Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · IRRECORRIBILIDADE · REJEIÇÃO PARCIAL
I - A “pena de prisão não superior a 8 anos” a que alude a al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP, abrange a pena parcelar, relativa a cada um dos crimes por cuja autoria o arguido é condenado como, naturalmente, a pena única resultante do cúmulo jurídico das penas parcelares. E daí que, apreciando-se a (ir)recorribilidade da decisão por referência a cada uma dessas situações, os segmentos do acórdã
INCOMPETÊNCIA RELATIVA · CASO JULGADO
I- O despacho proferido por Juiz de Execução, pelo qual se declara incompetente para apreciação da causa, nos termos do art. 85º, nºs 1 e 2, do CPC, considerando competente para a tramitação dos autos outro Juízo de Execução, e ordena após trânsito a remessa dos autos para esse Juízo, faz caso julgado formal dentro do processo. II- O Juiz do Tribunal considerado competente, após receber os autos,
ACÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO DE DECISÃO · EMBARGO DE OBRA NOVA
I - A acção executiva fundada em sentença condenatória deve ser instaurada no processo em que foi proferida a decisão exequenda, sendo posteriormente remetida para o tribunal com competência para a execução, onde passará a ser tramitada. II - Tratando-se, todavia, de garantir o cumprimento coercivo de decisão que decretou o embargo de obra nova, prevendo o artigo 402.º do Código de Processo Civil
COMPETÊNCIA MATERIAL · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE · ACÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO PROMESSA · JUÍZO DE COMÉRCIO
I - A competência do tribunal em razão da matéria determina-se por referência à data da instauração da ação e afere-se em razão do pedido e da causa de pedir tal como se mostram estruturados na petição. II - Às Secções de Comércio compete o julgamento dos processos de insolvência nos termos do artigo 128.º, n.º 1 a) da LOSJ, cabendo-lhe, igualmente, o julgamento dos apensos e incidentes que, porv
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · SECÇÕES DE COMÉRCIO · ACÇÕES DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DELIBERAÇÕES DE ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
I - As Secções de Comércio não tem competência em razão da matéria para preparar e julgar ações de anulação de deliberações sociais de associações sem fins lucrativos, sendo competente o tribunal comum. II - A criação das secções de comércio visa concentrar nestes tribunais as matérias relacionadas com questões relativas ao comércio, compreendendo este os atos de interposição na circulação de ben
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.