Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 113.º Competência

EM VIGOR
1 - Compete ao tribunal marítimo conhecer das questões relativas a: a) Indemnizações devidas por danos causados ou sofridos por navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, ou resultantes da sua utilização marítima, nos termos gerais de direito; b) Contratos de construção, reparação, compra e venda de navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, desde que destinados ao uso marítimo; c) Contratos de transporte por via marítima ou contrato de transporte combinado ou multimodal; d) Contratos de transporte por via fluvial ou por canais, nos limites do quadro n.º 1 anexo ao Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de julho; e) Contratos de utilização marítima de navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, designadamente os de fretamento e os de locação financeira; f) Contratos de seguro de navios, embarcações, outros engenhos flutuantes destinados ao uso marítimo e suas cargas; g) Hipotecas e privilégios sobre navios e embarcações, bem como quaisquer garantias reais sobre engenhos flutuantes e suas cargas; h) Processos especiais relativos a navios, embarcações, outros engenhos flutuantes e suas cargas; i) Procedimentos cautelares sobre navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, respetiva carga e bancas e outros valores pertinentes aos navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, bem como solicitação preliminar à capitania para suster a saída das coisas que constituam objeto de tais procedimentos; j) Avarias comuns ou avarias particulares, incluindo as que digam respeito a outros engenhos flutuantes destinados ao uso marítimo; k) Assistência e salvação marítimas; l) Contratos de reboque e contratos de pilotagem; m) Remoção de destroços; n) Responsabilidade civil emergente de poluição do mar e outras águas sob a sua jurisdição; o) Utilização, perda, achado ou apropriação de aparelhos ou artes de pesca ou de apanhar mariscos, moluscos e plantas marinhas, ferros, aprestos, armas, provisões e mais objetos destinados à navegação ou à pesca, bem como danos produzidos ou sofridos pelo mesmo material; p) Danos causados nos bens do domínio público marítimo; q) Propriedade e posse de arrojos e de coisas provenientes ou resultantes das águas do mar ou restos existentes, que jazam nos respetivos solo ou subsolo ou que provenham ou existam nas águas interiores, se concorrer interesse marítimo; r) Presas; s) Todas as questões em geral sobre matérias de direito comercial marítimo; t) Recursos das decisões do capitão do porto proferidas em processo de contraordenação marítima. 2 - A competência a que se refere o número anterior abrange os respetivos incidentes e apensos, bem como a execução das decisões. 3 - Nas circunscrições não abrangidas pela área de competência territorial do tribunal marítimo, as competências referidas nos números anteriores são atribuídas ao respetivo tribunal de comarca.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1432/24.4T8FNC.L1-227-03-2025RUTE SOBRAL

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL MARÍTIMO · REPARAÇÃO/MODERNIZAÇÃO DE EMBARCAÇÃO

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Compete ao Tribunal Marítimo o conhecimento das questões relativas a contratos de construção, reparação, compra e venda de navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, desde que destinados ao uso marítimo, conforme o disposto nos artigos 113º, nº 1, alínea b), da Lei nº 62/2013, de 26-08 (L.O.S.J.), e 4º, alínea b), da Lei nº

  • TRP6528/22.4T8MAI.P111-12-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    CONTRATO DE TRANSPORTE COMBINADO OU MULTIMODAL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · PERDA DAS MERCADORIAS · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL

    I - Para a determinação da competência em razão da matéria deve atender-se ao pedido e à causa de pedir alegados na petição inicial, de acordo com a relação jurídica material controvertida apresentada em juízo pela autora. II - Tendo sido invocado como causa de pedir na petição inicial a celebração de um contrato de transporte via marítima e terrestre (transporte combinado ou multimodal) entre a

  • STJ493/23.8T8VNG.P1.S123-01-2024JORGE LEAL

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL MARÍTIMO · TRIBUNAL COMUM · CONTRATO DE SEGURO

    I. A competência material do tribunal deverá ser apreciada consoante os termos em que a ação é proposta, atendendo-se ao pedido e à causa de pedir formulados pelo autor. II. Cabe ao tribunal marítimo, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 113.º da LOSJ, julgar uma ação na qual a autora pretende obter da ré seguradora (e, subsidiariamente, da ré mediadora do contrato de seguro) com quem

  • TRE308/22.4T8LAG.E123-11-2023FRANCISCO XAVIER

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL MARÍTIMO · ACIDENTE MARÍTIMO

    A competência para a apreciação de litígios em que esteja em causa a efectivação da responsabilidade civil emergente de acidente ocorrido no decorrer de actividade marítimo-turística, para observação da vida marinha, pelos danos sofridos por passageiro devido à condução da embarcação durante o transporte marítimo, está deferida ao Tribunal Marítimo. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • STJ85/20.3TNLSB.L1.S102-11-2023ANA PAULA LOBO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL MARÍTIMO · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ARRESTO

    O Tribunal Marítimo não é competente, em razão da matéria, para conhecer uma acção de indemnização por danos sofridos com um arresto de navio que caducou por negligência do arrestante.

  • TRP493/23.8T8VNG.P109-10-2023MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS JUDICIAIS · TRIBUNAL MARÍTIMO · CONTRATO DE SEGURO

    I - Não sendo o elemento preponderante da causa de pedir, no caso em apreço, a indemnização dos danos sofridos, nem tão pouco o contrato de manutenção e reparação das embarcações celebrado entre a Autora e os seus clientes, donos das embarcações, mas sim o âmbito de cobertura do contrato de seguro e o seu incumprimento, esta questão está absolutamente subtraída à competência cível dos Tribunais Ma

  • TRL107/22.3TNLSB.L1-928-09-2023JORGE ROSAS DE CASTRO

    CONTRAORDENAÇÃO · RECURSO PARA A MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO

    1.–Em matéria contraordenacional, a requerimento do arguido ou do Ministério Público, pode ser aceite o recurso da sentença quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito, nos termos do n.º2 do artigo 73.º do Decreto Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, ainda que o mesmo não seja admissível face ao disposto no n.º1 do mesmo preceito. 2.–O Decreto Lei n.º 159/201

  • TRL83/22.2TNLSB.L1-711-10-2022ANA RODRIGUES DA SILVA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO · EMBARCAÇÃO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    1.–É através da análise da causa de pedir e do pedido que se deve aferir a competência do tribunal, seja ela absoluta, seja ela relativa; 2.–A questão da (in)competência dos tribunais portugueses apenas assume relevância quando o caso trazido a juízo apresente uma qualquer conexão com outra ordem jurídica estrangeira, mantendo, ainda assim, uma conexão com a ordem jurídica portuguesa.

  • TRE2303/21.1T8FAR.E115-09-2022FRANCISCO XAVIER

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL MARÍTIMO · EMBARCAÇÃO

    I. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela natureza da relação jurídica, tal como ela é configurada pelo autor na petição inicial, ou seja, no confronto entre a pretensão deduzida (pedido) e os respectivos fundamentos (causa de pedir). II. Estando em causa litígio referente ao incumprimento de contrato respeitante à compra e venda de uma embarcação de recreio, que pela sua nat

  • TC396/202013-07-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRE878/19.4T8FAR.E119-12-2019TOMÉ DE CARVALHO

    TRIBUNAL MARÍTIMO · EMBARCAÇÃO · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS

    A competência para a apreciação de litígios em que esteja em causa a avaliação da extinção de uma relação contratual de compra e venda e reparação de uma embarcação destinada ao uso marítimo, bem como à obtenção de uma indemnização por danos associados a esse incumprimento, é deferida ao Tribunal Marítimo. (Sumário do Relator)

  • TRL2831/17.3T8CSC.L1-126-03-2019ROSÁRIO GONÇALVES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PETIÇÃO INICIAL · RELAÇÃO JURÍDICA

    – A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela natureza da relação jurídica apresentada pelo autor na petição inicial, independentemente do mérito ou demérito da pretensão deduzida.

  • TRP869/15.4T8AVR-A.P113-03-2017OLIVEIRA ABREU

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONTRATO DE SEGURO · CARGA · NAVIO

    I - A competência dos tribunais em geral é a medida da sua jurisdição, o modo como entre eles se fracciona e reparte o poder jurisdicional, outrossim, para se fixar a competência dos tribunais em razão da matéria, atentar-se à relação jurídica material em debate e ao pedido dela emergente, segundo a versão apresentada em juízo pelo demandante. II - Sendo a causa de pedir complexa, é relevante, pa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.