Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 103.º Recursos

EM VIGOR desde 01/01/2017
Cabe recurso necessário, sem efeito suspensivo, para o Conselho Superior do Ministério Público, a interpor no prazo de 20 dias úteis, dos atos e regulamentos administrativos emitidos pelo magistrado do Ministério Público coordenador.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL21587/20.6T8LSB.L1-723-02-2021CRISTINA COELHO

    CONSELHO DE GESTÃO DA COMARCA · DELIBERAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · COMPETÊNCIA CONTENCIOSA

    1. Relativamente às deliberações do conselho de gestão da comarca, não estabelece a lei qual o órgão competente para conhecer dos recursos contra elas interpostos. 2. Perante a lacuna da lei, cumpre proceder à sua integração nos termos do disposto no nº 3 art. 10º do CC, não sendo possível o recurso à analogia, por forma a assegurar a devida tutela jurisdicional efetiva. 3. Assim, a norma a cria

  • TCAS12904/1621-04-2016CATARINA JARMELA

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL – CONTRA-ORDENAÇÃO – CUSTAS - ARTIGO 527º, DO CPC

    I – A impugnação das medidas cautelares relacionadas com o ilícito contra-ordenacional tem de ser feita nos Tribunais Judiciais por serem estes os competentes para conhecer da aplicação de sanções contra-ordenacionais e das medidas acessórias ou cautelares que lhe estão associadas. II – Em matéria de custas, a norma do art. 527°, do CPC de 2013, consagra o princípio da causalidade, de acordo co

  • TCAS12904/1621-04-2016CATARINA JARMELA

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL – CONTRA-ORDENAÇÃO – CUSTAS - ARTIGO 527º, DO CPC

    I – A impugnação das medidas cautelares relacionadas com o ilícito contra-ordenacional tem de ser feita nos Tribunais Judiciais por serem estes os competentes para conhecer da aplicação de sanções contra-ordenacionais e das medidas acessórias ou cautelares que lhe estão associadas. II – Em matéria de custas, a norma do art. 527°, do CPC de 2013, consagra o princípio da causalidade, de acordo co

  • TRE324/12.4PBTMR.E110-11-2015ANTÓNIO CONDESSO

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · RECURSO PARA A RELAÇÃO

    A instância de recurso deve considerar-se iniciada com a interposição do recurso, e, assim sendo, a aferição da competência territorial do Tribunal da Relação tem de ser reportada a tal momento processual.

  • TRE7/14.0T8ORQ.E119-05-2015JOÃO GOMES DE SOUSA

    CONTRA-ORDENAÇÕES · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · TERMO · PRAZO JUDICIAL

    1 - Ao recurso de impugnação judicial em processo contra-ordenacional é aplicável o artigo 279º, al. e) do Código Civil que determina que «o prazo que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil; aos domingos e dias feriados são equiparadas as férias judiciais, se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo». 2 - Assim, o termo do prazo de recurso de impugna

  • TCAS12013/1514-05-2015ANTÓNIO VASCONCELOS

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, PROFERIDA EM SEDE DE PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO.

    Perante uma decisão de uma autoridade administrativa, proferida em sede de processo de contraordenação e no âmbito das suas competências de fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no artigo 4º nº 1 da Lei Geral do Ruído (Decreto – Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação nº 18/2007, de 14 de Março), tal medida deve ser impugnada

  • TRC1104/12.2T2AVR.P1.C117-03-2015TELES PEREIRA

    MAPA JUDICIÁRIO · REFORMA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO

    I – No quadro da implementação da chamada Reforma do Mapa Judiciário, decorrente da Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto (LOSJ) e do Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de Março (ROSJ), os Tribunais da Relação devem assumir a continuidade, até à decisão final, dos processos que em 01/09/2014 (data da implementação dessa Reforma) se encontrem pendentes nesse Tribunal da Relação, nos termos dos artigos 103º e

  • TRP169/13.4GABTC.P110-12-2014ÉLIA SÃO PEDRO

    NULIDADE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    I - Com a Lei 26/2010 de 30/8 a enumeração das situações que integram o conceito de “ provas simples e evidentes” previsto no artº 391º-A CPP relativo à forma especial de processo abreviado, deixou de ser exemplificativa a passou a ser taxativa. II - O emprego de forma de processo especial fora dos casos previstos na lei (erro na forma do processo) constitui nulidade insanável do artº 119º al.f)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.