Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 76.º Competência do presidente

EM VIGOR
1 - À competência do presidente do tribunal da Relação é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nas alíneas a) a d), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 62.º. 2 - O presidente do tribunal da Relação é competente para conhecer dos conflitos de competência entre tribunais de comarca da área de competência do respetivo tribunal ou entre algum deles e um tribunal de competência territorial alargada sediado nessa área, podendo delegar essa competência no vice-presidente. 3 - Compete ainda ao presidente dar posse ao vice-presidente, aos juízes e ao secretário do tribunal. 4 - É aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 62.º às decisões proferidas em idênticas matérias pelo presidente do tribunal da Relação.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ19/23.3YFLSB29-05-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    DESPACHO · PRESIDENTE · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · CONSULTA DO PROCESSO

    O despacho de um presidente do tribunal da Relação que indefere a consulta de um processo referente à nomeação de um perito, no âmbito de um processo de expropriação, não é impugnável junto da secção do contencioso do STJ.

  • STJ184/12.5TELSB-M.L1-A.S106-07-2023JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECUSA · JUÍZ DESEMBARGADOR · IMPARCIALIDADE · SUSPEIÇÃO

    I - Não pode ser deduzido pedido de recusa de juiz, sem se imputar ao magistrado judicial em concreto quaisquer factos ou condutas que integrem o quadro típico de suspeição dos números 1 e 2 do artigo 43.º do Código de Processo Penal. II – Tem tal pedido de recusa de ser indeferido, por falta de fundamental legal para tal, quando as condutas e situações que se imputam ao juiz de direito recusado

  • STJ1140/11.6TXPRT-M.S123-12-2021ANTÓNIO GAMA (RELATOR DE TURNO)

    HABEAS CORPUS · PENA DE PRISÃO · LIBERDADE CONDICIONAL · LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL

    I - A providência de habeas corpus tem a natureza de remédio excecional para proteger a liberdade individual, revestindo carácter extraordinário e urgente «medida expedita» com a finalidade de rapidamente pôr termo a situações de ilegal privação de liberdade. II - O habeas corpus não é meio adequado para viabilizar uma «saída precária para o próximo dia 23 de dezembro de 2021» mesmo que o requer

  • STJ7/17.9IFLSB-A.L1.S115-07-2021EDUARDO LOUREIRO

    RECURSO PENAL · BUSCA EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO · SEGREDO PROFISSIONAL · RECLAMAÇÃO

    I- A reclamação prevista no art. 77.º, do EOA, não se destina a reagir contra o despacho do juiz de instrução criminal que, tendo ordenado a busca com base nos indícios recolhidos no processo e que, avaliados no despacho que julgou viável a diligência, justificou a quebra do sigilo profissional. II- Exorbita, assim, o âmbito da reclamação a sindicação da existência de indícios do advogado visado

  • STJ556/14.0TCLRS-I.L1.S128-04-2021JOSÉ RAINHO

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · IMPEDIMENTOS

    I - A competência para apreciar a reclamação contra o despacho que decide sobre a competência territorial está deferida ao presidente da Relação respetiva (ou seja, a Relação que tem jurisdição sobre o tribunal reclamado). II - Mas isto tem que ser conjugado com as prescrições da LOSJ. III - No caso vertente sabemos que, por renúncia do presidente, a presidência do tribunal da Relação de Lis

  • STJ7/17.9IFLSB-A.L1.S121-04-2021EDUARDO LOUREIRO

    DECISÃO SUMÁRIA

  • STA091/20.8BALSB11-03-2021CRISTINA SANTOS

    MOBILIDADE · MUDANÇA DE LOCAL · LOCAL DE TRABALHO · DISPENSA

    I - No artº 68º nº 1 g) EMP a competência dada aos órgãos dirigentes da cadeia hierárquica do Ministério Público integra a figura jurídica da mobilidade funcional, consubstanciada no poder de conformação distinta do elenco concreto de tarefas desempenhadas pelo magistrado titular, concretizado por retirar da sua competência de processos que assumam acentuada complexidade jurídica ou repercussão so

  • TC948/202021-12-2020Joana Fernandes Costa
  • STJ6/20.3YFLSB29-10-2020FÁTIMA GOMES

    TRIBUNAL DA RELAÇÃO · JUIZ · CANDIDATURA · ANTIGUIDADE

    I. Na distribuição dos juízes pelas secções do Tribunal da Relação, impõe-se observar, a par dos critérios estabelecidos, sucessivamente, no artigo 49º, nº 2 da LOSJ, os critérios enunciados no artigo 44.º, nos 2 e 3, do EMJ, funcionando o critério da antiguidade dos juízes, consagrado nos artigos 20, nº 2 e 44, nº 4, ambos do EMJ, como critério supletivo e residual, a atender em última instân

  • STA054/20.3BALSB10-09-2020CRISTINA SANTOS

    MOBILIDADE · FUMUS BONI JURIS

    I - No artº 68º nº 1 g) EMP a competência dada aos órgãos dirigentes da cadeia hierárquica do Ministério Público integra a figura jurídica da mobilidade funcional, consubstanciada no poder de conformação distinta do elenco concreto de tarefas desempenhadas pelo magistrado titular, retirando da sua competência um processo particularmente complexo, seja do ponto de vista técnico e/ou do ponto de vis

  • TC1237/1914-01-2020Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TCAN00382/17.5BEMDL28-09-2018Hélder Vieira

    TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE; DISPENSA DE PAGAMENTO; REFORMA DA DECISÃO QUANTO A CUSTAS; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I — Nos termos do n.º 7 do artigo 6.° do RCP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro, na 4ª versão decorrente da redacção dada pela Lei nº 7/2012, de 13 de Fevereiro), «Nas causas de valor superior a 275.000€, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadament

  • TCAN01223/16.6BEPRT28-09-2018Hélder Vieira

    TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE; DISPENSA DE PAGAMENTO; REFORMA DA DECISÃO QUANTO A CUSTAS; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I — Nos termos do n.º 7 do artigo 6.° do RCP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 34/2008, de 26 de Fevereiro, na 4ª versão decorrente da redacção dada pela Lei nº 7/2012, de 13 de Fevereiro), «Nas causas de valor superior a 275.000€, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadament

  • TC269/201616-11-2016Joana Fernandes Costa
  • TRE892/07.2TAFAR.E119-11-2015ANTÓNIO LATAS

    EXECUÇÃO DE COIMA · COMPETÊNCIA MATERIAL · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    I - É recorrível a decisão do juiz de secção criminal que se declara incompetente, por considerar ser materialmente competente a secção de execução. II - O regime previsto nos artigos 34º a 36º do C. P. Penal rege apenas para os conflitos de competência entre tribunais de primeira instância (no que aqui importa) com competência em matéria criminal, conflitos cuja resolução é da competência dos pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.