Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 130.º — Competência

EM VIGOR desde 20/02/2019
1 - Os juízos locais cíveis, locais criminais e de competência genérica possuem competência na respetiva área territorial, tal como definida em decreto-lei, quando as causas não sejam atribuídas a outros juízos ou tribunal de competência territorial alargada. 2 - Os juízos locais cíveis, locais criminais e de competência genérica possuem ainda competência para: a) Proceder à instrução criminal, decidir quanto à pronúncia e exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, onde não houver juízo de instrução criminal ou juiz de instrução criminal; b) Fora dos municípios onde estejam instalados juízos de instrução criminal, exercer as funções jurisdicionais relativas aos inquéritos penais, ainda que a respetiva área territorial se mostre abrangida por esse juízo especializado; c) Exercer, no âmbito do processo de execução, as competências previstas no Código de Processo Civil, onde não houver juízo de execução ou outro juízo ou tribunal de competência especializada competente; d) Julgar os recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contraordenação, salvo os recursos expressamente atribuídos a juízos de competência especializada ou a tribunal de competência territorial alargada; e) Cumprir os mandados, cartas, ofícios e comunicações que lhes sejam dirigidos pelos tribunais ou autoridades competentes; f) Exercer as demais competências conferidas por lei. 3 - Nas situações a que se reporta a alínea b) do número anterior, o Conselho Superior da Magistratura define, detalhadamente, os atos jurisdicionais a praticar por cada um dos juízos locais e juízos de competência genérica. 4 - Os juízos de pequena criminalidade, possuem competência para: a) Causas a que corresponda a forma de processo sumário, abreviado e sumaríssimo; b) Recursos das decisões das autoridades administrativas em processo de contraordenação a que se refere a alínea d) do n.º 2, quando o valor da coima aplicável seja igual ou inferior a (euro) 15 000,00, independentemente da sanção acessória. 5 - Compete aos juízos de proximidade: a) Assegurar a realização das audiências de julgamento, de acordo com o regime constante dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 82.º; b) Assegurar a realização das demais audiências de julgamento ou outras diligências processuais que sejam determinadas pelo juiz competente, nomeadamente quando daí resultem vantagens para a aquisição da prova ou as condições de acessibilidade dificultem gravemente a deslocação dos intervenientes processuais. 6 - Incumbe, ainda, aos juízos de proximidade: a) Prestar informações de caráter processual, no âmbito dos tribunais sediados na respetiva comarca, em razão do especial interesse nos atos ou processos, desde que observadas as limitações previstas na lei para a publicidade do processo e segredo de justiça; b) Proceder à receção de papéis, documentos e articulados destinados a processos que corram ou tenham corrido termos em qualquer tribunal sediado na comarca; c) Operacionalizar e acompanhar as diligências de audição com recurso a equipamento tecnológico que permita a comunicação, por meio visual e sonoro, em tempo real; d) Praticar os atos que venham a ser determinados pelos órgãos de gestão.

Jurisprudência

111 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TRC4562/25.1T8CBR.C128-04-2026HUGO MEIRELES

    OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE · UNIÃO DE FACTO · TRIBUNAL COMPETENTE (JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES/JUÍZO LOCAL CÍVEL)

    Os Juízes Cíveis são competentes para apreciar e julgar um pedido de reconhecimento judicial da uma situação de união de facto com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL151/25.9T8HRT.L1-728-04-2026CARLOS OLIVEIRA

    CRIME SEMI-PÚBLICO · INDEMNIZAÇÃO · PRINCIPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA · PRECLUSÃO

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. No âmbito de crimes semipúblicos assiste ao lesado o direito de optar pela interposição de ação cível em separado, o que impede o exercício da ação penal através da consequente renúncia ao respetivo procedimento (cfr. Art. 72.º n.º 2 do C.P.P.). 2. Se optar por manter a ação penal, não renunciando da queixa crime, en

  • CONF0383/23.4BESNT.SA116-04-2026FONSECA DA PAZ

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO

    Compete aos tribunais judiciais conhecer da impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou uma coima a um senhorio por ter celebrado um contrato de arrendamento para fins distintos dos permitidos pela licença de utilização.

  • STJ3792/22.2T8VNG.E2.S124-03-2026NUNO PINTO OLIVIERA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO

    A competência em razão da matéria deve determinar-se atendendo aos termos em que foi proposta a acção.

  • TRL12519/23.0T8LSB.L2-612-03-2026ANTÓNIO SANTOS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO · PRECLUSÃO EXTRAPROCESSUAL · HIPOTECA

    Sumário (cfr. artº 663º, nº7, do CPC): 4.1 - A decisão de mérito proferida nos embargos à execução constitui, nos termos gerais [ cfr. artº art.º 732º n.º 6 do CPC ], caso julgado quanto à existência, validade e exigibilidade da obrigação exequenda. 4.2. – Executando-se dívida com garantia real de Hipoteca e, proferida sentença nos embargos de executado - que transita em julgado - que decide pel

  • TRG5296/25.2T8BRG.G112-03-2026JOSÉ CRAVO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES · AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE UNIÃO DE FACTO

    I – A competência do Tribunal, como pressuposto processual que é, determina-se pelos termos em que o autor estruturou o pedido e a causa de pedir. II – A acção com vista à declaração da inexistência de uma união de facto insere-se na competência do Juízo de Família e Menores, face à previsão da alínea g) do nº1 do art. 122º da LOSJ.

  • TRL1101/10.2TYLSB-Q.L1-109-12-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO DE COMÉRCIO · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · APENSAÇÃO A INSOLVÊNCIA

    Sumário: 1. A ação instaurada após a declaração de insolvência não encontra, na ocasião da sua propositura, fundamento para ver negada a possibilidade de ser tramitada por apenso ao processo de insolvência, não obstante a epígrafe do art. 85º, n.º1 do CIRE o sugerir. 2. Quer a ação se encontre pendente à data da declaração de insolvência, quer seja instaurada após tal declaração, relevante será

  • TRL327/25.9T8OER.L1-208-12-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · NACIONALIDADE PORTUGUESA · JUÍZO LOCAL CÍVEL

    É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respectivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) e não o juízo de família e menores, o tribunal competente, em razão da matéria, para apreciar e decidir das acções de reconhecimento judicial da situação de união de facto para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3

  • TRL8330/24.0T8LRS-A.L1-524-10-2025MARIA JOSÉ MACHADO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO LOCAL CRIMINAL · JUÍZO LOCAL DE PEQUENA CRIMINALIDADE · CONTRAORDENAÇÃO

    I – O elemento que o legislador toma como referência para atribuir a competência a um Juízo local criminal ou a um Juízo local de pequena criminalidade, em matéria contraordenacional, é o do valor da coima aplicável. II - Assim, quando esteja em causa um recurso de uma decisão da autoridade administrativa em processo de contraordenação em que o valor da coima aplicável (que não a aplicada) é igua

  • TRP18041/23.8T8PRT.P113-10-2025CARLOS GIL

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · ERRO NA DISTRIBUIÇÃO

    I - Uma alegada desconformidade dos fundamentos e da decisão com os pertinentes normativos legais constitui um erro de julgamento em matéria de direito, seja por erro na determinação da norma aplicável, seja por errada qualificação jurídica dos factos, seja ainda por errada interpretação das normas legais aplicáveis, erro de julgamento que inquina a sentença de ilegalidade, mas não de nulidade. I

  • TRL413/24.2SILSB.L1-910-07-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    PROCESSO ABREVIADO · COMPETÊNCIA · NE BIS IN IDEM · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Nos termos do n.º 2 do artigo 391º-A do CP Penal são julgados em processo abreviado os crimes punidos com pena abstracta superior a cinco anos quando, mesmo em caso de concurso de infracções, o Ministério Público na acusação entender que, em concreto, não deve ser aplicada pena que ultrapasse a prisão de cinco anos – trata-se de solução que replica a

  • CONF0892/22.2BESNT18-06-2025TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO

    Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de litígio referente a contra-ordenação respeitante a falta de licença de utilização como requisito formal de contrato de arrendamento que não se integra no conceito de matéria respeitante a urbanismo.

  • TRL8833/24.6T8LRS.L1-412-06-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO · SANÇÕES PECUNIÁRIAS · DECISÃO QUADRO N.º 2009/299/JAI

    No âmbito material da competência dos juízos de trabalho, não está inscrita a efectivação do reconhecimento de decisões e, após a entrada em vigor da alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, introduzida pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, os juízos do trabalho perderam a competência material para executar decisões das autoridades administrativas.

  • TRL8556/24.6T8LRS.L1-404-06-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · DECISÃO ESTRANGEIRA · ROGATÓRIA

    I. Estando em causa pedido de reconhecimento de uma decisão estrangeira e a sua subsequente execução, de acordo com o rogado pela justiça austríaca, que aplicou sanção pecuniária, conforme certidão emitida ao abrigo da Decisão Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro (relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias, com a redação que lhe foi dada pe

  • TRL2075/23.5Y5LSB-A.L1-925-05-2025SIMONE ABRANTES DE ALMEIDA PEREIRA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO

    I. A competência para conhecer da impugnação judicial de decisão administrativa que condenou a recorrente numa coima no montante de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), pela prática de uma contraordenação prevista no artigo 5.º, n.º 1, alínea d) do Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de Setembro, e punida nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma legal, na redacção que foi introduzida

  • STJ310/22.6TBBRG.G1-A.S113-05-2025RICARDO COSTA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    SUMÁRIO DO RELATOR (arts. 663º, 7, 679º, CPC) A acção destinada ao reconhecimento de propriedade e restituição do indevidamente apropriado em face de “esbulho” (“acção de reivindicação”: arts. 1311º-1312º do CCiv.) e ao decretamento de responsabilidade civil extra-contratual por facto ilícito e danos patrimonais e não patrimoniais (arts. 483º-496º do CCiv.), uma vez configurada com uma causa de

  • TRL198/24.2T8PTS.L2-828-04-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · RECONHECIMENTO · UNIÃO DE FACTO

    É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respetivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, d

  • STJ142/23.4T8NIS.E1.S103-04-2025ORLANDO NASCIMENTO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO CÍVEL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    I. O contrato de compra e venda de lote em “Zona de Actividades Económicas” celebrado entre um Município e uma sociedade e em que o Município intervém no uso de ius imperii no âmbito das suas atribuições de “Promoção do desenvolvimento”, aprovando e publicando Regulamento com o qual se propõe aquilatar do interesse da atividade da sociedade para o desenvolvimento económico da sua área geográfica,

  • TRL1432/24.4T8FNC.L1-227-03-2025RUTE SOBRAL

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL MARÍTIMO · REPARAÇÃO/MODERNIZAÇÃO DE EMBARCAÇÃO

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Compete ao Tribunal Marítimo o conhecimento das questões relativas a contratos de construção, reparação, compra e venda de navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, desde que destinados ao uso marítimo, conforme o disposto nos artigos 113º, nº 1, alínea b), da Lei nº 62/2013, de 26-08 (L.O.S.J.), e 4º, alínea b), da Lei nº

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.