Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA MATERIAL · ARRENDAMENTO · RENDA ECONÓMICA · INTERESSE PÚBLICO
Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar ação para obter a resolução de contrato de arrendamento de renda económica celebrado entre o Instituto de e Gestão Financeira da Segurança Social, IP. e a Ré, pessoa singular, tendo em conta essencialmente o interesse público prosseguido, as regras impostas às entidades originariamente implementadoras,
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · PRIORIDADE · PROVIDÊNCIA CAUTELAR
I - Sendo invocadas a incompetência absoluta do tribunal em razão da matéria e a incompetência territorial, e entendendo o tribunal que é materialmente competente e territorialmente incompetente, não viola, ao conhecer as duas excepções, qualquer regra de prioridade de conhecimento de excepções que o obrigasse a apenas se declarar territorialmente incompetente, reservando o conhecimento da excepçã
TRIBUNAL DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA · CREDOR SOCIAL · ADMINISTRADOR
Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões relacionadas com a atividade das sociedades comerciais” e o regime jurídico-societário da responsabilidade da administração “assenta em pressupostos específicos concernentes aos deveres dos gerentes e administradores das sociedades, do que decorre a especificidade da matéria quando aos pressupostos da responsabilidade
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · PROCEDIMENTOS CAUTELARES
I. Para determinar a competência material para conhecimento dos procedimentos cautelares ante causam, a jurisprudência tem recorrido ao princípio da coincidência com a acção principal. II. Estando em causa contrato de compra e venda, por preço baixo (pretium vilis), entre a sociedade 1.ª Requerida e a sua então administradora única, a 2.ª Requerida, por pessoa interposta -a 3.ª Requerida-, e o 4.
COMPETÊNCIA MATERIAL · QUESTÃO EMERGENTE DO CONTRATO DE TRABALHO · TRIBUNAL DE TRABALHO
I - A competência afere-se pelo pedido do autor, considerando a pretensão formulada e os fundamentos em que a mesma se baseia, ou seja, analisando o que foi alegado como causa de pedir no confronto com o pedido formulado. II - Os tribunais judiciais têm competência residual, apenas lhes cabendo as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional e dentro dos tribunais judiciais, em que
RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · REQUISITOS · COMPETÊNCIA MATERIAL
Para que um pedido reconvencional seja admissível é preciso que se verifiquem os “factores de conexão” entre o pedido reconvencional e o pedido do autor (cfr. n.º 2 do artigo 266.º do CPC) e a “compatibilidade processual” dos dois pedidos (cfr. n.º 3 do artigo 266.º do CPC).
ESCUSA · JUIZ CONSELHEIRO · JUIZ ADJUNTO · JUIZ PRESIDENTE
I - A presidência da diligência de buscas, domiciliária e no escritório de advogado então arguido, pela natureza e extensão do ato praticado, não constitui uma situação séria, grave e irrefutavelmente denunciadora de que a Ex.ma Juíza Conselheira deixou de oferecer garantias de imparcialidade e de isenção na audiência de julgamento do Proc. n.º X, a que, pela distribuição, irá presidir. II - Da
ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVÊNCIA · CRÉDITO SOBRE A MASSA INSOLVENTE
I - É pelo teor do alegado pelo reconvinte que se forma o juízo de admissibilidade da reconvenção. II - Podendo ser sujeita a diferente interpretação o alegado pelo reconvinte quanto à natureza do crédito que reclama em ação declarativa em relação à Autora/massa insolvente (crédito da insolvência ou da massa), deve apreciar-se se é possível a sua admissão quanto a esses dois tipos de crédito. II
UNIÃO DE FACTO · LEI DA NACIONALIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL
I - Face à atribuição de competência que consta do art. 3º, nº 3 da Lei da Nacionalidade, os juízos de família e menores não são os competentes para julgar as ações destinadas ao reconhecimento judicial da situação de união de facto com vista à aquisição da nacionalidade portuguesa. II - Essa competência cabe aos juízos cíveis.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · TRIBUNAL DO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA
1 - Nos termos do artigo 126.º, n.º 1, alínea c), da LOTJ, compete aos juízos do trabalho conhecer, em matéria cível, das questões emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. O que significa que os juízos do trabalho têm competência para conhecer, em matéria cível, de questões que têm como causa de pedir a ocorrência de um acidente de trabalho. 2 - No caso, o objeto do litígio, q
AÇÕES JUDICIAIS DE SEPARAÇÃO DE BENS · TRIBUNAL COMPETENTE
A competência (segundo o critério material) para a apreciação do pedido de simples separação judicial de bens pertence aos juízos cíveis.
EXTINÇÃO DO CASAMENTO · RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS · PROCESSO ESPECIAL DE INVENTÁRIO
I - A extinção do casamento importa a cessação da generalidade das relações patrimoniais entre os cônjuges, a extinção da comunhão entre eles e a sua substituição por uma situação de indivisão a que se põe fim com a liquidação do património conjugal comum e com a sua partilha. II - Relativamente à responsabilidade por dívidas, nos termos gerais, pode dizer-se que são devidas compensações quando a
PROCEDIMENTO CAUTELAR · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · DEPENDÊNCIA · AÇÃO PRINCIPAL
I - A competência em razão da matéria para as providências cautelares não tem autonomia porquanto o procedimento cautelar está na dependência da ação principal. II - O tribunal que for materialmente competente para conhecer da ação é também competente para conhecer dos seus incidentes, independentemente de serem processados por apenso ou nos próprios autos.
ACÇÃO DE SIMPLES SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
A competência para as acções de simples separação judicial de bens e respectivos incidentes e procedimentos cautelares, incumbe aos tribunais cíveis e não aos tribunais de Família e Menores, por não incluídos no elenco das acções previstas no artº 122 da LOTJ, sendo a competência dos tribunais cíveis residual.
COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DE COMÉRCIO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACTOS MATERIALMENTE SOCIAIS
Os juízos de comércio são competentes, em razão da matéria, para conhecer dos procedimentos cautelares prévios às acções relativas ao exercício de direitos sociais e de suspensão e de anulação de deliberações sociais.
PRESIDENTES DAS SECÇÕES · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · COMPETÊNCIA ORGÂNICA
I - A legitimidade da ASJP para a interposição de recursos contenciosos de anulação de deliberações do Plenário do CSM nas quais não seja visada deve ser aferida de acordo com a previsão da al. c) do n.º 1 do art. 55.º do CPTA – havendo, pois, que determinar se existe uma relação de congruência entre as repercussões daquela e os fins daquela recorrente – e, adicionalmente, tendo em vista o dis
ARROLAMENTO COMO PRELIMINAR DE DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA
As secções de família e menores são competentes, em razão da matéria, para apreciar e decidir os procedimentos cautelares que sejam preliminares ou incidentes das acções, para as quais são materialmente competentes. Sumário do Relator
DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - A verificação da dupla conformidade prevista no n.º 3 do art. 671.º do NCPC (2013) tem, ademais, como óbice o emprego, pela 2.ª instância, de “fundamentação essencialmente diferente” na manutenção do decidido na 1.ª Instância, expressão que enquadra os casos em que a confirmação da sentença na 2.ª Instância assenta num enquadramento normativo absolutamente distinto daquele que foi ponderado na
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.