Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 15.º Solicitadores

EM VIGOR
1 - Os solicitadores participam na administração da justiça, exercendo o mandato judicial nos casos e com as limitações previstos na lei. 2 - No exercício da sua atividade, os solicitadores devem agir com total independência e autonomia técnica e de forma isenta e responsável, encontrando-se apenas vinculados a critérios de legalidade e às regras deontológicas próprias da profissão. 3 - A lei assegura aos solicitadores as condições adequadas e necessárias ao exercício independente do mandato que lhes seja confiado.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA08/20.0BALSB11-03-2021ANA PAULA PORTELA

    DISCIPLINAR · VIOLAÇÃO · DEVER DE CORRECÇÃO · DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA

    I - Na petição da ação ………. o ora Autor reiterou expressões sem ser em sede de reprodução ou citação das mesmas, pejorativas e difamatórias da Magistratura do MP e dos elementos a que se refere, integradoras da violação dos deveres de correção por terem sido ultrapassados os limites exigíveis da urbanidade e dignificação da magistratura do Ministério Público, que o mesmo integra. II - A desnecess

  • STA01532/12.3BEBRG05-12-2019JOSÉ VELOSO

    VALOR DA CAUSA · RECURSO DE APELAÇÃO

    O valor a atender para efeitos de recurso de apelação, nos casos de coligação activa voluntária é, não o valor da causa, mas o valor dos pedidos individualmente formulados.

  • STJ886/15.4T8SXL.L1.S106-12-2016FONSECA RAMOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ÁREA URBANA DE GÉNESE ILEGAL · TRIBUNAL COMUM · IMPUGNAÇÃO

    I - A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido e pela causa de pedir. II - A competência material para a impugnação de deliberações de uma assembleia de proprietários e comproprietários de uma Área Urbana de Génese Ilegal é atribuída aos tribunais comuns (n.º 8 do art. 12.º da Lei n.º 91/95, de 02-09). III - Invocando o autor, em relação à deliberação impugnada, questões que respeitam

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.