Jurisprudência
24 acórdãos aplicam este artigoJUIZ NATURAL · DISTRIBUIÇÃO · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · CONEXÃO DE PROCESSOS
I - É ao juiz natural, isto é, àquele a quem o processo é distribuído, nos termos dos artigos 203.º a 212.º do Código de Processo Civil, que compete a realização do julgamento, só podendo essa competência ser deslocada para outro tribunal ou juízo nos casos especialmente previstos na lei (artigo 39.º da LOSJ - Lei n.º62/2013 de 26/08, que proíbe o desaforamento). II - A competência por conexão, c
COMPETÊNCIA TERRITORIAL · FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO · ATRIBUIÇÃO
I – Não obstante ser certo que a competência territorial pode alterar-se até à dedução da acusação e em função da factualidade que se apurar indiciariamente e dela ficar a constar, a competência de um tribunal fixa-se no momento da “propositura” da acção e não anda a variar ao sabor das ocorrências posteriores do inquérito. II – Durante o inquérito a competência do juiz de instrução define-se pe
RECUSA DE JUÍZ · INTERVENÇÃO EM JULGAMENTOS ANTERIORES
O simples temor ou receio de que o juiz, no seu subconsciente, já tenha formulado um juízo sobre o objecto do processo não constitui fundamento para a sua recusa, sendo necessário, para tanto, demonstrar elementos que consubstanciem motivo de especial gravidade.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · OFENSA DO CASO JULGADO · DUPLA CONFORME
Não havendo nenhuma das três identidades previstas no art. 580.º do Código de Processo Civil, não há ofensa de caso julgado relevante para efeitos do art. 629.º, n.º 2, alínea a), do Código de Processo Civil.
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO · INSTRUÇÃO · SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
I - As regras em matéria de competência, penal ou outra, têm como finalidade principal permitir saber antecipadamente, ou seja, ex ante, qual o tribunal que há-de decidir ou julgar uma determinada causa. Só assim será possível respeitar o princípio do Juiz Natural (consagrado no art. 32.º, n.º 9, da CRP, segundo o qual “nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em
INQUÉRITO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · INTERESSE EM AGIR
I – A competência do DIAP para processar os actos de inquérito na sequência do despacho do Exmº Procurador-geral Regional é diversa da competência territorial do JIC para a prática de actos jurisdicionais. II – A competência de um tribunal fixa-se no momento da “propositura” da acção e não anda a variar ao sabor das ocorrências posteriores do inquérito, não obstante ser certo que a competência
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.