Jurisprudência
42 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · RECONVENÇÃO · LITISPENDÊNCIA
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I-A litispendência, pressupondo a repetição da mesma ação em dois processos, estando o anterior ainda em curso, depende da verificação cumulativa da identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir, de modo a evitar contradizer ou reproduzir decisão anterior. II-Há identidade de sujeitos quando as partes sejam portadoras
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR · PATENTE · NULIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. No presente recurso a questão de fundo principal passa por saber se a patente europeia invocada pelas Recorridas (EP’415), e, consequentemente, o respetivo Certificado Complementar de Proteção (CCP’456), enferma dos vícios de falta de atividade inventiva e/ou suficiência descritiva e/ou aplicação industrial, que lhe são imputados pela Recorrente em sede
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL · CONTRATO · DIREITO DE AUTOR
O Tribunal da Propriedade Intelectual é o competente para conhecer da acção cuja causa de pedir verse sobre o incumprimento de contrato que tenha por objecto a autorização de utilização de direitos de autor.
CÓPIA PRIVADA · DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS · TPI · COMPETÊNCIA
(da responsabilidade do Relator) I. A deliberação da AGECOP aqui controversa e que a Recorrente pretende ver anulada, é do seguinte teor “No Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica, da verba global distribuível 50% é atribuída aos organismos representativos dos Autores (desta verba a SPA fica com a totalidade - 100%)…”. II. O Tribunal de Propriedade Intelectual não deve ser considerado inco
PROPRIEDADE INTELECTUAL · MARCA NOTÓRIA · AFINIDADE · MARCA DE PRESTIGIO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. A deliberação da AGECOP aqui controversa e que a Recorrente pretende ver anulada, é do seguinte teor “No Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica, da verba global distribuível 50% é atribuída aos organismos representativos dos Autores (desta verba a SPA fica com a totalidade - 100%)…”. 2. O Tribunal de Propriedade Intelectual não deve ser considera
INSOLVÊNCIA · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO
I - Para haver oposição de julgados, para efeitos do recurso de revista, no âmbito do art. 14.º, do CIRE, exige-se a verificação dos seguintes pressupostos: a) Verificação de uma relação de identidade entre a questão de direito apreciada no acórdão da Relação que é objeto de recurso e a questão de direito apreciada no acórdão do STJ, que serve de contraponto e de fundamento à admissibilidade da re
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO
I. A competência dos tribunais em geral é a medida da sua jurisdição, o modo como entre eles se fracciona e reparte o poder jurisdicional, outrossim, para se fixar a competência dos tribunais em razão da matéria, atentar-se à relação jurídica material em debate e ao pedido dela emergente, segundo a versão apresentada em juízo pelo demandante. II. O Tribunal da Propriedade Intelectual é o mat
CONCORRÊNCIA DESLEAL · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Estando em causa comportamentos que, integrando actos de concorrência desleal, extravasam os estritos direitos da propriedade industrial (que conduziriam, esses sim, à competência do Tribunal da Propriedade Intelectual), não cabe a competência material ao Tribunal da Propriedade Intelectual, antes a mesma cabe necessariamente ao Tribunal Cível competente.
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO · EXPOSIÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICAS · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I - Estando em causa a alegação do autor de que foi celebrado um contrato de autorização para serem expostas obras de sua autoria no evento promovido pelo réu e que este não cumpriu determinadas obrigações, aquele está a invocar responsabilidade contratual, pretendendo a restituição das obras que alega terem-se extraviado e a apreciação do incumprimento de uma relação contratual regida pelo direit
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL · ISENÇÃO DE CUSTAS
I) A acção em que é pedida a anulação de uma deliberação social por preterição do procedimento estatutário não é da competência do tribunal da propriedade intelectual por não versar sobre direitos de autor ou sobre o regime jurídico da cópia privada. II) Apesar de o mérito da deliberação se referir a uma questão de direitos de autor e ao regime jurídico da cópia privada é face à configuração da a
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · ASSOCIAÇÃO · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
I – O Tribunal da Propriedade Intelectual é o materialmente competente para conhecer de uma acção em que se pede a anulação de uma deliberação, tomada em reunião, pela Direcção da AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada, sobre a distribuição de verbas no Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica (na vertente Autores), na medida em que a aplicação do regime previsto no anexo C ao Regu
MARCA · NOME DE DOMÍNIO · RISCO DE CONFUSÃO · PRIORIDADE
I – A data de prioridade entre sinais distintivos afere-se pela data do pedido de registo (e não da respectiva aquisição), nos termos do artigo 13º, nº 2, do CPI, segundo o qual ‘Qualquer pedido formulado com o valor de pedido nacional regular [de registo de marca] confere um direito de prioridade’, sendo irrelevante para esse efeito a data da aquisição do registo em causa por parte da A. apelada.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CAUSAS DE PEDIR DIFERENTES
A competência para conhecer de um pedido que se baseia duas causas de pedir, para as quais são competentes tribunais diferentes, concretamente um tribunal de competência especializada (tribunal da propriedade intelectual) e um juízo cível, é de atribuir ao primeiro.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL · FIRMA · DENOMINAÇÃO SOCIAL
I. A firma Next Management LLC goza da protecção conferida pelo art.º 8.º da CUP, podendo reagir contra o direito à firma da Ré, Next Models Lisbon – Agência de Modelos, Lda; II. Havendo risco de associação entre a actividade da A. e da Ré, relativa a serviços do mesmo âmbito, há risco de o consumidor médio não as saber distinguir, o que determina ser possível a ocorrência de concorrência des
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · PUBLICIDADE
I – Compete ao Tribunal da Propriedade Intelectual, de acordo com o disposto no art. 111º, nº 1, als. a) e c) da Lei nº 62/2013, de 26-08, conhecer das questões relativas a: acções em que a causa de pedir verse sobre direito de autor e direitos conexos (al. a)); acções em que a causa de pedir verse sobre o cumprimento ou incumprimento, validade, eficácia e interpretação de contratos e atos jurídi
COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · TRIBUNAL SUPERIOR
O que está em causa, no presente recurso, é a apreensão de correio electrónico com vista à obtenção de documentos aptos a produzir meios de prova acerca de infracções ao Direito da Concorrência e a actividade probatória analisada na decisão recorrida, é a que foi levada a cabo pela AdC, no uso dos seus poderes próprios de investigação, a coberto de um mandado de busca e apreensão emitido pelo Mº.
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · CASO JULGADO FORMAL
I. Compete ao tribunal da propriedade intelectual conhecer das questões relativas a acções em que a causa de pedir verse sobre direito de autor e direitos conexos, a qual abrange os respectivos incidentes e apensos, bem como a execução das decisões, sendo a causa de pedir definida a partir dos factos que consubstanciam a alegada violação dos direitos de autor, tal como configurada pelo A. II.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.