Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 144.º — Definição

EM VIGOR
1 - Aos tribunais administrativos e fiscais compete o julgamento de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas e fiscais. 2 - A estrutura, a competência, a organização e o funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais são definidos em diploma próprio.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3795/24.2YRLSB.S123-10-2025CATARINA SERRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · IMUNIDADE JURISDICIONAL · TRIBUNAL ESTRANGEIRO

    I. Exercendo os tribunais judiciais jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais (cfr. artigo 211.º da CRP) e não existindo preceito na legislação administrativa, nomeadamente no ETAF, que atribua competência aos tribunais administrativos para proceder à revisão e à confirmação de sentenças estrangeiras, deve a matéria considerar-se abrangida pela competência residual dos

  • TRE801/24.4T8STB.E109-04-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ARRENDAMENTO · RENDA ECONÓMICA · INTERESSE PÚBLICO

    Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar ação para obter a resolução de contrato de arrendamento de renda económica celebrado entre o Instituto de e Gestão Financeira da Segurança Social, IP. e a Ré, pessoa singular, tendo em conta essencialmente o interesse público prosseguido, as regras impostas às entidades originariamente implementadoras,

  • TRE1457/22.4T8STB.E110-10-2024FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA

    Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar ação para obter a resolução de contrato de arrendamento de renda económica celebrado entre o Instituto de e Gestão Financeira da Segurança Social, IP, e os Réus, pessoas singulares. (Sumário elaborado pelo relator)

  • TRL6970/21.8T8LSB-A.L1-811-07-2024CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA · INTERPRETAÇÃO · REENVIO PREJUDICIAL

    I.A interpretação do Direito da União é da competência do Tribunal de Justiça da União Europeia, cujas orientações interpretativas são vinculativas para os tribunais nacionais. II. Visa-se com o reenvio prejudicial garantir a uniformidade da interpretação e aplicação das normas comunitárias. III. Assim sendo, a interpretação feita pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, no âmbito de um pro

  • CONF0225/20.2T8AMT.P1.S117-04-2024NUNO GONÇALVES

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal conhecer da pretensão de justiça em que a/o requerente pede ao tribunal a suspensão de processos de execução fiscal que não foram apensados ao processo de insolvência, entretanto encerrada e a apreciação da “nulidade dos atos/omissões da AT por violação dessa suspensão”.

  • STJ1932/22.0YRLSB.S125-01-2024AFONSO HENRIQUE

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · IMUNIDADE JURISDICIONAL · TRIBUNAL ESTRANGEIRO

    I. Inexistindo norma que preveja que as sentenças estrangeiras sejam revistas e confirmadas nos tribunais administrativos, essa competência está atribuída aos tribunais comuns, concretamente, às secções dos Tribunais da Relação. II. A questão de violação de imunidade de jurisdição relativa deve ser levantada junto do tribunal estrangeiro e pressupõe a existência dum acto de governo/jus imperi

  • STA0141/22.3BALSB09-11-2023ANA PAULA PORTELA

    INIMPUGNABILIDADE · RECURSO HIERÁRQUICO · CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · PRESIDENTE DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO

    I - Nos termos de “organização do sistema judiciário”, a Lei 62/2013 de 10/05 cuida da organização dos tribunais judiciais e o ETAF – até por expressa remissão daquela – cuida, por seu lado, da organização dos tribunais administrativos e fiscais. II - Uma das alterações profundas introduzidas foi o sistema de gestão dos tribunais de 1ª instância que previu expressamente que “cabe recurso necessár

  • TRE1287/22.3T8FAR-A.E107-11-2023ELISABETE VALENTE

    PEDIDO RECONVENCIONAL · INADMISSIBILIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    I – Considerando que, através da reconvenção se pretende obter decisão que avalie o Alvará de licença de utilização do Domínio Público Hídrico das AA., concedido ao abrigo do Regime de Utilização dos recursos Hídricos, ao abrigo do qual as AA. manter instalações/equipamentos de apoio de praia, com carácter precário em área de domínio público hídrico, nos termos do disposto no DL n.º 226-A/2007, de

  • TRP7769/21.7T8PRT-A.P113-07-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Invocando os AA. a existência, entre os mesmos e o Réu, instituto público (Instituto de Emprego e Formação Profissional), de uma relação de trabalho subordinado iniciada em 01.01.2010 e datas posteriores (2013, 2014 e 2016), em que já estavam em vigor, primeiro, as Leis 12-A/2008, de 20.02 e 59/2008, de 11.09 e, depois, a Lei 35/2014, de 20.06, cuja forma de vinculação é o contrato de trabalho em

  • TRL220/21.4Y5LSB.L1-501-02-2022JORGE GONÇALVES

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CASSAÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL

    - Em matéria contraordenacional, as competências entre o Juízo local e o Juízo local de pequena criminalidade repartem-se do seguinte modo: os recursos das decisões das autoridades administrativas em processo de contraordenação, quando o valor da coima aplicável seja igual ou inferior a (euro) 15 000,00, independentemente da sanção acessória, pertencem ao Juízo local de pequena criminalidade; os o

  • TC422/201901-10-2019Fernando Ventura
  • TRE3401/18.4T8FAR.E102-05-2019RUI MACHADO E MOURA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO CÍVEL

    - Os tribunais judiciais constituem a regra dentro da organização judiciária e, por isso, gozam de competência não descriminada (competência genérica), enquanto os restantes tribunais, constituindo excepção, têm a sua competência limitada às matérias que lhe são especialmente atribuídas, o que significa que todas as acções que exorbitem das matérias especificamente conferidas aos tribunais especia

  • CAJP196/2018-JPSXL15-04-2019HELENA ALÃO SOARES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

  • TCAS634/15.9 BELLE11-07-2018CATARINA JARMELA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · DESPACHO SANEADOR · NULIDADE PROCESSUAL

    I – Tendo os autores peticionado - a título principal - a condenação da ré e dos contra-interessados a reconhecerem o direito de propriedade de cada um dos autores sobre as suas casas e sobre os terrenos em que estas estão implantadas, incluindo os respectivos logradouros, é tal pedido incompatível com a suspensão da instância ao abrigo do art. 15º n.º 1, do CPTA, já que esta suspensão da instânci

  • CONF011/1814-06-2018OLIVEIRA VASCONCELOS

    CONFLITO NEGATIVO.

    Compete à jurisdição comum conhecer da ação em que a sociedade A solicita que a sociedade B seja condenada a reconhecer a existência de um seu crédito e a proceder à emissão da correspondente nota de crédito a seu favor, uma vez que, tendo aderido ao sistema integrado de gestão de resíduos e embalagens não reutilizáveis, gerido pela ré B, foram efetuadas por si e por C, contribuições financeiras r

  • CONF064/1707-06-2018SÃO PEDRO

    CONTRATO DE SUBEMPREITADA

    Compete aos tribunais judiciais e não aos tribunais administrativos dirimir os litígios emergentes de um contrato de subempreitada celebrado, na execução de uma empreitada de obra pública, entre o empreiteiro originário e um terceiro.

  • TCAS13644/1604-05-2017PAULO PEREIRA GOUVEIA

    ILHA DA CULATRA, · PROGRAMA POLIS LITORAL, · DOMÍNIO PÚBLICO

    I – No contexto dos litígios relativos à demolição das construções erguidas, sob a égide do Decreto-Lei nº 92/2008, em sede do projeto de Intervenção e Requalificação da Culatra, a primeira questão a resolver é saber se o solo respetivo está ou não numa ilha, no sentido próprio do termo. II – Se o solo não estiver numa ilha, mas sim num depósito de areias (leito do mar sobrelevado - domínio pú

  • TRE24/07.7TAGLG.E118-04-2017CARLOS BERGUETE COELHO

    PROCESSO PENDENTE

    I – Encontrando-se a pena ainda em execução, e apesar de nada haver a apreciar quanto a essa execução pelo tribunal da condenação, não há fundamento legal para que este determine o arquivamento dos autos.

  • TCAS12862/1611-02-2016NUNO COUTINHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · MANIFESTA ILEGALIDADE · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I - O deferimento de pretensão cautelar, prevista no artigo 120º do CPTA, com fundamento na manifesta procedência da pretensão formulada na acção principal está dependente da formulação de um juízo de evidência, palmar, não devendo ser deferida a providência quando a procedência da aludida pretensão não seja manifesta, imediata e a análise da mesma clame uma análise das posições antagónicas dirimi

  • TRP43048/15.5YIPRT10-11-2015JOSÉ IGREJA MATOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · TRANSPORTE DE PASSAGEIROS · ACÇÃO PARA COBRANÇA DE DÍVIDA PELA PRESTAÇÃO DOS SOBREDITOS SERVIÇOS

    I - A competência da jurisdição afere-se em função da natureza da relação material em litígio, configurada em função do alegado pelo autor na petição inicial. II - A competência para a acção de cobrança de dívida, respeitante ao preço cobrado pela prestação de serviços de transporte de passageiros providenciado por uma empresa privada a uma entidade pública, encontra-se atribuída aos tribunais co

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.