Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoDELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · JUIZ · TRANSFERÊNCIA · MOVIMENTO JUDICIAL
I - Embora o princípio da unicidade estatutária, plasmado no art. 215.º da CRP, tenha o significado de, apesar de, legal e constitucionalmente (cfr. art. 210.º da CRP), existir uma hierarquia de tribunais judiciais e diferentes categorias de juízes, todos eles estão sujeitos ao mesmo estatuto [com o valor reforçado imposto ao legislador ordinário pelo art. 164.º, al. m), da CRP], de tal previsão c
JUIZ · MOVIMENTO JUDICIAL · REQUISITOS · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
A interpretação do artigo 183.º, n.º5, da LOSJ, no sentido de ser aplicável a todos os juízes de direito, independentemente da qualidade de efectivo no respectivo lugar, colocados nos juízos indicados nos n.ºs 1 e 2 da referida norma, que deixem de preencher os requisitos aí estipulados, não viola os princípios constitucionais da unicidade estatutária, da garantia da inamovibilidade e da independê
PRINCÍPIO DA UNIDADE ESTATUTÁRIA · PRINCÍPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA · INAMOVIBILIDADE DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
I - O preceito que consta do art. 183.º da LOSJ com a redacção que resulta da Lei n.º 40-A/2016, de 22-02, entrou em vigor no dia 01-01-2017 e não está reproduzido no EMJ; prescreve, para a nomeação de certos tribunais, que os juízes tenham determinado tempo mínimo de serviço e de classificação. II - Tal preceito não desrespeita o princípio da unidade estatutária dos juízes dos tribunais judiciais
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.