Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 65.º Presidentes de secção

EM VIGOR
1 - Cada secção é presidida pelo juiz que, de entre os que a compõem, for anualmente eleito seu presidente pelo respetivo pleno. 2 - A eleição referida no número anterior é realizada por voto secreto, sem discussão ou debate prévios, na primeira sessão de cada ano judicial presidida para esse efeito, pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, por um dos vice-presidentes. 3 - Compete ao presidente de secção presidir às secções e exercer, com as devidas adaptações, as funções referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 62.º.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE801/24.4T8STB.E109-04-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ARRENDAMENTO · RENDA ECONÓMICA · INTERESSE PÚBLICO

    Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar ação para obter a resolução de contrato de arrendamento de renda económica celebrado entre o Instituto de e Gestão Financeira da Segurança Social, IP. e a Ré, pessoa singular, tendo em conta essencialmente o interesse público prosseguido, as regras impostas às entidades originariamente implementadoras,

  • TRL4033/24.3T8OER.L1-606-03-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · PRIORIDADE · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I - Sendo invocadas a incompetência absoluta do tribunal em razão da matéria e a incompetência territorial, e entendendo o tribunal que é materialmente competente e territorialmente incompetente, não viola, ao conhecer as duas excepções, qualquer regra de prioridade de conhecimento de excepções que o obrigasse a apenas se declarar territorialmente incompetente, reservando o conhecimento da excepçã

  • TRE3695/23.3T8FAR.E125-10-2024ANA PESSOA

    TRIBUNAL DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA · CREDOR SOCIAL · ADMINISTRADOR

    Se a competência especializada dos tribunais de comércio se prende com questões relacionadas com a atividade das sociedades comerciais” e o regime jurídico-societário da responsabilidade da administração “assenta em pressupostos específicos concernentes aos deveres dos gerentes e administradores das sociedades, do que decorre a especificidade da matéria quando aos pressupostos da responsabilidade

  • STJ20106/23.7T8SNT.L1.S117-09-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · PROCEDIMENTOS CAUTELARES

    I. Para determinar a competência material para conhecimento dos procedimentos cautelares ante causam, a jurisprudência tem recorrido ao princípio da coincidência com a acção principal. II. Estando em causa contrato de compra e venda, por preço baixo (pretium vilis), entre a sociedade 1.ª Requerida e a sua então administradora única, a 2.ª Requerida, por pessoa interposta -a 3.ª Requerida-, e o 4.

  • TRG2466/23.1T8VRL.G106-06-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · QUESTÃO EMERGENTE DO CONTRATO DE TRABALHO · TRIBUNAL DE TRABALHO

    I - A competência afere-se pelo pedido do autor, considerando a pretensão formulada e os fundamentos em que a mesma se baseia, ou seja, analisando o que foi alegado como causa de pedir no confronto com o pedido formulado. II - Os tribunais judiciais têm competência residual, apenas lhes cabendo as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional e dentro dos tribunais judiciais, em que

  • STJ6554/18.8T8FNC-B.L1.S118-04-2024CATARINA SERRA

    RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · REQUISITOS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Para que um pedido reconvencional seja admissível é preciso que se verifiquem os “factores de conexão” entre o pedido reconvencional e o pedido do autor (cfr. n.º 2 do artigo 266.º do CPC) e a “compatibilidade processual” dos dois pedidos (cfr. n.º 3 do artigo 266.º do CPC).

  • STJ19/16.0YGLSB-N02-02-2023ORLANDO GONÇALVES

    ESCUSA · JUIZ CONSELHEIRO · JUIZ ADJUNTO · JUIZ PRESIDENTE

    I - A presidência da diligência de buscas, domiciliária e no escritório de advogado então arguido, pela natureza e extensão do ato praticado, não constitui uma situação séria, grave e irrefutavelmente denunciadora de que a Ex.ma Juíza Conselheira deixou de oferecer garantias de imparcialidade e de isenção na audiência de julgamento do Proc. n.º X, a que, pela distribuição, irá presidir. II - Da

  • TRP2163/18.0T8PVZ-A.P104-05-2022JOÃO VENADE

    ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVÊNCIA · CRÉDITO SOBRE A MASSA INSOLVENTE

    I - É pelo teor do alegado pelo reconvinte que se forma o juízo de admissibilidade da reconvenção. II - Podendo ser sujeita a diferente interpretação o alegado pelo reconvinte quanto à natureza do crédito que reclama em ação declarativa em relação à Autora/massa insolvente (crédito da insolvência ou da massa), deve apreciar-se se é possível a sua admissão quanto a esses dois tipos de crédito. II

  • TRP34/22.4T8PRD.P122-03-2022RODRIGUES PIRES

    UNIÃO DE FACTO · LEI DA NACIONALIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - Face à atribuição de competência que consta do art. 3º, nº 3 da Lei da Nacionalidade, os juízos de família e menores não são os competentes para julgar as ações destinadas ao reconhecimento judicial da situação de união de facto com vista à aquisição da nacionalidade portuguesa. II - Essa competência cabe aos juízos cíveis.

  • TRE1196/20.0T8BJA.E116-12-2021CRISTINA DÁ MESQUITA

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · TRIBUNAL DO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    1 - Nos termos do artigo 126.º, n.º 1, alínea c), da LOTJ, compete aos juízos do trabalho conhecer, em matéria cível, das questões emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. O que significa que os juízos do trabalho têm competência para conhecer, em matéria cível, de questões que têm como causa de pedir a ocorrência de um acidente de trabalho. 2 - No caso, o objeto do litígio, q

  • TRL3095/20.7T8FNC.L1-213-05-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    AÇÕES JUDICIAIS DE SEPARAÇÃO DE BENS · TRIBUNAL COMPETENTE

    A competência (segundo o critério material) para a apreciação do pedido de simples separação judicial de bens pertence aos juízos cíveis.

  • TRP1975/17.6T8VLG.P117-06-2019MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    EXTINÇÃO DO CASAMENTO · RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS · PROCESSO ESPECIAL DE INVENTÁRIO

    I - A extinção do casamento importa a cessação da generalidade das relações patrimoniais entre os cônjuges, a extinção da comunhão entre eles e a sua substituição por uma situação de indivisão a que se põe fim com a liquidação do património conjugal comum e com a sua partilha. II - Relativamente à responsabilidade por dívidas, nos termos gerais, pode dizer-se que são devidas compensações quando a

  • TRG1466/15.0T8BCL-A.G109-04-2019MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · DEPENDÊNCIA · AÇÃO PRINCIPAL

    I - A competência em razão da matéria para as providências cautelares não tem autonomia porquanto o procedimento cautelar está na dependência da ação principal. II - O tribunal que for materialmente competente para conhecer da ação é também competente para conhecer dos seus incidentes, independentemente de serem processados por apenso ou nos próprios autos.

  • TRL2131/18.1T8OER.L1-613-09-2018CRISTINA NEVES

    ACÇÃO DE SIMPLES SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    A competência para as acções de simples separação judicial de bens e respectivos incidentes e procedimentos cautelares, incumbe aos tribunais cíveis e não aos tribunais de Família e Menores, por não incluídos no elenco das acções previstas no artº 122 da LOTJ, sendo a competência dos tribunais cíveis residual.

  • TRP2506/17.3T8VFR.P114-11-2017ESTELITA DE MENDONÇA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DE COMÉRCIO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACTOS MATERIALMENTE SOCIAIS

    Os juízos de comércio são competentes, em razão da matéria, para conhecer dos procedimentos cautelares prévios às acções relativas ao exercício de direitos sociais e de suspensão e de anulação de deliberações sociais.

  • STJ126/15.6YFLSB25-05-2016MARTINS DE SOUSA

    PRESIDENTES DAS SECÇÕES · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · COMPETÊNCIA ORGÂNICA

    I - A legitimidade da ASJP para a interposição de recursos contenciosos de anulação de deliberações do Plenário do CSM nas quais não seja visada deve ser aferida de acordo com a previsão da al. c) do n.º 1 do art. 55.º do CPTA – havendo, pois, que determinar se existe uma relação de congruência entre as repercussões daquela e os fins daquela recorrente – e, adicionalmente, tendo em vista o dis

  • TRE1423/15.6T8STR.E119-11-2015BERNARDO DOMINGOS

    ARROLAMENTO COMO PRELIMINAR DE DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA

    As secções de família e menores são competentes, em razão da matéria, para apreciar e decidir os procedimentos cautelares que sejam preliminares ou incidentes das acções, para as quais são materialmente competentes. Sumário do Relator

  • STJ129/11.0TCGMR.G1.S108-01-2015n.º 2JOÃO TRINDADE

    DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - A verificação da dupla conformidade prevista no n.º 3 do art. 671.º do NCPC (2013) tem, ademais, como óbice o emprego, pela 2.ª instância, de “fundamentação essencialmente diferente” na manutenção do decidido na 1.ª Instância, expressão que enquadra os casos em que a confirmação da sentença na 2.ª Instância assenta num enquadramento normativo absolutamente distinto daquele que foi ponderado na

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.