Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 112.º Competência

EM VIGOR desde 20/04/2026
1 - Compete ao tribunal da concorrência, regulação e supervisão conhecer das questões relativas a recurso, revisão e execução das decisões, despachos e demais medidas em processo de contraordenação legalmente suscetíveis de impugnação: a) Da Autoridade da Concorrência (AdC); b) Da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT); c) Da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC); d) Da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM); e) Do Coordenador dos Serviços Digitais, designado no artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril; f) Da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF); g) Do Banco de Portugal (BP); h) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM); i) Da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC); j) Da Entidade Reguladora da Saúde (ERS); k) Da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR); l) Da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). 2 - Compete ainda ao tribunal da concorrência, regulação e supervisão conhecer das questões relativas a recurso, revisão e execução: a) Das decisões da AdC proferidas em procedimentos administrativos a que se refere o regime jurídico da concorrência, bem como da decisão ministerial prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de janeiro; b) Das demais decisões da AdC que admitam recurso, nos termos previstos no regime jurídico da concorrência. c) Das decisões de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias do Coordenador dos Serviços Digitais, em procedimentos administrativos, no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais e da Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril. 3 - Compete ao tribunal julgar ações de indemnização cuja causa de pedir se fundamente exclusivamente em infrações ao direito da concorrência, ações destinadas ao exercício do direito de regresso entre coinfratores, bem como pedidos de acesso a meios de prova relativos a tais ações, nos termos previstos na Lei n.º 23/2018, de 5 de junho. 4 - Compete ainda ao tribunal julgar todas as demais ações civis cuja causa de pedir se fundamente exclusivamente em infrações ao direito da concorrência previstas nos artigos 9.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, em normas correspondentes de outros Estados-Membros e/ou nos artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia bem como pedidos de acesso a meios de prova relativos a tais ações, nos termos previstos na Lei n.º 23/2018, de 5 de junho. 5 - As competências referidas nos números anteriores abrangem os respetivos incidentes e apensos, bem como a execução das decisões.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10902/23.0T8PRT.L1-626-03-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ACÇÃO POPULAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · TRIBUNAL COMPETENTE

    I. Quando se pede numa acção, com fito essencialmente indemnizatório, que se conclua pela violação de determinada norma criminal por parte da ré, tal deve ser tido como sendo apenas um dos pressupostos da responsabilidade civil assacada na acção, não desvirtuando o tipo de acção como sendo civil. II. Não é, assim, de considerar que o Tribunal cível seja materialmente incompetente, pois é manifest

  • TRL6467/22.9T8VNG.L1-205-03-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA · ISENÇÃO DE CUSTAS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Os Juízos Cíveis são materialmente incompetentes para condenar as RR. a reconhecer que cometeram ilícitos criminais e que violaram direito da concorrência, no caso, o artigo 102.º do TFUE. II. Nas ações populares a legitimidade processual ativa decorre da verificação simultânea de dois pressupostos: um de natureza formal, relacionado com a qualidade

  • STJ19/23.3YQSTR.L1.S115-01-2026ISABEL SALGADO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - No âmbito da gestão dos espaços que integram o domínio público aeroportuário, através de licenças de utilização por terceiros, a ré actua com prerrogativas de autoridade pública e sem concorrência com outros operadores privados. II - A relação material controvertida no contexto factual do pedido e da causa de pedir, tal como formulada na petição inicial, não se ajusta à tutela da acção de Priv

  • TRP13662/24.4T8PRT-A.P110-07-2025ISABEL FERREIRA

    TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS · PAGAMENTO PELO TRANSPORTE DA BAGAGEM DE MÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – Estando em causa a competência em razão da matéria, é admissível recurso para o Tribunal da Relação da decisão do Juízo Local Cível que conheceu, em recurso, de decisão proferida pelo Julgado de Paz sobre tal questão. II – Estando em causa, na petição inicial, a alegada lesão do consumidor pela conduta da R., companhia de aviação, de exigir pagamento pelo transporte de bagagem de mão, e o pre

  • TRL19/23.3YQSTR.L1-PICRS11-06-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CONCORRÊNCIA · PRIVATE ENFORCEMENT · CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. A Autora intentou, ao abrigo da Lei n.º 23/2018, de 05 de junho (conhecida como Lei Private Enforcement), ação declarativa de condenação contra a Ré ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. 2. Conforme resulta do disposto no artigo 112.º, n.º 3, da LOSJ, o TCRS tem competência para conhecer de ações de indemnização cuja causa de pedir se fundamente exclusiva

  • TRL309/19.0YUSTR-K.L1-PICRS14-05-2025ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA · JUROS

    Sumário (elaborado pelo relator): O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é competente em razão a matéria para conhecer de um pedido de pagamento de juros respeitantes a quantia resultante de coima paga em excesso.

  • TRL2/24.1YQSTR.L1-PICRS02-05-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    CONCORRÊNCIA · ACÇÕES DE «FOLLOW ON» · SUSPENSÃO DA ACÇÃO · DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

    I. Os juízes devem decidir sempre que existam «matérias pendentes» em acções colocadas sob a sua responsabilidade decisória proferindo, em tais contextos, despachos ou sentenças. II. Nada sendo excepcionado, tal regime aplica-se aos despachos «proferidos no uso legal de um poder discricionário». III. Destinando-se estes a prover ao «andamento regular do processo» e tendo os autos que

  • TRE2839/23.0T8PTM-B.E113-03-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    PRINCÍPIO DA ADESÃO DA ACÇÃO CÍVEL EM PROCESSO PENAL · PRAZOS · ULTRAPASSAGEM

    1 - A regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do Código de Processo Penal compreende uma norma processual penal, ao permitir o pedido civil nesse processo, e outra processual civil, ao consagrar uma exceção dilatória inominada de conhecimento oficioso, em conjugação com o disposto nos artigos 278.º, n.º 1, alínea e), 576.º, n.ºs 1 e 2, e 578.º, todos do CPC. 2 - O princípio de adesão

  • TRG6281/23.4T8BRG.G127-02-2025ALCIDES RODRIGUES

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I – A competência do tribunal em razão da matéria afere-se em função dos termos em que a acção é proposta, determinando-se pela forma como o autor estrutura o pedido e os respectivos fundamentos (causa de pedir), independentemente da apreciação do seu acerto substancial. II. Residindo a causa de pedir dos pedidos indemnizatórios formulados na presente ação popular na comercialização pela Ré de um

  • STJ204/22.5YUSTR.L1-A.S115-01-2025LOPES DA MOTA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRAORDENAÇÃO · DILAÇÃO DO PRAZO · PRAZO

    “A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação s

  • STJ9385/22.7T8LSB-C.L1.S117-09-2024MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INSOLVÊNCIA · RECURSO DE REVISTA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO

    I - Para haver oposição de julgados, para efeitos do recurso de revista, no âmbito do art. 14.º, do CIRE, exige-se a verificação dos seguintes pressupostos: a) Verificação de uma relação de identidade entre a questão de direito apreciada no acórdão da Relação que é objeto de recurso e a questão de direito apreciada no acórdão do STJ, que serve de contraponto e de fundamento à admissibilidade da re

  • TRG87/24.0T8BRG.G129-05-2024SANDRA MELO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

    .1- Se a parte formula o seu pedido com base exclusiva em alguns dos institutos previstos no artigo 112º, nº 3 e 4 da LOTJ, mesmo que para tanto tenha que recorrer a outros institutos como o simples direito do consumidor, a competência da ação caberá ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão; se ao formular os pedidos cumula causas de pedir, referindo o Direito da Concorrência, mas reco

  • TRL159/19.3YUSTR-A.L2-PICRS10-04-2024BERNARDINO TAVARES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · BUSCA · APREENSÃO · CORREIO ELECTRÓNICO

    - As decisões interlocutórias da Autoridade da Concorrência são suscetíveis de recurso, ao abrigo do artigo 85.º da LC; - Para o efeito, pode o Tribunal decidir por despacho ou, se considerar necessário, realizar audiência de julgamento; - O conteúdo do despacho do Ministério Público – a razão pela qual deferiu ou indeferiu o mandado de busca/ apreensão –, enquanto autoridade judiciária, não é

  • TRP6271/23.7T8VNG.P125-01-2024JOÃO VENADE

    COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO POPULAR

    O juízo central cível é competente em razão da matéria para preparar e julgar ação popular em que os Autores pedem o pagamento de uma indemnização, sustentado o pedido na venda de um produto a preço superior ao anunciado.

  • STJ19/21.8YQSTR-A.L1.S111-01-2024LINO RIBEIRO

    CONCORRÊNCIA DESLEAL · CORREIO · TERCEIRO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I - Os prestadores de serviços postais têm direito a negociar com o prestador do «serviço postal universal» (CTT – Correios de Portugal S.A) o acesso à rede afeta à prestação desse serviço; II - Porém, os poderes atribuídos ao regulador para garantir a disponibilidade do serviço postal universal justificam, por si só, a relevância juspublicística do acesso de terceiros à rede postal afeta a esse

  • TRP12110/23.1T8LSB.P127-11-2023FÁTIMA ANDRADE

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO POPULAR

    I - Para aferir da competência material de um tribunal há que atender à natureza da pretensão formulada ou do direito para o qual o demandante pretende a tutela jurisdicional e ainda aos factos jurídicos invocados dos quais emerge aquele direito, ou seja, ao pedido e à causa de pedir formulados pelo A. e que conformam o objeto do processo. II - Sendo a causa principal invocada na presente ação po

  • TRL2/22.6YQSTR.L1-PICRS25-09-2023CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    CONCORRÊNCIA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I.– Extrai-se do uso da palavra «nomeadamente» no n.º 2 do art. 11.º da Lei n.º 19/2012 , de 8 de Maio, que o comportamento abusivo censurado e interditado pela norma pode assumir outras apresentações que não as indicadas nas diversas alíneas do n.º 2 desse artigo; II.– Mister é, para que se materialize o referido comportamento, que uma pessoa singular ou colectiva que tenha uma posição de pred

  • TRL20/20.9YQSTR.L1-PICRS20-02-2023PAULA POTT

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · MOTIVO JUSTIFICADO · INFRACÇÃO AO DIREITO DA CONCORRÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO

    Despacho proferido no exercício de um poder discricionário – Pressupostos legais da aplicação do artigo 272.º n.º 1 do Código de Processo Civil – Suspensão da instância na acção de indemnização com base na pendência do processo de contraordenação por infracção ao direito da concorrência – Condições de aplicação no tempo da Directiva 2014/104/EU – Natureza substantiva ou processual do artigo 9.º da

  • TRL20/19.1YUSTR-I.L1-PICRS27-08-2022PAULA POTT

    CONCORRÊNCIA · CONTRAORDENAÇÃO · LESADOS · INDEMNIZAÇÃO

    Acesso ao processo de contraordenação instaurado com base no direito da concorrência – Fase judicial – Acesso por terceiros e acesso pelos lesados – Associações de defesa dos consumidores – Legitimidade para recorrer em processos contenciosos de natureza diversa – Princípios da efectividade e da equivalência – Artigos 83.º, 89.º e 90.º do Regime Jurídico da Concorrência – Artigos 12.º, 13.º. 14.º,

  • TRL28999/18.3T8LSB-B.L1-318-05-2022CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · TRIBUNAL SUPERIOR

    O que está em causa, no presente recurso, é a apreensão de correio electrónico com vista à obtenção de documentos aptos a produzir meios de prova acerca de infracções ao Direito da Concorrência e a actividade probatória analisada na decisão recorrida, é a que foi levada a cabo pela AdC, no uso dos seus poderes próprios de investigação, a coberto de um mandado de busca e apreensão emitido pelo Mº.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.