Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 9.º Magistrados do Ministério Público

EM VIGOR desde 25/07/20251 alt.
1 - São magistrados do Ministério Público: a) O Procurador-Geral da República; b) O Vice-Procurador-Geral da República; c) Os procuradores-gerais-adjuntos; d) Os procuradores da República; e) (Revogada.) 2 - Os magistrados do Ministério Público são responsáveis e hierarquicamente subordinados, sem prejuízo da sua autonomia, nos termos do respetivo estatuto. 3 - A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1643/25.5T8STR.E123-04-2026MIGUEL TEIXEIRA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMÉRCIO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · REGISTO COMERCIAL

    - Não há conflito de competência enquanto forem suscetíveis de recurso as decisões proferidas sobre matéria de competência; - O Tribunal só deve suscitar oficiosamente a resolução do conflito quando se dele se aperceba e tenha elementos que permitam concluir pela sua existência; - A norma da alínea h) do n.º 1 do artigo 128.º da LOSJ deve ser interpretada no sentido de que a simples sujeição de

  • TRP13662/24.4T8PRT-A.P110-07-2025ISABEL FERREIRA

    TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS · PAGAMENTO PELO TRANSPORTE DA BAGAGEM DE MÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – Estando em causa a competência em razão da matéria, é admissível recurso para o Tribunal da Relação da decisão do Juízo Local Cível que conheceu, em recurso, de decisão proferida pelo Julgado de Paz sobre tal questão. II – Estando em causa, na petição inicial, a alegada lesão do consumidor pela conduta da R., companhia de aviação, de exigir pagamento pelo transporte de bagagem de mão, e o pre

  • TRL1011/19.8T8FNC-B.L1-121-03-2023PEDRO BRIGHTON

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO · DIREITOS SOCIAIS · REGISTO DA ACÇÃO

    I–As acções em que se peça a declaração de nulidade de deliberações sociais são da competência dos tribunais de comércio. II–A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo Autor e pelos fundamentos que invoca (causa de pedir). III–Para efeitos de integração da competência material do Tribunal de Comércio no artº 128º nº 1, al. c) da Lei da Organização do Sistema J

  • CAJP196/2018-JPSXL15-04-2019HELENA ALÃO SOARES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

  • TRL15278/16.0T8SNT.L1-802-02-2017MARIA ALEXANDRINA BRANQUINHO

    INSOLVÊNCIA DA HERANÇA · COMPETÊNCIA

    -O art.º 46.º do RJPI dispõe: Quando se verifique a situação de insolvência da herança, seguem-se, a requerimento de algum credor ou por deliberação de todos os interessados, os termos do processo de insolvência que se mostrem adequados, aproveitando-se sempre que possível, o processado. -A competência para prosseguir com os autos que, nos termos daquele transcrito preceito, passam a seguir

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.