Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 74.º Disposições subsidiárias

EM VIGOR
1 - É aplicável aos tribunais da Relação, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 54.º e 56.º. 2 - A remissão para o artigo 54.º não prejudica o preceituado no n.º 4 do artigo 67.º.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • CONF0172/23.6T8MLG.S119-06-2024NUNO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    Compete ao tribunal da jurisdição comum conhecer da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que coimou o recorrente pela prática de uma contraordenação consistente no incumprimento da imposição legal de solicitar ao município a ligação de edifício de habitação à rede de distribuição pública de água.

  • TRP706/16.2T9VFR-A.P1-A27-11-2023JOSÉ IGREJA MATOS

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO

    I - O fator decisivo para a atribuição da competência às diferentes secções especializadas do Tribunal da Relação decorre da natureza cível, criminal, laboral, das questões colocadas para escrutínio, seguindo-se, assim, critérios materiais, relativos à natureza das matérias, e não estritamente processuais. II - Estando em causa numa oposição à execução, mediante embargos, uma decisão segundo a qu

  • TRP131/12.4TELSB-P.P104-11-2021JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    EMBARGOS DE TERCEIRO APENSOS A PROCESSO CRIME · RECURSO · INCOMPETÊNCIA DA SECÇÃO CRIMINAL DA RELAÇÃO

    São competentes, em razão da matéria, para julgar um recurso interposto num processo de embargos de terceiro, que corre termos na instância Central Criminal do Porto, por apenso a um processo de natureza criminal, as secções cíveis do Tribunal da Relação do Porto.

  • STJ51/21.1YRGMR.S127-10-2021SÉNIO ALVES

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL

    I. Em processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira, a secção criminal do Tribunal da Relação, competente para o respectivo julgamento (artºs 12º, nº 3, al. d) do CPP e 73º, al. e) da LOSJ), tem a composição prevista no artº 56º, nºs 1 e 2, ex vi do artº 74º, nº 1, ambos da LOSJ: três juízes, cabendo a um deles as funções de relator e aos outros juízes as funções de adjuntos, sendo cer

  • TC622/202007-01-2021Joana Fernandes Costa
  • STJ834/16.4T8LSB.L1.S124-01-2019TOMÉ GOMES

    RENOVAÇÃO DA PROVA · COMPETÊNCIA DO RELATOR · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL COLECTIVO · RECURSO DE REVISTA

    I. No âmbito do mecanismo da renovação da prova pela Relação previsto no artigo 662.º, n.º 2, alínea a), do CPC, incumbe ao relator ordenar as diligências probatórias tidas por necessárias quer pela sua própria iniciativa, quer sob sugestão de qualquer dos juízes-adjuntos, respetivamente ao abrigo dos artigos 652.º, n.º 1, alínea d), e 658.º, n.º 1, do mesmo Código. II. Por sua vez, a competên

  • STJ39/18.0YREVR.S124-04-2018LOPES DA MOTA

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · PROVA · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL

    1. O princípio do reconhecimento mútuo, a que está sujeita a execução do MDE (artigo 1.º, n.º 2, da Lei n.º 65/2003), não encontra definição no direito nacional, devendo o seu sentido, conteúdo e extensão ser obtidos por recurso à legislação da União Europeia e à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre validade e interpretação dos actos normativos adoptados pelas institu

  • STJ795/16.0YRLSB09-02-2017n.º 1NUNO GOMES DA SILVA

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · OPOSIÇÃO · PROVA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - Nos termos dos arts. 21.º, n.º 1 e 18.º, n.º 3, da Lei 65/2003, o ora recorrente, como consta da acta, declarou não consentir na entrega em cumprimento do MDE e requereu prazo de 10 dias para deduzir oposição o que foi deferido. Deduzida esta, foi também requerido que fossem levadas a efeito diversas diligências todas no sentido de serem solicitadas informações adicionais tidas como pertine

  • TRP290/07.8GBPNF-C.P108-02-2017MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · SECÇÃO CRIMINAL · INCOMPETÊNCIA

    O conhecimento do recurso da decisão de um incidente na execução de sentença penal relativa à quantia exequenda, fixada naquela, não é da competência da secção criminal mas da secção civil do tribunal da Relação.

  • STJ796/16.8YRLSB.S114-12-2016n.º 1ROSA TCHING

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL · NULIDADE INSANÁVEL

    I - Resulta do disposto nos arts. 15.º, n.º 1, da Lei 65/2003, de 23-08, 73.º, 74.º, n.º 1, 56.º, n.º 1, todos da LOSJ, 12.º, n.º 3, al. e), do CPP e 24.º, n.º 1, al. b), da Lei 65/2003, de 23-08, que, no julgamento do processo judicial de execução do MDE, o Tribunal da Relação não intervém como um tribunal de recurso, funcionando, antes, como tribunal de 1.ª instância. II - Se é certo estabe

  • STJ126/15.6YFLSB25-05-2016n.º 1MARTINS DE SOUSA

    PRESIDENTES DAS SECÇÕES · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · COMPETÊNCIA ORGÂNICA

    I - A legitimidade da ASJP para a interposição de recursos contenciosos de anulação de deliberações do Plenário do CSM nas quais não seja visada deve ser aferida de acordo com a previsão da al. c) do n.º 1 do art. 55.º do CPTA – havendo, pois, que determinar se existe uma relação de congruência entre as repercussões daquela e os fins daquela recorrente – e, adicionalmente, tendo em vista o dis

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.