Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 161.º Composição

EM VIGOR
1 - O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e composto pelos seguintes vogais: a) Dois designados pelo Presidente da República; b) Quatro eleitos pela Assembleia da República; c) Quatro juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional. 2 - É reconhecido de interesse para a jurisdição administrativa e fiscal o desempenho de funções de membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. 3 - A forma de designação e de exercício de cargos, o estatuto dos seus membros e demais aspetos do funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais constam do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2235/20.0T8GDM.P127-02-2023ANA PAULA AMORIM

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE · IMÓVEL · SEDE SOCIAL

    Tem competência em razão da matéria, o juízo local cível, para preparar e julgar uma ação de condenação em que se visa a tutela do direito de propriedade, instaurada por quem não é sócio contra os sócios e a sociedade, para obter a declaração que o imóvel não constitui a sede da sociedade e o ressarcimento dos danos sofridos, fora do concreto e limitado regime jurídico das sociedades comerciais, n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.