Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 38.º Fixação da competência

EM VIGOR
1 - A competência fixa-se no momento em que a ação se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, a não ser nos casos especialmente previstos na lei. 2 - São igualmente irrelevantes as modificações de direito, exceto se for suprimido o órgão a que a causa estava afeta ou lhe for atribuída competência de que inicialmente carecia para o conhecimento da causa.

Jurisprudência

272 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0796/22.9BEALM.SA114-07-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO

    A atividade ou prestação de um serviço público essencial não perde a sua natureza pública administrativa pela circunstância de ser desenvolvida por uma pessoa coletiva de direito privado (no caso constituída sob a forma de sociedade anónima), nem o ato de repercussão, realizado ao abrigo de um direito legalmente reconhecido, deixa de ser materialmente tributário apenas por ter sido praticado por u

  • CONF02092/25.0T8STR.S107-07-2026NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - A distribuição, ligação ou recusa de fornecimento de água para rega das culturas exploradas nos prédios que se encontram no perímetro de um aproveitamento hidroagrícola do Estado regem-se pelo regime jurídico desses aproveitamentos de interesse público, materializando-se através de atos administrativos. II - A associação de regantes, que por concessão administrativa, atuando em nome do Estad

  • CONF0368/23.0BEBJA.S107-07-2026NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

    I - A demanda na qual o autor, arrogando-se comproprietário de um prédio, peticiona a condenação judicial do R. a repor o mesmo ao estado em que se encontrava à data da ocupação, que afirma ser ilícita, exigindo a comprovação do direito invocado (propriedade) e a falta de título do ocupante, situa a causa no âmbito da definição de direitos reais. II - A competência material para conhecer de litíg

  • CONF01888/25.8T8VIS.C1.S107-07-2026NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

    I - Nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 4, alínea e) do ETAF, os litígios emergentes de relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais, incluindo a respetiva cobrança coerciva, estão excluídos da jurisdição administrativa. II - Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da oposição à execução fiscal para cobrança coerciva de dívida emergente do forneciment

  • CONF01899/24.0BELRA.1.S107-07-2026NUNO ANTÓNIO GONÇALVES

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

    I - O fornecimento de água ao consumidor constitui a prestação de um serviço público essencial -cf. arts. 1.º e 2.º, alínea b) da Lei n.º 23/96, de 26 de julho. II - O litígio emergente da prestação defeituosa de serviço público essencial de abastecimento de água ao consumidor está excluído da competência dos tribunais administrativos e fiscais.

  • TRP10403/25.2T8PRT.P101-07-2026CARLOS GIL

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PRINCIPIO DA LEGALIDADE DAS FORMAS PROCESSUAIS · MEIO ESPECÍFICO DE EXERCÍCIO DIREITO DE DEFESA

    I - O erro na forma do processo ocorre quando a forma processual usada não se adequa ao pedido formulado pelo autor, mas também quando para o pedido formulado pelo autor a lei prevê um meio processual próprio. II - Se o legislador processual prevê um meio adjetivo próprio para o exercício do direito de defesa em sede de ação executiva, o princípio da legalidade das formas processuais impõe que es

  • STA0646/23.9BEALM.SA101-07-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - A competência em razão da matéria deve ser resolvida tendo presente os termos da pretensão do Autor, aí compreendidos os respectivos fundamentos e a identidade das partes, não importando averiguar quais deveriam ser os termos dessa pretensão considerando a realidade fáctica efectivamente existente ou o correcto entendimento do regime jurídico aplicável. II - Apresentando-se a Impugnante em ju

  • TRL4473/25.0T8OER.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO

    (Elaborado pelo relator) I. A competência (internacional) dos tribunais judiciais fixa-se no momento em que a ação é proposta, em função do pedido deduzido e da causa de pedir invocada, sendo, em princípio, irrelevantes as modificações de facto que venham a ocorrer posteriormente - cfr. artigo 38º/1 da LOSJ. II. Os fatores de conexão determinantes da competência internacional dos tribunais portu

  • TRP1076/26.6T8VNG.P1.18-06-2026JOÃO VENADE

    FORMA DE PROCESSO · AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS · PARTILHA EXTRAJUDICIAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Se a representante legal de menor pede autorização para a venda de bens que fazem parte da herança, na qual ambos são interessados, com a subsequente divisão do produto da venda pela quota-parte do menor na herança, tal equivale a pedir que se outorgue partilha extrajudicial. II - A competência material para essa autorização é do Tribunal Judicial, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, b), e n.º 2

  • TRL19/25.9Y9LSB-A.L1-611-06-2026CARLOS MARQUES

    TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · REGIME

    (Elaborado pelo relator) I. Tendo os tribunais judiciais competência residual, são da competência material dos tribunais administrativos, nos termos previstos nos artigos 1º/1 e 4º/1-e) do ETAF, os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas, aí se compreendendo, a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas à validade de atos pré-contratuais e interpretação, va

  • STA0118/23.1BEALM03-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO

    A atividade ou prestação de um serviço público essencial não perde a sua natureza pública administrativa pela circunstância de ser desenvolvida por uma pessoa coletiva de direito privado (no caso constituída sob a forma de sociedade anónima), nem o ato de repercussão, realizado ao abrigo de um direito legalmente reconhecido, deixa de ser materialmente tributário apenas por ter sido praticado por u

  • STA01836/23.0BEPRT13-05-2026ANABELA RUSSO

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · ACTO · REPERCUSSÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

    I – Resulta da conjugação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 280.º do CPPT que havendo decisão de mérito e em recurso jurisdicional sendo suscitadas apenas questões de direito, a competência hierárquica para apreciar o recurso é do Supremo Tribunal Administrativo e não dos Tribunais Centrais Administrativos. II – A competência referida em I deve ser reconhecida pelo Supremo Tribunal Administrativo, mesmo n

  • STJ26491/25.9T8LSB.S110-05-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COMPETENTE · PROCESSO ESPECIAL · TUTELA DA PERSONALIDADE

    I – O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - Nos termos do artigo 38.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, a competência territorial fixa-se no momento da propositura da acção, sendo irrelevantes as alterações s

  • TRL2650/25.3T8FNC.L1-830-04-2026CARLA MATOS

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ÓBITO

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. O presente inventário destina-se à partilha do património comum do casal formado pela Requente e pelo ex-cônjuge, na sequência da sentença que dissolveu o respetivo casamento. II. O mesmo está abrangido pela competência material dos Juízos de Família e Menores, nos termos do art. 122 nº 2 da LOSJ. III. O facto de o ex-cônjuge ter, entretan

  • TRL736/22.5T8OER.L1-816-04-2026CARLA MATOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A questão respeitante à alteração do pedido, matéria juridicamente tratada nos arts. 264 e 265º do CPC, é distinta da questão da competência material para o julgamento da causa, matéria a decidir de acordo com os artigos 64º e 65º do CPC e com as normas da LOSJ, que não podem sequer ser afastadas por convenção das partes, conforme resulta do

  • CONF06/16.8BECTB.S114-04-2026NUNO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - O artº 256 do CPPT regula expressamente nos seus números 2 e 3, um regime especial para concretização da entrega dos bens e que se consubstancia num incidente tramitar no próprio processo de execução fiscal. II - Cabe ao órgão de execução fiscal assegurar o resultado útil da venda executiva e, consequentemente, efetuar a entregar o imóvel adjudicado e, se necessário, com a auxílio das autorid

  • CONF015618/22.2T8LSB.L1.S114-04-2026NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE JURISDIÇÃO

    I - O “contrato de gestão” dos administradores das empresas públicas eleitos em assembleia geral dos acionistas regendo-se, essencialmente, por normas de direito privado, assume a natureza privatística, como estava na mens legislatoris do Estatuto do Gestor Público (DL n.º 71/2017 de 27/03). II - As leis orçamentais são um ato legislativo especial da Assembleia da República que exercendo a sua po

  • CONF01737/23.1T8LLE.S114-04-2026NUNO GONÇALVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - A competência material da jurisdição para conhecer de uma causa decide-se unicamente em “em função dos termos em que é deduzida a pretensão do autor na petição inicial, incluindo os seus fundamentos”. II - Aos tribunais administrativos compete conhecer de causa que visa a reparação de ofensa de direitos de personalidade resulte de ação ou omissão de órgãos, funcionários, agentes, trabalhadore

  • TRL3500/24.3T8ALM.L1-626-03-2026CRISTINA LOURENÇO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURADORA · ACIDENTE DE TRABALHO · SUBROGAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Os tribunais judiciais comuns (juízos cíveis) são os materialmente competentes para preparar e julgar a ação intentada pela seguradora laboral que tendo procedido à reparação dos danos laborais sofridos por vítima de acidente de trabalho, pretende sub-rogar-se no direito do sinistrado para haver do responsável civil

  • TRE1516/25.1T8EVR.E125-03-2026MARIA PERQUILHAS

    REGULAMENTO COMUNITÁRIO · ESTADO · RESIDÊNCIA HABITUAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    1 - O Regulamento (UE) 1111/2019 que substituiu o vulgarmente conhecido Regulamento Bruxelas IIBis aplica-se e regula a competência, o reconhecimento e a execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ainda rapto internacional de crianças. Mas esta aplicação pressupõe que a criança tenha residência habitual num dos Estados membros. 2 - Por isso, constitui

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.