Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 84.º Quadro de juízes e de magistrados do Ministério Público

EM VIGOR
1 - O quadro de juízes dos tribunais judiciais de primeira instância e o quadro dos magistrados do Ministério Público são fixados no decreto-lei que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. 2 - Os quadros a que se refere o número anterior são fixados, em regra, por um intervalo entre um mínimo e um máximo de juízes e de magistrados do Ministério Público. 3 - O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público coordenam-se na determinação concreta do número de juízes e de magistrados do Ministério Público para cada uma das comarcas.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL159/19.3YUSTR-A.L2-PICRS10-04-2024BERNARDINO TAVARES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · BUSCA · APREENSÃO · CORREIO ELECTRÓNICO

    - As decisões interlocutórias da Autoridade da Concorrência são suscetíveis de recurso, ao abrigo do artigo 85.º da LC; - Para o efeito, pode o Tribunal decidir por despacho ou, se considerar necessário, realizar audiência de julgamento; - O conteúdo do despacho do Ministério Público – a razão pela qual deferiu ou indeferiu o mandado de busca/ apreensão –, enquanto autoridade judiciária, não é

  • TC324/202010-07-2020Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TRL18/19.0YUSTR-D.L1-PICRS26-11-2019RUI MIGUEL TEIXEIRA

    ADMISSÃO DO RECURSO · CONCORRÊNCIA · RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · RECURSO INTERCALAR

    - Por regra, em matéria contraordenacional, as decisões interlocutórias na fase administrativa não são recorríveis. - Assim não acontece em matéria de concorrência onde as mesmas são, de facto recorríveis. - É possível, pois recorrer de todos os actos e decisões da AdC. - Já não é possível recorrer da emissão, por parte do Ministério Público, de um mandado de busca. -De igual forma não é poss

  • STJ129/11.0TCGMR.G1.S108-01-2015JOÃO TRINDADE

    DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - A verificação da dupla conformidade prevista no n.º 3 do art. 671.º do NCPC (2013) tem, ademais, como óbice o emprego, pela 2.ª instância, de “fundamentação essencialmente diferente” na manutenção do decidido na 1.ª Instância, expressão que enquadra os casos em que a confirmação da sentença na 2.ª Instância assenta num enquadramento normativo absolutamente distinto daquele que foi ponderado na

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.