Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 79.º Tribunais de comarca

EM VIGOR desde 01/01/2017
Os tribunais judiciais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca.

Jurisprudência

42 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC4562/25.1T8CBR.C128-04-2026HUGO MEIRELES

    OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE · UNIÃO DE FACTO · TRIBUNAL COMPETENTE (JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES/JUÍZO LOCAL CÍVEL)

    Os Juízes Cíveis são competentes para apreciar e julgar um pedido de reconhecimento judicial da uma situação de união de facto com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TCAS957/25.9BEALM.CS105-03-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL; · CUMULAÇÃO ILEGAL DE PEDIDOS.

    I. O recurso interposto de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias tem efeito meramente devolutivo (artigo 143.º, n.º 2 al. a) do CPTA); II. O objeto do processo é constituído por dois elementos, o pedido e a causa de pedir, o primeiro corresponde ao efeito jurídico que o autor pretende obter (artigo 581.º, n.º 3 do CPC) e a segunda “consiste no facto jurídico concreto ou no

  • TRL202/14.2SILSB.L4-304-03-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ERRO DE JULGAMENTO · INDEMNIZAÇÃO · DANO CORPORAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) O julgador deverá ter em consideração, para a quantificação monetária do dano corporal ou biológico, entre outros, os seguintes factores ou pressupostos: a incapacidade, ou, se for o caso, a incapacidade temporária total geral, que diz respeito às tarefas da vida corrente, e a incapacidade temporária total especial para a actividade desenvolvida, ou sej

  • TRL1036/23.9T8PVZ.L1-727-01-2026CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

    (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão não é competente, em razão da matéria, para julgar uma ação popular em que se formulam, entre outros, vários pedidos de declaração de que foram violados diversos preceitos legais a que correspondem ilícitos de natureza contraordenacional, sem que as respetivas autoridades regul

  • TRL327/25.9T8OER.L1-208-12-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · NACIONALIDADE PORTUGUESA · JUÍZO LOCAL CÍVEL

    É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respectivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) e não o juízo de família e menores, o tribunal competente, em razão da matéria, para apreciar e decidir das acções de reconhecimento judicial da situação de união de facto para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3

  • TRE1571/25.4T8LLE.E116-10-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    EXECUÇÃO · SENTENÇA CONDENATÓRIA · FORMALIDADES ESSENCIAIS · COMPETÊNCIA

    Sumário do Acórdão 1. Perante o estatuído no actual Código de Processo Civil, não se mostra legalmente admissível que uma acção executiva baseada em sentença judicial condenatória seja instaurada directamente num Juízo de Execução, ainda que ulteriormente o mesmo possa ser o material e territorialmente competente para a sua tramitação, por tal contrariar o formalismo sequencial previsto expressam

  • TRL198/24.2T8PTS.L2-828-04-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · RECONHECIMENTO · UNIÃO DE FACTO

    É o juízo local cível (ou inexistindo este, o respetivo juízo de competência genérica – cfr. artigo 130.º, n.º 1, da LOSJ) – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, d

  • TRL4356/22.6T8CSC-A.L1-802-04-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · PROCESSO ESPECIAL

    I. Sobre a execução de decisão tomada no processo de tutela da personalidade, o n.º 2 do artigo 880.º do CPC prescreve que tal execução “é efetuada oficiosamente e nos próprios autos, sempre que a medida executiva integre a realização da providência decretada, e é acompanhada da imediata liquidação da sanção pecuniária compulsória”. II. A execução oficiosa da decisão nos próprios autos ocorre sem

  • TRL2137/23.9T8SNT-A.L1-804-12-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA

    A execução fundada em sentença de verificação e graduação de créditos proferida no processo de insolvência é da competência do juízo onde tal decisão foi proferida, em conformidade com o disposto no artigo 85.º, n.º 1, do CPC.

  • STJ1022/22.6T9VIS-B.S128-11-2024VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PROCESSO RESPEITANTE A MAGISTRADO · INSTRUÇÃO · SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO

    I. Tendo sido decretada a suspensão provisória do processo com a fixação, além do mais, de injunção impondo ao arguido o cumprimento do acordo relativo ao exercício das responsabilidades parentais estabelecido e homologado no Tribunal de Família e Menores, a posterior verificação do incumprimento de tal injunção, porque não visa a tomada de medidas tendentes a reconduzirem o progenitor inadimplent

  • TRE2495/23.5T8PTM.E112-09-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · VALOR DA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I – Na ação comum em que se peticiona o reconhecimento da transmissão do estabelecimento e a reintegração ou o pagamento das retribuições intercalares por despedimento ilícito, não se aplica o disposto no art. 303.º do Código de Processo Civil, antes sim, o disposto no art. 297.º do mesmo Diploma Legal, visto que todos esses pedidos possuem determinada utilidade económica. II – Sendo a atividade

  • TRL10261/24.4T8SNT-B.L1-208-08-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO · SENTENÇA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    A execução fundada em sentença de verificação e graduação de créditos proferida no processo de insolvência é da competência do juízo onde tal decisão foi proferida, em conformidade com o disposto no artigo 85.º, n.º 1, do CPC, pelo que, no caso, tendo a respetiva sentença sido proferida pelo Juízo de Comércio de Sintra – Juiz “X”, aí correrá termos a respetiva execução, em conformidade com o que r

  • TRL1001/24.9T8PDL.L1-716-07-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO · DECISÃO HOMOLOGATÓRIA · PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO

    Na comarca dos Açores, inexistindo juízo de comércio e juízo de execução, a execução de decisão homologatória de plano especial de revitalização é da competência do juízo onde tal decisão foi proferida, em conformidade com o disposto no artigo 85.º, n.º 1, do CPC, pelo que, no caso, tendo o processo de revitalização corrido termos no Juízo de Competência Genérica de Vila Franca do Campo, aí correr

  • TRG2466/23.1T8VRL.G106-06-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · QUESTÃO EMERGENTE DO CONTRATO DE TRABALHO · TRIBUNAL DE TRABALHO

    I - A competência afere-se pelo pedido do autor, considerando a pretensão formulada e os fundamentos em que a mesma se baseia, ou seja, analisando o que foi alegado como causa de pedir no confronto com o pedido formulado. II - Os tribunais judiciais têm competência residual, apenas lhes cabendo as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional e dentro dos tribunais judiciais, em que

  • STJ2359/23.2T8MTS.P1-A.S122-05-2024RAMALHO PINTO

    VALOR DA CAUSA · DESPACHO DO RELATOR · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. A previsão do art. 629º, nº 2, al. d), do CPC circunscreve-se aos casos em que o valor da causa exceda a alçada da Relação, mas em que esteja excluído o recurso de revista por motivo estranho a essa alçada; II. Será necessário, para que o recurso seja admissível, que, para além da contradição jurisprudencial, o valor da causa exceda a alçada da Relação e que a sucumbência do recorrente se

  • TRL2052/23.6T8SXL.L1-815-04-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES · JUÍZO LOCAL CÍVEL · AÇÕES DE RECONHECIMENTO JUDICIAL

    É o juízo local cível – e não o juízo de família e menores – o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3 de outubro e o artigo 14.º, n.ºs. 2 e 4, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pel

  • TRL2703/23.2T8FNC.L1-205-03-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES · JUÍZO LOCAL CÍVEL · AÇÕES DE RECONHECIMENTO JUDICIAL

    É o juízo local cível – e não o juízo de família e menores - o tribunal competente, para, em razão da matéria, apreciar e decidir das ações de reconhecimento judicial da situação de união de facto, para aquisição de nacionalidade portuguesa, a que se referem o artigo 3.º, n.º 3, da lei n.º 37/81, de 3 de outubro e o artigo 14.º, n.ºs. 2 e 4, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pel

  • STJ28193/20.3T8LSB-A.L1.S111-05-2023OLIVEIRA ABREU

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO

    I. A competência dos tribunais em geral é a medida da sua jurisdição, o modo como entre eles se fracciona e reparte o poder jurisdicional, outrossim, para se fixar a competência dos tribunais em razão da matéria, atentar-se à relação jurídica material em debate e ao pedido dela emergente, segundo a versão apresentada em juízo pelo demandante. II. O Tribunal da Propriedade Intelectual é o mat

  • TRP2521/22.5T8AVR.P113-03-2023MENDES COELHO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I – Não se podem introduzir providências cautelares com o fim de obviar/impedir a produção dos efeitos normais das decisões que são proferidas pelos tribunais; II – As providências cautelares têm por finalidade acautelar o efeito útil da acção (art. 2º, nº2, CPC), isto é, assegurar a utilidade da tutela que venha a ser obtida numa acção; não a de obstar à utilidade de uma tutela já concedida; II

  • TRP19792/21.7T8PRT-A.P126-01-2023PAULO DIAS DA SILVA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS COMUNS · TRIBUNAIS DE TRABALHO · CAUSA DE PEDIR

    I - A competência em razão da matéria do tribunal afere-se pela natureza da relação jurídica tal como é apresentada pelo autor na petição inicial, isto é, no confronto entre o respectivo pedido e a causa de pedir, o que significa que a questão terá que ser apreciada independentemente do mérito da acção. II - O dever de lealdade, confidencialidade, não concorrência dos trabalhadores, existentes na

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.