T9TMR-A.E121-08-2020MARGARIDA BLASCO

    RECLAMAÇÃO · QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL · INDEFERIMENTO

    I - A obtenção de prova sobre factos ou documentos abrangidos por segredo profissional, invocado como escusa a depor ou como recusa de apresentação, é susceptível de gerar um incidente processual com vista a obter a quebra do segredo mediante a intervenção do tribunal da 1.ª instância, destinada a verificar a legitimidade da recusa, e a intervenção do tribunal da Relação, destinada a decidir a qu

  • STJ142/15.8PKSNT.L1.S108-07-2020RAUL BORGES

    RECURSO PENAL · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO

    I – Ao recorrente vinha imputada a prática de 38 crimes de abuso sexual de criança, encontrando-se preso preventivamente desde 26-05-2015. II – No decorrer da 8.ª sessão da audiência de discussão e julgamento, em 23-05-2017, por despacho do Presidente do Colectivo foi ordenada a libertação do arguido. III – Por acórdão de 26-07-2018 foi o arguido absolvido da prática de todos os crimes. IV – O Mi

  • STJ422/14.0T9TMR-A.E123-06-2020MARGARIDA BLASCO

    DECISÃO SUMÁRIA

  • TC934/1608-06-2017Maria José Rangel de Mesquita
  • TRG1257/13.2TJCBR-C.G120-10-2016MARIA LUÍSA RAMOS

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · TERCEIROS

    I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE, a indicação das pessoas susceptíveis de vir a ser declaradas afectadas pela qualificação da insolvência como culposa, fixando-se o respectivo grau de culpa, é meramente exemplificativa, deixando em aberto a possibilidade de poderem vir a ser afectadas por tal qualificação, terceiros, no processo de insolvência, desde que sobre eles se possa, também,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.