Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 21.º-A Funções do assessor

EM VIGOR desde 25/07/20251 alt.
Os assessores coadjuvam os magistrados judiciais e do Ministério Público, prestando assessoria ou consultadoria técnico-científica, em conformidade com o seu conteúdo funcional, nos termos a definir no diploma próprio a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º