Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 152.º Criação e localização

EM VIGOR desde 25/07/2025
Quando o movimento de inquéritos penais o justifique, podem ser criados departamentos de investigação e ação penal nas comarcas, observando-se o disposto no Estatuto do Ministério Público.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2123/21.3T9OER.L1.S227-05-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso da parte relativa ao pedido de indemnização civil em processo penal rege-se pelas disposições do recurso em matéria penal, com as especificidades dos arts. 377.º, n.º 1, na interpretação do acórdão n.º 7/99, e 400.º, n.º 2, do CPP. II - As exigências de pronúncia e fundamentação prescritas no art. 374.º, n.º 2, do CPP são aplicáveis aos acórdãos proferidos pelos tribunais superiores,

  • TC430/202509-06-2025Joana Fernandes Costa
  • TRG544/14.7T8VCT.G215-06-2022ALDA MARTINS

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · LEGITIMIDADE PASSIVA · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    Os contratos de trabalho que se transmitem para o adquirente de unidade económica, nos termos do art. 285.º do Código do Trabalho, são unicamente os existentes à data da transmissão, mas como a declaração de ilicitude do despedimento tem como consequência a retoma da relação de trabalho pelo trabalhador despedido, como se o despedimento nunca tivesse ocorrido, o contrato de trabalho de trabalhador

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.