Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 7.º Juízes dos tribunais judiciais

EM VIGOR
1 - Os juízes dos tribunais judiciais constituem a magistratura judicial, formam um corpo único e regem-se pelo respetivo estatuto, aplicável a todos os magistrados judiciais, qualquer que seja a situação em que se encontrem. 2 - A lei determina os requisitos e as regras de recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de primeira instância. 3 - O recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de segunda instância faz-se com prevalência do critério de mérito, por concurso curricular entre juízes da primeira instância. 4 - O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se por concurso curricular aberto aos magistrados judiciais e aos magistrados do Ministério Público e a outros juristas de mérito, nos termos que a lei determinar.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00733/21.8BELSB03-06-2026TIAGO MIRANDA

    ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA;

    I - A omissão de autuação, distribuição e decisão, nos termos do artigo 643º do CPC, de uma reclamação contra o despacho que não admitiu parte do recurso não configura qualquer omissão de pronúncia do acórdão entretanto proferido, pois a reclamação não era questão a resolver neste acórdão, mas sim no apenso da reclamação cujas autuação e distribuição foram omitidas, pelo que improcede a arguição d

  • TCAS747/25.9BEALM.CS107-05-2026ALDA NUNES
  • TRE34600/23.6YIPRT.E123-04-2026SÓNIA MOURA

    INJUNÇÃO · TRANSACÇÃO COMERCIAL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    Sumário: Inexiste erro na forma do processo se, não obstante ter sido indicado, no requerimento de injunção, que se trata de uma transação comercial, não forem alegados factos que permitam essa qualificação e, em decorrência da frustração da citação, o processo vier a ser distribuído como ação especial para o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato, sendo o valor da ação inf

  • TCAS747/25.9BEALM.CS125-02-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

  • TCAN00733/21.8BELSB20-02-2026TIAGO MIRANDA

    CESSÃO DE CRÉDITOS: · PAGAMENTO TARDIO EM SINGELO PELO DEVEDOR AO CEDENTE ANTES DE A CONHECER; · JUROS DE MORA;

    I – Ao pagar as facturas ao cedente em momento em que, por desconhecer a cessão, esta não era eficaz relativamente a si (artigo 583º nº 1 do CC), o Réu desonerou-se da sua obrigação principal que, portanto, ficou extinta pelo pagamento, pelo que não pode, sequer, vencer juros em favor do cessionário. II - Apesar de pagas pelo devedor (ao credor cedente) após o vencimento, as facturas “cedidas”

  • TCAS471/21.1BELSB22-01-2026HELENA TELO AFONSO

    TRANSAÇÃO COMERCIAL · CESSÃO DE CRÉDITOS · INDEMNIZAÇÃO PELOS CUSTOS SUPORTADOS COM A COBRANÇA DA DÍVIDA

    I – Os créditos reclamados têm por objeto pagamentos não efetuados na data do respetivo vencimento pela recorrida, que é uma entidade pública, na aceção do artigo 2.º, ponto 2, da Diretiva 2011/7/EU e do artigo 3.º, alínea c), do DL n.º 62/2013, de 10 de Maio, em contrapartida do fornecimento de mercadorias e da prestação de serviços pelas empresas cedentes e, portanto, são relativos a «transações

  • STJ3795/24.2YRLSB.S123-10-2025CATARINA SERRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · IMUNIDADE JURISDICIONAL · TRIBUNAL ESTRANGEIRO

    I. Exercendo os tribunais judiciais jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais (cfr. artigo 211.º da CRP) e não existindo preceito na legislação administrativa, nomeadamente no ETAF, que atribua competência aos tribunais administrativos para proceder à revisão e à confirmação de sentenças estrangeiras, deve a matéria considerar-se abrangida pela competência residual dos

  • TRL1554/23.9T8ALM-A.L1-205-06-2025NUNO LOPES RIBEIRO

    APELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Não é admissível recurso de apelação autónomo e intercalar contra a decisão, proferida no despacho saneador, que julga improcedente a excepção de ilegitimidade. II. Cabe aos tribunais judiciais o conhecimento de uma acção que decorre entre o Ministério Público e um particular, na qual se pede a reposição de imóveis no estado em que se encontravam antes de serem ilegalmente alterados, em violaç

  • TRE3/25.2YREVR13-03-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO EUROPEIA · DINAMARCA · DECISÃO ADMINISTRATIVA

    Sumário: I. Tanto no âmbito do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de 27 de novembro, vigente à data dos factos, como no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1111/2019, de 25 de junho, actualmente em vigor, a Dinamarca não participou na sua aprovação e declarou expressamente não ficar a eles vinculada nem sujeita à sua aplicação (considerandos 31 e 96, respectivamente), significando isto que as decisões pro

  • TRE2880/21.7T8LLE-A.E113-02-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · EXECUÇÃO · FIRMA · PESSOA SINGULAR

    Sumário: I. Correndo termos a execução de que estes embargos são apenso num tribunal português e assistindo ao credor/exequente o direito de exigir judicialmente o seu cumprimento e executar o património do devedor/executado (artigo 817.º do Código Civil e artigo 10.º, n.º 4, do CPC,) o qual constitui a garantia geral do cumprimento das obrigações do devedor (artigo 601.º do Código Civil), detém

  • TC727/202411-12-2024Dora Lucas Neto
  • TRE198/24.2YREVR07-11-2024FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Considerando que o direito vigente no Estado Ucraniano atribui competência à Conservatória do Registo Civil para a dissolução do casamento, por divórcio, a requerimento de ambos os cônjuges, a decisão ali proferida pelo Conservador do Registo Civil deve ser equiparada a uma decisão sobre direitos privados, abrangida pela previsão do art. 978.º do Código de Processo Civil, por isso, é suscetível de

  • TC743/202325-09-2024Joana Fernandes Costa
  • STJ96/21.1T8ALM-A.L1.S128-05-2024FÁTIMA GOMES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DIREITOS DE PERSONALIDADE · DIREITO À IMAGEM

    No âmbito de processos em que a ré é a mesma, sendo semelhantes as causas de pedir invocadas, em particular no que relevam para o efeito de determinar a competência dos tribunais portugueses, o Supremo Tribunal de Justiça tem decidido uniformemente no sentido de que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes segundo o princípio da causalidade, para conhecer de acções de responsabi

  • TRG24303/22.4YPRT-B.G121-03-2024PAULO REIS

    ADMISSÃO DE DOCUMENTO · NULIDADE PROCESSUAL · TRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO

    I - Sendo o objeto do recurso delimitado em função das conclusões da alegação e vindo invocado, como único fundamento da apelação com subida em separado, a que se reporta o presente recurso, que ocorreu incumprimento pelo Juiz da determinação dos poderes instrutórios que lhe estão cometidos, influindo na decisão objeto de recurso e, consequentemente, geradora de nulidade processual, nos termos do

  • TRE6744/16.8T8LRS.E120-02-2024JOSÉ LÚCIO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PERSONALIDADE JURÍDICA

    1 – Na impugnação da matéria de facto compete ao recorrente, sob pena de rejeição do recurso nessa parte, indicar quais os pontos da matéria de facto provada e não provada que pretende ver alterados, quais os meios de prova que imponham as alterações pretendidas, e qual o sentido da resposta a proferir pelo tribunal. 2 – O cumprimento defeituoso da obrigação pode verificar-se quanto a toda e qual

  • TRG21988/21.2YIPRT.G124-03-2022MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS · CRITÉRIOS

    I – A contradição entre dois factos provados não conduz à nulidade da sentença correspondendo antes a erro de julgamento quanto à apreciação da matéria de facto. II – Por não existir dificuldade grave no exercício do contraditório por parte da recorrida e/ou no exame a levar a cabo por este Tribunal, não é de rejeitar a reapreciação da prova gravada num caso em que a apelante, depois de dar cumpr

  • TRP3556/20.3T8OAZ.P129-09-2021RITA ROMEIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · DECISÃO JUDICIAL · FUNDAMENTAÇÃO

    I - Os art.s 25º e 39º da Lei nº 107/2009, de 14 de Setembro, Regime Processual das Contra-Ordenações Laborais e de Segurança Social, enunciam os elementos que a decisão da autoridade administrativa e a decisão judicial hão-de conter, não sendo as mesmas equiparáveis a uma sentença penal e não têm de conter os requisitos que a lei, nomeadamente, processual penal, impõe para aquelas. II - A autono

  • STJ9615/18.0T8LSB.L1.S108-06-2021PAULA SÁ FERNANDES

    INADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    O recurso de revista é legalmente inadmissível, uma vez que o valor de cada uma das ações coligadas não é superior ao valor da alçada do tribunal de que se recorre. O facto dos autores se encontrarem representados por um Sindicato, em nada afasta este entendimento, na medida em que há acumulação de ações conexas que poderiam ter sido propostas individualmente por cada um dos autores.

  • TRE1007/19.0T8ABF.E113-05-2021JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    ARRESTO · REQUISITOS · OPOSIÇÃO À PROVIDÊNCIA

    1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código Civil e 391.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, para que o arresto possa ser decretado é necessária a verificação cumulativa de dois requisitos: - A probabilidade da existência de um crédito, ou fumus boni juris; - O justo receio de perda de garantia patrimonial, ou periculum in mora. 2 - A fase aberta pela oposição ao arresto constitu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.