Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 28.º Férias judiciais

EM VIGOR
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do Domingo de Ramos à Segunda-Feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Jurisprudência

86 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG83/21.0T8BGC.G228-05-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · PRAZO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I - O processo equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os intervenientes cumpram os seus deveres processuais não implicando que, em situações de manifesta desnecessidade e quanto ao incumprimento de prazos previstos na lei, o juiz tenha, obrigatoriamente, de ouvir as partes. II - Nas situações de (in)cumprimento de prazos estabelecidos na lei é totalmente previsível para a part

  • TRP1390/25.8T8STS.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    CITAÇÃO DE SOCIEDADE · CERTIDÃO DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    I - Da conjugação dos arts. 227º/1 e 231º/1 a 3 e 9 do CPC decorre que, nos casos de citação de sociedade na pessoa do seu legal representante, por contacto pessoal de funcionário judicial, deve constar da respetiva certidão que quem é citado é a sociedade e que em nome desta intervém no ato o seu legal representante, com menção desta qualidade. II - Sendo omitida a menção à sociedade e a qualida

  • TRL658/10.2PDFUN-F.L1-322-04-2026ROSA VASCONCELOS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)

  • TCAN01766/15.9BEBRG20-03-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL; · PROFESSOR ESPECIALIZADO; · TÉCNICO ESPECIALIZADO; INTEMPESTIVIDADE;

  • TCAS64/15.2BELSB19-03-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TRL1838/24.9T8LSB-A.L1-812-02-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    RECONVENÇÃO · VALOR · FALTA DE INDICAÇÃO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Não tendo os RR. cumprido o ónus que sobre si impendia, de indicar o valor da reconvenção, considerando o disposto no art. 583.º, n.º 2, do CPCivil, a consequência inevitável será a não admissão da reconvenção; 2. A partir da dedução do pedido reconvencional, considera-se ampliado ope legis o valor da causa, s

  • STJ40/21.6TELSB-A.L1-A.S112-02-2026JORGE JACOB

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    Verificando-se em recurso extraordinário de fixação de jurisprudência que tanto no acórdão fundamento como no acórdão recorrido, relativamente à possibilidade de proceder à seleção de correio eletrónico previamente apreendido, foram proferidos dois acórdãos, ambos do Tribunal da Relação que, tendo subjacentes as mesmas normas jurídicas e perante idêntica questão de direito - a de saber se a seleç

  • TC334/202524-11-2025Joana Fernandes Costa
  • STJ4025/23.0T9AVR.P1-A.S119-11-2025LOPES DA MOTA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO

    “Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente”

  • TRL183/25.7T8CSC-F.L1-205-11-2025PEDRO MARTINS

    ARTICULADOS · APRESENTAÇÃO · JUSTO IMPEDIMENTO · ALTERAÇÃO

    I – Uma petição inicial notificada ao mandatário do réu por via electrónica só se considera feita no 3.º dia posterior ao do seu envio ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja (arts. 931/7, 219/2-3, 247/1 e 248/1, todos do CPC). II – Considera-se que se verifica um justo impedimento na entrega de uma contestação (incluindo os 24 documentos juntos com ela, 3 deles ficheiros em fo

  • TRE978/23.6T8LLE-B.E130-10-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    ACÇÃO EXECUTIVA · TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE · REMIÇÃO · PRAZO

    1. Os atos de emissão de títulos de transmissão de bens penhorados na execução e de informação, nos autos, da redução da quantia exequenda, praticados pelo Agente de Execução, são atos processuais e estão sujeitos à disciplina do artigo 137.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 2. Na venda de um imóvel através de leilão eletrónico, o direito de remição deve ser exercido até à emissão do título d

  • TC1281/202321-10-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRE3052/24.4T8PTM-A.E102-10-2025ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    PRAZO PEREMPTÓRIO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · EXTEMPORANEIDADE

    I. O requerimento para prorrogação de um prazo (perentório) fixado pelo juiz deve dar entrada nos autos enquanto o prazo estiver em curso e, preferencialmente, com a antecedência adequada a evitar o seu esgotamento. II. Excedido um prazo fixado na lei ou determinado pelo juiz, extingue-se o direito a praticar o ato. III. Um despacho que considera um ato extemporâneo não pode ser considerado co

  • TRP11734/20.3T8PRT-C.P112-05-2025TERESA PINTO DA SILVA

    PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · SUSPENSÃO DO PRAZO

    I – A circunstância de a notificação eletrónica do ilustre mandatário da Recorrente ter sido efetuada – como legalmente se admite - nas férias judiciais do Natal não tem influência para determinar a data em que se presume efetuada, em nada afetando a presunção estabelecida no nº1, do artigo 248º, do Código de Processo Civil, não sendo as férias judiciais relevantes para o efeito de determinar o di

  • TRP4474/24.6T8PRT-A.P128-04-2025EUGÉNIA CUNHA

    NOMEAÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM CURSO · DILAÇÃO

    I - A dedução de pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono na pendência de ação tem a virtualidade de interromper o prazo que esteja em curso na referida ação. II - A interrupção de prazo processual, automática, depende, contudo, da verificação dos seguintes pressupostos (cfr. nº4, do art. 24º, da Lei de acesso ao direito e aos tribunais, Lei nº 34/2004, de 29 de julho): i)

  • TRG108/24.7T8GMR-A.G102-04-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PROCESSO DE TRABALHO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    O réu pode, em reconvenção, pedir o reconhecimento de um crédito sobre o autor, para obter a compensação, para a eventualidade de se provar o direito de crédito do autor, crédito que o réu na sua defesa nega.

  • TCAS1249/17.2BESNT27-03-2025LUÍS BORGES FREITAS

    PENA DE SUSPENSÃO · MÉDICO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL · PRODUÇÃO DE EFEITOS DAS PENAS DISCIPLINARES

  • TRL302/23.8YHLSB.L1-PICRS26-03-2025PAULO REGISTO

    MARCA · RECURSO · PRAZO

    I - Tem natureza substantiva o prazo de dois meses previsto pelo art. 41.º do CPI para que os interessados venham a interpor recurso judicial das decisões proferidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial mencionadas neste preceito. II - Trata-se de um prazo relativo ao exercício de um direito (direito de impugnação judicial da decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial),

  • TRP6465/24.8T8PRT-B.P111-03-2025JOÃO RAMOS LOPES

    JUSTO IMPEDIMENTO · PROCESSO EQUITATIVO

    I - Nas situações em que aos imputados vícios da decisão quadra a regra da substituição do tribunal recorrido, deve ultrapassar-se a sua apreciação (abstendo-se a Relação de os conhecer), em razão da sua irrelevância para a sorte da apelação. II - Impugnando a apelante a decisão de facto da primeira instância independentemente dos contributos probatórios que a prova testemunhal oferecida pudesse

  • STJ2311/18.0T8PTM-F.E1.S130-01-2025ISABEL SALGADO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS

    I. A ratio do recurso para o Supremo em aplicação da alínea d) do n.º 2 do artigo 629.º do CPC, visa garantir a possibilidade de resolução de conflitos de jurisprudência entre acórdãos das Relações, em matérias que por motivos de ordem legal, que não respeitam à alçada do tribunal, não chegariam à apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça. II. Pressupõe a existência de uma disposição legal, qu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.