Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 63.º Vice-presidentes

EM VIGOR
1 - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é coadjuvado por dois vice-presidentes. 2 - À eleição e ao exercício do mandato dos vice-presidentes aplica-se o disposto relativamente ao presidente, sem prejuízo do que, quanto à eleição, se estabelece nos números seguintes. 3 - Havendo eleição simultânea dos vice-presidentes, consideram-se eleitos os juízes que obtenham o maior número de votos. 4 - Em caso de obtenção de igual número de votos, procede-se a segundo sufrágio, ao qual concorrem apenas os juízes entre os quais o empate se verificou. 5 - Subsistindo o empate no segundo sufrágio, consideram-se eleitos o juiz ou os juízes mais antigos na categoria.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2004/08.6TVLSB-F.L2-225-06-2026RUTE SOBRAL

    RECURSO DE REVISÃO · COMPETÊNCIA

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): A competência (em razão da hierarquia) para a apreciação do recurso extraordinário de revisão, previsto nos artigos 696º e ss, CPC, encontra-se previamente definida em função do tribunal que proferiu a decisão a rever, sendo este, e não outro, o competente.

  • TCAS87/16.4BECTB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS2352/15.9BELSB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS676/16.7BELSB21-05-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TRL606/23.0JELSB.L1-508-04-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ARGUIDO · LEITURA DA SENTENÇA · PODERES

    I- Os arguidos estiveram presentes em todas as sessões da audiência de julgamento em que houve lugar a produção de prova (e alegações finais), foram ouvidos pelo Tribunal, puderam apresentar a sua versão dos factos e exercer em pleno o contraditório relativamente a todas as provas apresentadas perante o Tribunal. II- Neste contexto, não pode, por um lado, dizer-se que aos arguidos não foi permiti

  • TC727/202411-12-2024Dora Lucas Neto
  • TCAS1047/16.0BESNT11-07-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    PROCURADOR DA REPÚBLICA · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

    I - A aferição da legitimidade passiva não passa pela análise da procedência da pretensão. II - O artigo 7.º/3 do Código Civil contém apenas um critério interpretativo. III - Não existem normas gerais e especiais consideradas em si mesmas, pois os conceitos de norma geral e norma especial são sempre conceitos relacionais. IV - Precisamente pela natureza relacional uma norma poderá ser geral e

  • STJ96/21.1T8ALM-A.L1.S128-05-2024FÁTIMA GOMES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DIREITOS DE PERSONALIDADE · DIREITO À IMAGEM

    No âmbito de processos em que a ré é a mesma, sendo semelhantes as causas de pedir invocadas, em particular no que relevam para o efeito de determinar a competência dos tribunais portugueses, o Supremo Tribunal de Justiça tem decidido uniformemente no sentido de que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes segundo o princípio da causalidade, para conhecer de acções de responsabi

  • TC1117/202208-02-2023José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1119/2208-02-2023Assunção Raimundo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.