Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 68.º Quadro de juízes

EM VIGOR
1 - O quadro de juízes dos tribunais da Relação é fixado no decreto-lei que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. 2 - É proibida a nomeação de juízes auxiliares para os tribunais da Relação.