Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 52.º Competência do plenário

EM VIGOR
Compete ao Supremo Tribunal de Justiça, funcionando em plenário: a) Julgar os recursos de decisões proferidas pelo pleno das secções criminais; b) Exercer as demais competências conferidas por lei.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ7211/19.3T9PRT.P1-A.S112-06-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · INCOMPETÊNCIA RELATIVA

    É da competência das secções cíveis do STJ, e não das criminais – por não se tratar de “causa penal” –, a apreciação de recurso de fixação de jurisprudência interposto por demandadas (não arguidas) no pedido de indemnização civil, suscitando a decisão de questão que encerra matéria exclusivamente civil.

  • STJ466/20.2PBOER.L2.S111-01-2024AGOSTINHO TORRES

    RECLAMAÇÃO · DECISÃO SUMÁRIA · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I- No STJ, cabe reclamação para a Conferência na Secção Criminal e não para o Plenário, da Decisão sumária do relator que não admitiu o recurso de despacho de relatora no Tribunal da Relação, pelo qual, após a prolação, nessa Relação, de Acórdão em recurso de decisão de 1ªinstância, decidiu não ser caso de notificação pessoal desse acórdão ao arguido, despacho esse da relatora no Tribunal da Relaç

  • STJ1140/11.6TXPRT-M.S123-12-2021ANTÓNIO GAMA (RELATOR DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PENA DE PRISÃO · LIBERDADE CONDICIONAL · LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL

    I - A providência de habeas corpus tem a natureza de remédio excecional para proteger a liberdade individual, revestindo carácter extraordinário e urgente «medida expedita» com a finalidade de rapidamente pôr termo a situações de ilegal privação de liberdade. II - O habeas corpus não é meio adequado para viabilizar uma «saída precária para o próximo dia 23 de dezembro de 2021» mesmo que o requer

  • STJ2609/19.0T8OAZ.P1.S111-11-2020JOSÉ FETEIRA

    NULIDADES · CONTRATO DE TRABALHO

    I- Face às incidências processuais mencionadas no Relatório, não se pode concluir que o voto de vencido apresentado pelo Exmo. Desembargador 1º Adjunto tenha sido lavrado em ato posterior ao da prolação do acórdão, não se verificando, portanto, a nulidade insanável deste invocada pelo Recorrente; II- Também não ocorre a invocada nulidade do acórdão recorrido, por excesso de pronúncia, sendo que ne

  • STJ666/17.2T8MAI.P1.S105-06-2019RIBEIRO CARDOSO

    MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · FACTO CONCLUSIVO · DEVER DE LEALDADE

    I) Prendendo-se o “thema decidendum” com a existência de justa causa para o despedimento do Trabalhador, por violação do dever de lealdade, na vertente de não concorrência, com a sua Empregadora, expressões, como “serviços de proteção e segurança” e “como segurança privado”, não definem o “thema decidendum”, uma vez que através delas não se chega ao motivo que determinou o despedimento do Trab

  • STJ2011/13.7TTLSB.L2.S121-09-2017FERREIRA PINTO

    NULIDADE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    1) O artigo 77º, n.º 1, do CPT, impõe que a arguição de nulidades dos acórdãos dos Tribunais da Relação (ex vi do artigo 716.º do CPC) seja feita de forma expressa e separada no requerimento da interposição do recurso que é dirigido ao tribunal recorrido 2) Saber se os factos alterados pelo Tribunal da Relação, no seguimento de impugnação do apelante, assumem natureza conclusiva e se conté

  • STJ92/13.2YFLSB25-09-2014FERNANDO BENTO

    RECURSO CONTENCIOSO · DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    I - Nos recursos das deliberações do CSM interpostos para a Secção de Contencioso Administrativo do STA não há duplo grau de jurisdição, deliberando tal Secção com a intervenção de todos os seus membros no ano em que o recurso foi distribuído. II - Logo, de tal acórdão não cabe recurso para qualquer outro órgão do STJ, seja o Plenário, seja o Pleno das Secções Especializadas, seja ainda o Pleno

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.