Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 93.º — Renovação e avaliação

EM VIGOR
A comissão de serviço do presidente do tribunal pode ser renovada por igual período, mediante avaliação favorável do Conselho Superior da Magistratura, ponderando o exercício dos poderes de gestão e os resultados obtidos na comarca.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6554/18.8T8FNC-B.L1.S118-04-2024CATARINA SERRA

    RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · REQUISITOS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Para que um pedido reconvencional seja admissível é preciso que se verifiquem os “factores de conexão” entre o pedido reconvencional e o pedido do autor (cfr. n.º 2 do artigo 266.º do CPC) e a “compatibilidade processual” dos dois pedidos (cfr. n.º 3 do artigo 266.º do CPC).

  • TRG1089/14.0TJVNF.G108-10-2015JOSÉ ESTELITA MENDONÇA

    VALOR DA CAUSA · EFEITOS

    I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art. 299 do C. P. Civil, a soma do valor dos pedidos principal e reconvencional, não é automática. Essa soma de valores só acontecia na redacção do Código de Processo Civil vigente até ao Dec. Lei n.º 34/2008, que entrou em vigor em 20/04/2009 (o então art. 308 n.º 1 e 2 do C. P. Civil), e mesmo aí se verificados os respectivos pressupostos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.