Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 13.º Imunidade do mandato conferido a advogados

EM VIGOR
1 - A lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício dos atos próprios de forma isenta, independente e responsável, regulando-os como elemento indispensável à administração da justiça. 2 - Para garantir o exercício livre e independente de mandato que lhes seja confiado, a lei assegura aos advogados as imunidades necessárias a um desempenho eficaz, designadamente: a) O direito à proteção do segredo profissional; b) O direito ao livre exercício do patrocínio e ao não sancionamento pela prática de atos conformes ao estatuto da profissão; c) O direito à especial proteção das comunicações com o cliente e à preservação do sigilo da documentação relativa ao exercício da defesa; d) O direito a regimes específicos de imposição de selos, arrolamentos e buscas em escritórios de advogados, bem como de apreensão de documentos.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3482/23.9T9VCT.G223-06-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · IMUNIDADE DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO FORENSE · EXPRESSÕES NECESSÁRIAS À DEFESA DA CAUSA

    I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra o qual apresenta uma perspetiva individual (o bom nome) e uma perspetiva social (a reputação ou consideração) fundidos numa pretensão de respeito que tem como correlativo uma conduta negativa por parte dos outros; II - Como entendeu este Tribunal da Relação de Guimarães, aos advogados são asseguradas no exercício da sua profissão, as i

  • TRL2378/22.6T9BRR.L1-306-05-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    RENÚNCIA DO DIREITO DE ACUSAÇÃO PARTICULAR · COMPARTICIPANTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. Ainda que nos crimes dependentes de acusação particular o Ministério Público assuma uma posição subordinada, ele não deve, de modo algum, ser configurado como um mero colaborador do assistente, mantendo a sua autonomia intacta e, como tal, mantém, integralmente, todos os seus poderes, procedendo oficiosamente às diligências que julgar indispensáveis à

  • TRG6379/23.9T9BRG.G114-04-2026PAULO CORREIA SERAFIM

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · EXPRESSÕES UTILIZADAS EM PEÇA PROCESSUAL · POTENCIAL OFENSIVO DA EXPRESSÃO · ATIPICIDADE DA CONDUTA

    I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa visada tenha auto-estima e se sinta bem reputada face aos demais membros comunitários. Para esta apreciação contribuem fatores como o contexto em que as palavra

  • TRL2808/21.4T8SNT.L1-704-11-2025CARLOS OLIVEIRA

    USO INDEVIDO DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · INDEMNIZAÇÃO CONTRATUAL PENAL · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · REJEIÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC – Da exclusiva responsabilidade do relator) 1. O pedido de pagamento duma indemnização contratual penal, por violação do período de fidelização, mesmo que estabelecida num contrato de prestação de serviços de telecomunicações, não se compreende nas finalidades para as quais é legítimo o recurso ao procedimento de injunção, nos termos do Art. 7.º do Regime Jurídico

  • TRG3482/23.9T9VCT.G114-10-2025ARMANDO AZEVEDO

    REJEIÇÃO DO RECURSO · NÃO INDICAÇÃO DAS NORMAS VIOLADAS · EXTINÇÃO DA QUEIXA · PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    I- Na hipótese de o recorrente defender, quer na motivação, quer nas conclusões do recurso, uma subsunção jurídica diversa daquela que foi seguida na decisão recorrida, a qual considera errada, fazendo referência às normas em causa, o recurso não deverá ser rejeitado com fundamento na falta de indicação expressa das normas violadas. II- No caso de crime de difamação alegadamente cometido por advo

  • TRP1532/18.0T9VNG.P210-09-2025PAULA GUERREIRO

    MANDATÁRIO FORENSE · IMUNIDADES · LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    I - O art. 208 da CRP assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça. II - Estas imunidades são reafirmadas pela Lei nº62/2013 de 26 de agosto no seu art.13º e o art.12 do mesmo diploma legal, considera que o patrocínio forense por advogado é um elemento essencial na administração da justiça

  • TRL2090/24.1YRLSB-505-11-2024PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PENAS DE PRISÃO E DE MULTA · PENA ACESSÓRIA

    I – Ao reconhecimento de sentença penal condenatória provinda de um Tribunal de Estado-Membro da União Europeia para efeitos de execução em Portugal do remanescente de uma pena de prisão é aplicável o regime jurídico aprovado pela Lei n.º 158/2015, de 17-08; II - Em caso de reconhecimento de sentença penal europeia, com vista à execução, em Portugal, do remanescente da pena de prisão por aquela i

  • TRP117764/23.0YIPRT.P108-10-2024RODRIGUES PIRES

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · EXCEÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    I – Inexiste fundamento legal que permita circunscrever o procedimento de injunção aos casos que se considerem simples e, simultaneamente, exclui-lo dos casos que se entendam ser complexos. II – A complexidade das questões que resultem da oposição à injunção não constitui fundamento impeditivo do recurso ao procedimento de injunção e, por isso, não configura exceção dilatória inominada justificat

  • TRG86/21.4T9CHV-A.G120-02-2024ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO

    SIGILO PROFISSIONAL · ADVOGADO · TESTEMUNHA · QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL

    I- O segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado de direito, revestindo uma dupla valência – por um lado, protege-se a relação fiduciária que necessariamente se estabelece entre o advogado e o seu cliente; por outro lado, é garante do interesse público fundado na função social da advocacia e, ainda, o interesse coletivo no exercício digno da profissão. Mas tal dever não

  • TC1195/2216-03-2023Assunção Raimundo
  • TCAS992/22.9BELSB29-11-2022ANA PAULA MARTINS

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO; · DOCUMENTOS NOMINATIVOS; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.

    I – Verifica-se a inutilidade superveniente da lide quando, por força de evento ocorrido na pendência do processo, a decisão a proferir já não possa ter qualquer efeito útil. II – A prestação de informações, a requerimento de um advogado, para alegado cumprimento do disposto no artigo 112.º, n.º 2 do EOA, concernentes ao estado do procedimento (in casu, em matéria de atribuição de nacionalidade),

  • TRP3577/21.3T8PNF-A.P103-10-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    VALOR DA ACÇÃO · PROCESSO LABORAL · ADMISSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO

    I - O direito à reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho deve ser exercido no âmbito e de acordo com a tramitação própria da acção declarativa com processo especial emergente de acidente de trabalho prevista nos arts. 99º e segs do CPT, e não em acção declarativa com processo comum, não sendo tais formas de processo compatíveis, nem se podendo “aproveitar” ou adequar o processo comum

  • STJ23178/09.3YYLSB-G.L1- A.S113-09-2022MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECLAMAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Os acórdãos, proferidos pela Relação, ao abrigo do artigo 643.º, n.º 1, do CPC, não admitem recurso de revista, uma vez que não se inscrevem no âmbito delimitado pelo artigo 671.º do CPC.

  • STJ15998/18.4T8LSB.L1.S129-03-2022MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    IMUNIDADE JURISDICIONAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

    I. O Conselho da Europa goza de imunidade de jurisdição quando atua no exercício das suas competências e atribuições. II. A atuação do Conselho da Europa por meio da atividade jurisdicional do TEDH é necessária ao exercício das funções e finalidades da própria organização, no quadro dos motivos que conduziram à sua própria criação. III. Ainda que se considere que a imunidade de jurisdição se c

  • TRE685/20.1T8BJA.E129-04-2021FRANCISCO MATOS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · DIVÓRCIO

    Na vigência da Lei n.º 117/2019, de 13/9, que reintroduziu o processo de inventário no Código de Processo Civil, o inventário para partilha de bens comuns subsequente à ação de divórcio, corre por apenso a esta ação, sendo competente para tramitar o inventário o tribunal que decretou o divórcio. (Sumário do Relator)

  • TRG10960/16.4T8PRT.G118-02-2021JOSÉ FLORES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PRINCÍPIO DA ADESÃO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (do relator): A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº 1, al. d), do Código de Processo Civil, só ocorre quando não haja pronúncia sobre pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes, nomeadamente os que se prendem com a causa de pedir pedido e excepções e não quando tão só ocorre mera ausência de discussão das “razões” ou dos “argumentos” invocados pelas p

  • TC840/202018-01-2021José António Teles Pereira
  • TRG25/17.7T9EPS-A.G109-12-2020JORGE BISPO

    SIGILO PROFISSIONAL · QUEBRA · REQUISITOS LEGAIS · ARTºS 13º DA LOSJ (APROVADA PELA LEI N.º 62/2013

    Para efeito de considerar justificada a prestação de testemunho com quebra de segredo profissional, a conclusão sobre a existência de um interesse preponderante está dependente, em concreto, em face da forma como o pedido se encontra formulado, de o depoimento se revestir de absoluta necessidade, isto é, imprescindibilidade (o meio de prova sujeito a sigilo ser indispensável e não meramente útil),

  • TRG2360/13.4TABRG-G.G128-10-2019TERESA COIMBRA

    SIGILO PROFISSIONAL ADVOGADO · QUEBRA · PRESSUPOSTOS LEGAIS · ARTº 135º

    1. O dever de guardar segredo por parte de um advogado funda-se no interesse público, tem caráter social e não contratual e baseia-se no princípio da confiança que rege as relações entre advogado e cliente. 2.A avaliação sobre se deve ser prestado depoimento com quebra de segredo por parte de um advogado, tem de nortear-se por padrões objetivos, à luz do princípio da prevalência do interesse pr

  • TRG107776/18.0YIPRT-C.G113-06-2019ALCIDES RODRIGUES

    AÇÃO DECLARATIVA ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS EMERGENTES DE CONTRATOS · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · DEFESA POR EXCEPÇÃO

    I – A injunção inicial, de valor inferior a metade da alçada da Relação, após a distribuição e por virtude da oposição deduzida, segue os termos da ação declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos (arts. 3.º a 5.º do Dec. Lei n.º 269/98 e art. 10.º, n.º 4 do Dec. Lei n.º 62/2013). II - A simplificada tramitação processual legalmente estabelecida par

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.