Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoREPETIÇÃO DA AUDIÊNCIA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DO JUIZ · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
I - O princípio da plenitude da assistência do juiz, consagrado no art. 605º, do CPC, visa garantir o pleno conhecimento da prova produzida oralmente em julgamento pelo julgador, impondo (em caso de óbito ou de impossibilidade permanente) e permitindo (em caso de impossibilidade temporária) - v. nº1-, a “repetição dos atos já praticados” na audiência final, para que o juiz substituto fique habilit
MAIOR ACOMPANHADO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · ESTRANGEIRO
I. A Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos, concluída na Haia, em 13 de janeiro de 2000, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014, publicada a 19 de junho e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2014, de 19 de junho de 2014, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa a 01.07.2018, vincula o Estado Português ao seu estrito cumprime
RECUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · JUIZ PRESIDENTE · JUIZ NATURAL
I. Sendo as funções de Juiz Presidente de Comarca meramente administrativas e inexistindo qualquer elemento que fundamente a intervenção do mesmo no processo ou processos em que o requerente é arguido, não se pode deixar de concluir pela inexistência de motivo sério e grave capaz de gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. A simples circunstância de o Senhor Juiz Desembargador ter sido Presi
DEPÓSITO DA SENTENÇA · JUIZ · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · REPETIÇÃO DE JULGAMENTO
(da responsabilidade do Relator) O juiz a quem, mediante deliberação do CSM, homologada pelo seu Vice-Presidente, foi afetado o processo do juiz titular inicial, para regularização do processado, por aquele se encontrar em situação de incapacidade temporária por doença, verificando que o juiz impossibilitado iniciou o julgamento e leu publicamente a sentença, sem que tenha procedido ao seu depósi
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · MEDIDAS DE GESTÃO · JUIZ NATURAL · FURTO
(da responsabilidade do Relator) 1. Constrangimentos de agenda do Tribunal, a urgência do processo n.º 24/23.0GFVFX — de elevada complexidade, com doze arguidos (três em prisão preventiva até ... de ... de 2025), noventa e nove testemunhas de acusação e onze pedidos cíveis —, justifica a implementação de uma solução de gestão pelo Conselho superior da Magistratura que assegure o julgamento no pra
JUIZ · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · JUIZ SUBSTITUTO · REPETIÇÃO DE JULGAMENTO
Sumário: (da responsabilidade do Relator) I – O juiz a quem, mediante deliberação do CSM, homologada pelo seu Vice-Presidente, foi afetado o processo do juiz titular inicial, para regularização do processado, por aquele se encontrar em situação de incapacidade temporária por doença, verificando que o juiz impossibilitado iniciou o julgamento e leu publicamente a sentença, sem que tenha procedido
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · TRIBUNAL SINGULAR · SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ · JUIZ PRESIDENTE
I - O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artigo 328.º-A do Código de Processo Penal, impõe que o juiz que preside à audiência de julgamento esteja presente durante toda a produção da prova, permitindo-lhe formar, de forma directa e imediata, a sua convicção sobre os factos e, com base nessa percepção, proferir a decisão final. II - Os desvios a este princípio, previst
RECURSO PENAL · ABUSO DE PODER · JUÍZ DESEMBARGADOR · PRESIDENTE
I – Só se mostra justificável sujeitar alguém a julgamento sempre e quando os vestígios colhidos durante um inquérito (e também na instrução), vistos numa perspetiva isenta / equidistante / desapaixonada indiquem que a serem aqueles confirmados em juízo, o arguido estará mais perto de uma condenação do que da absolvição. II - Nesse seguimento, não cabem decisões de pronúncia arriscadas, sem sufici
INCOMPETÊNCIA · IMPEDIMENTO · CONFLITO DE COMPETÊNCIA ATÍPICO · REENVIO
I–Nas hipóteses em que um Juiz se declara “incompetente” e o outro “impedido”, não existe, em bom rigor, um conflito típico de competência, mas uma situação de impasse processual que leva a considerar verificar-se um “conflito de competência atípico”, que sem intervenção deste Tribunal redundaria numa paralisia da relação processual penal, a ser solucionado, igualmente, com apelo às regras dos art
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCOMPETÊNCIA INTERNACIONAL · RESIDÊNCIA HABITUAL DA CRIANÇA · MULTA POR INCUMPRIMENTO
1. - Em sede de aferição da competência internacional de um tribunal para a regulação do poder paternal de menor filho de cidadãos portugueses residentes em diferentes Estados membros da Comunidade Europeia há-de atender-se ao que resulta do Regulamento (CE) número 2201/2003, de 27 de Novembro, maxime ao preceituado no respectivo art.º 8 e que dispõe que “ Os tribunais de um Estado-Membro são comp
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · VIOLAÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · DELIBERAÇÕES
I- Não ocorre violação do princípio da suficiência do processo penal, consagrado no nº 1 do artigo 7º do CPP quando o Tribunal profere decisão em que "(...) se resolvem todas as questões que interessarem à decisão da causa", ainda que se exima de tomar posição quanto a determinados argumentos expendidos, por serem estranhos ao processo e respeitarem a questões para cuja apreciação a Lei reserva a
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · FACTORES DE CONEXÃO · DIREITOS DE PERSONALIDADE
I - A (in)competência do tribunal, é aferida em função dos factos alegados na petição inicial, considerando o pedido do autor, não interessando quaisquer outros pressupostos processuais, ou os termos da contestação ou oposição deduzida II - É à luz do disposto do artigo 62.º, do CPC que deve ser aferida a incompetência internacional dos tribunais portugueses se nada for estabelecido em tratados,
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CRIME · PERDA DE OBJECTOS A FAVOR DO ESTADO · REGIME LEGAL
I - A declaração de perda de objectos a favor do Estado nos termos do artigo 329.º do Código da Propriedade Industrial (anterior artigo 330.º) exige como requisito necessário que tenha ocorrido um crime previsto nesse Código. II - Mesmo nesse caso, a declaração de perda não poderá ter lugar se o ofendido der o seu consentimento expresso para que tais objectos sejam introduzidos no comércio ou lh
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · REQUISITOS · DOMICÍLIO PROFISSIONAL
I- Sobre o Tribunal impende a obrigação de julgar, na devida obediência à lei, não se podendo obliterar que nas decisões que proferir, o julgador terá em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interpretação e aplicação uniforme do direito, numa tutela dos vetores da certeza e da segurança jurídica na aplicação da lei e na resolução dos conflitos, mas sem que
INCOMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONEXÃO SUBJECTIVA · CONEXÃO OBJECTIVA · NECESSIDADE
I - A incompetência internacional resulta da impossibilidade de incluir a relação jurídica plurilocalizada na previsão de uma das normas de recepção do artigo 63.º do CPCivil. II - O critério da necessidade [art. 62º, c), CPC] trata-se de um caso excecional e subsidiário de competência, por meio do qual se tem em vista evitar que o direito fique sem garantia judiciária. III - Para a verificação
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · AUDIÊNCIA PRÉVIA · ANULABILIDADE
I. O direito à audição dos interessados, previamente à tomada de decisões administrativas suscetíveis de afetar os seus interesses, funda-se no princípio constitucional da participação dos cidadãos, ínsito no n.º 5 do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa, tem consagração expressa no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo. II. Mesmo que se tenha verificado a preteriç
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · AUDIÊNCIA PRÉVIA · ANULABILIDADE
I. O direito à audição dos interessados, previamente à tomada de decisões administrativas suscetíveis de afetar os seus interesses, funda-se no princípio constitucional da participação dos cidadãos, ínsito no nº 5 do artigo 267º da Constituição da República Portuguesa, tem consagração expressa no artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo. II. A falta de audiência prévia, quando não sej
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.