Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 23.º Coadjuvação

EM VIGOR
1 - No exercício das suas funções, os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades. 2 - O disposto no número anterior abrange designadamente, sempre que necessário, a guarda das instalações e a manutenção da ordem pelas forças de segurança.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE298/24.9YREVR09-04-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    SENTENÇA ARBITRAL · ANULAÇÃO · FUNDAMENTOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário: I. Na ação de anulação de sentença arbitral, diferentemente do que sucede se da mesma for interposto recurso, os poderes de sindicância do tribunal estadual, salvo os casos excecionais ressalvados na lei, e porque apenas está em causa a aferição do chamado error in procedendo reportado à relação processual de arbitragem, não abrangem a reapreciação dos fundamentos de facto e de direito d

  • TRG123/20.0T8VPC-A.G123-06-2021MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    I- Compete aos tribunais comuns, nomeadamente de competência cível, conhecer da ação proposta por seguradora, no exercício do direito de regresso, contra a tomadora do seguro (entidade empregadora), para obter a sua condenação no reembolso das quantias pagas. II- O caso julgado impor-se-á por via da sua autoridade quando a concreta relação ou situação jurídica que foi definida na primeira decisão

  • TC1137/201910-12-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.