Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 42.º Competência em razão da hierarquia

EM VIGOR
1 - Os tribunais judiciais encontram-se hierarquizados para efeito de recurso das suas decisões. 2 - Em regra, o Supremo Tribunal de Justiça conhece, em recurso, das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais da Relação e estes das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais judiciais de primeira instância. 3 - Em matéria criminal, a competência é definida na respetiva lei de processo.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2004/08.6TVLSB-F.L2-225-06-2026RUTE SOBRAL

    RECURSO DE REVISÃO · COMPETÊNCIA

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): A competência (em razão da hierarquia) para a apreciação do recurso extraordinário de revisão, previsto nos artigos 696º e ss, CPC, encontra-se previamente definida em função do tribunal que proferiu a decisão a rever, sendo este, e não outro, o competente.

  • TRP1536/22.8KRPRT-P.P111-02-2026MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    FUMUS OU APARÊNCIA DO CRÉDITO · PERDA DO VALOR DA VANTAGEM

    I – Para a verificação do fumus ou aparência do crédito não se exige que crédito seja certo, discutível, mas antes que existem grandes probabilidades de ele existir. O «crédito» do Estado, é constituído pelos benefícios patrimoniais/vantagens/recompensas oferecidas/prometidas com a prática do facto ilícito típico (cuja perda se pretende) que lhes deu origem, de modo que os factos a alegar e a de

  • TRP14893/21.4T8PRT.P116-01-2026ÁLVARO MONTEIRO

    INVENTÁRIO NOTARIAL · RECURSO DAS DECISÕES DO NOTÁRIO · COMPETÊNCIA PARA CONHECER DO RECURSO

    O tribunal de 1.ª instância é o competente em razão da hierarquia para conhecer da impugnação judicial da decisão da Notária proferida no processo e impugnada pelo interessado.

  • STJ412/23.1JAAVR.P1.S116-12-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL · MENOR · VIOLAÇÃO

    I – Para o preenchimento do tipo objetivo previsto no artigo 171.º, a vítima tem de ser menor de 14 anos, pelo que a circunstância das vítimas terem todas idades inferiores a 14 anos – no caso, 10, 13, 12 e 13 – não pode funcionar, automaticamente, como agravante, sob pena de dupla valoração. II - Quer isto dizer que, integrando a idade “menor de 14 anos” a tipicidade da conduta, a circunstância d

  • TRP1142/24.2T8OAZ.P124-11-2025CARLA FRAGA TORRES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · CONHECIMENTO OFICIOSO DE EXCEÇÃO PERENTÓRIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - A justificação para a junção de documentos com as alegações de recurso com base na necessidade proveniente do julgamento realizado na 1.ª Instância exige que a junção se torne necessária por causa desse julgamento. II - O conhecimento oficioso de uma excepção peremptória só tem lugar se os factos provados o exigirem. III - A nulidade por omissão de pronúncia não se refere a factualidade aleg

  • TRC926/23.3T8LMG-G.C113-05-2025n.º 1LUÍS CRAVO

    DEVER DE ACATAMENTO DE DECISÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR · NULIDADE DE SENTENÇA

    I – A consagração da independência dos magistrados judiciais, no exercício da sua função judicante, é feita com a expressa salvaguarda do seu dever de acatamento das decisões que, em via de recurso, sejam proferidas por Tribunais superiores [art. 4º, nº 1, da Lei nº 21/85, de 30 de Julho, art. 4º, nº 1, da Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto, e art. 152º, nº 1, do n.C.P.Civil]. II – A violação do deve

  • TRC1792/15.8T8PBL.C111-03-2025n.º 1LUÍS MIGUEL CALDAS

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · CASO JULGADO FORMAL · ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · VENDA EXECUTIVA

    1. O caso julgado encontra a sua razão de ser na necessidade de salvaguarda do prestígio dos tribunais e da certeza e da segurança jurídicas. 2. O trânsito em julgado ocorre quando uma decisão judicial é já insusceptível de impugnação por meio de reclamação ou através de recurso ordinário, conduzindo à formação de caso julgado, que se traduz na impossibilidade de a decisão proferida ser substituíd

  • TRG4355/24.3T8GMR-C.G127-02-2025JOSÉ CRAVO

    TRIBUNAL SUPERIOR · DEVER DE OBEDIÊNCIA · NULIDADE INSANÁVEL

    I – A indiscutível consagração da independência dos magistrados judiciais, no exercício da sua função judicante, é feita com a expressa salvaguarda do seu dever de acatamento das decisões que, em via de recurso, sejam proferidas por Tribunais superiores. II – A violação desse dever constitui uma nulidade insuprível da decisão que assim venha a ser proferida. III – Em consequência, tendo o tribun

  • STJ438/14.6T8STS-AT.P1.S112-11-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO

    I – As questões suscitadas relativamente à eventual ou pretensa falta dos pressupostos gerais de admissibilidade do recurso de apelação não interferem, por sua própria natureza, com a competência material e em razão da hierarquia do Tribunal da Relação que sempre seria, em qualquer circunstância, o competente, em termos gerais e abstractos, para o conhecimento da apelação, na medida em que se trat

  • TRP497/22.8PIPRT.P130-10-2024CARLA CARECHO

    ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FINALIDADE · EXPRESSÃO OFENSIVA · CONTEXTUALIZAÇÃO

    I – Após o Ac. TC n.º 743/76, de 28.05, DR I-A, de 18.07.1996 ter declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, o artigo 2º do Código Civil, na parte em que atribuía aos tribunais competência para, através de assentos, fixar jurisprudência com força obrigatória geral, por violação do artigo 115º, n.º 5 da CRP, a jurisprudência fixada pelo Pleno do STJ (seja das Secções Cíveis, seja das

  • TRL4403/21.9T8LRS.L1-807-12-2023MARIA TERESA LOPES CATROLA

    INVENTÁRIO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · NOTIFICAÇÃO · NULIDADE

    «1.–A nulidade agora arguida pela apelante- a da conferência de interessados que se realizou no dia 21 de novembro de 2018 no Cartório Notarial …..- deveria ter sido arguida no Tribunal de 1.ª instância, não sendo este Tribunal da Relação competente para conhecer, como 1.ª instância, da referida nulidade, numa espécie de recurso per saltum da entidade não jurisdicional para o Tribunal Judicial de

  • STJ1654/19.0T8VCD.P1.S129-09-2022VIEIRA E CUNHA

    BEM IMÓVEL · DESCRIÇÃO PREDIAL · USUCAPIÃO · POSSE

    I – As descrições predial, matricial ou notarial de um prédio constituem elementos enunciativos importantes de identificação, mas não fazem presumir a área ou a delimitação física de um prédio – para além de o título registral não ser constitutivo do direito enunciado, também não tem por finalidade garantir os elementos de identificação do prédio. II – Para a prova dos factos relativos à usucapi

  • TRG3236/13.0TJVNF.G130-06-2022MARIA JOÃO MATOS

    CASO JULGADO FORMAL · VIOLAÇÃO DO DEVER DE ACATAMENTO · NULIDADE INSUPRÍVEL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O caso julgado formal refere-se à vinculação do Tribunal ao julgamento que fez sobre uma questão concreta da relação processual; e, por isso, será violado quando o Tribunal, no mesmo processo, com as mesmas partes e reportando-se aos mesmos factos, verificados e atendidos já na primeira decisão, volta a decidir a mesma ques

  • STJ1724/15.3T8VRL.G2.S214-12-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    PODERES DA RELAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - Uma das funções mais relevantes do TR consiste na reapreciação da decisão do Tribunal de 1ª Instância sobre a matéria de facto, quando impugnada, em sede de recurso, pois que a aplicação do Direito, determinante do mérito da causa e do resultado da acção, depende da fixação dessa matéria. II - O STJ tem a faculdade de mandar baixar os autos quando entender que os elementos de facto são contra

  • STJ1724715.3T8VRL.G203-03-2020MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · SERVIDÃO DE VISTAS

    I - Uma das funções mais relevantes do Tribunal da Relação consiste na reapreciação da decisão do Tribunal de 1ª Instância sobre a matéria de facto, quando impugnada, em sede de recurso, pois que a aplicação do Direito, determinante do mérito da causa e do resultado da acção, depende da fixação dessa matéria. II - O Supremo Tribunal de Justiça tem a faculdade de mandar baixar os autos quando ente

  • TRL2218/14.0T8SNT-A.L1.L1-224-10-2019ARLINDO CRUA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL

    – Inserido na secção relativa à oposição á execução, e prevendo acerca da rejeição e aperfeiçoamento, o artº. 734º, do Cód. de Processo Civil funciona como válvula de escape do sistema, prevendo a extinção da instância executiva, mediante rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão de bens penhorados ; – a circunstância do juiz da execução proferir despacho liminar de citação do exe

  • TRP861/19.0T8VFR-A.P127-06-2019ARISTIDES RDRIGUES DE ALMEIDA

    DECISÃO · NOTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · MEIO IMPUGNATÓRIO

    I - A decisão proferida pelo Notário no incidente da reclamação da relação de bens em processo de inventário é passível de impugnação judicial para o tribunal de comarca. II - Essa impugnação é feita mediante apelação autónoma em relação ao recurso da sentença homologatória da partilha, a interpor no prazo de 30 dias, acompanhada de alegações e das respectivas conclusões. III - Esse recurso sobe

  • TRP969/17.6T8AMT.P122-05-2019MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    NOTÁRIO · IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES DO NOTÁRIO

    I - Em regra são impugnáveis judicialmente, a decisões proferidas pelo Notário ao longo do processo de inventário sendo a competência para conhecer dessa impugnação do tribunal de 1.ª instância, não apenas nas situações previstas nos artigos 57.º e 16.º do RJPI mas em todas as outras em que nos termos gerais do direito processual civil a decisão é passível de recurso. II - O regime do artigo 76.º

  • TRP379/18.8T8GDM.P127-06-2018ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES DO NOTÁRIO · COMPETÊNCIA

    I - As decisões proferidas pelo Notário ao longo do processo de inventário são, em regra, impugnáveis judicialmente. II - A competência para conhecer dessa impugnação é do tribunal de 1.ª instância, não apenas nas situações previstas nos artigos 57.º e 16.º do RJPI mas em todas as outras em que nos termos gerais do direito processual civil a decisão é passível de recurso. III - O regime do artig

  • TRP2078/14.0PAVNG.P127-09-2017ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA · CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES · SENTIDO NORMAL DAS EXPRESSÕES

    I - A circunstância agravante atinente ao elenco das pessoas previsto na al. l) do nº 2 do artº 132º CP é taxativa. II - Ocorre a agravação ali prevista, de forma automática, desde que a pessoa visada seja uma das ali elencadas e desde que os factos ocorram no exercício das suas funções ou por causa delas. III - Tendo em conta o sentido corrente e habitual as expressões “eu venho aqui e fodo-te

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.