Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoCONFLITO DE JURISDIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · JULGADO DE PAZ
Compete aos tribunais administrativos conhecer do recurso de decisão de um julgado de paz no âmbito de um litígio para efectivação da responsabilidade civil extracontratual de entidade privada concessionária de uma auto-estrada.
JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · CONHECIMENTO OFICIOSO DE EXCEÇÃO PERENTÓRIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
I - A justificação para a junção de documentos com as alegações de recurso com base na necessidade proveniente do julgamento realizado na 1.ª Instância exige que a junção se torne necessária por causa desse julgamento. II - O conhecimento oficioso de uma excepção peremptória só tem lugar se os factos provados o exigirem. III - A nulidade por omissão de pronúncia não se refere a factualidade aleg
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · PROCESSO ESPECIAL
I. Sobre a execução de decisão tomada no processo de tutela da personalidade, o n.º 2 do artigo 880.º do CPC prescreve que tal execução “é efetuada oficiosamente e nos próprios autos, sempre que a medida executiva integre a realização da providência decretada, e é acompanhada da imediata liquidação da sanção pecuniária compulsória”. II. A execução oficiosa da decisão nos próprios autos ocorre sem
APOIO JUDICIÁRIO · CONCESSÃO ADMINISTRATIVA · COMPETÊNCIA · SEGURANÇA SOCIAL
I. A decisão sobre a concessão de proteção jurídica compete em exclusivo à Segurança Social, nomeadamente ao dirigente máximo dos serviços da segurança social da área de residência ou sede da requerente, nos termos do disposto no artigo 20.º da Lei do Apoio judiciário. II. Porém, o tribunal é competente, em razão da matéria, para limitar a eficácia da decisão administrativa de concessão do apoio
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DESPACHO DE PRONÚNCIA · IRRECORRIBILIDADE
I - A norma do artigo 310.º n.ºs 1 e 3 do CPP, lida em conformidade com o direito ao recurso consagrado no artigo 32.º n.º 1, da Constituição da República e no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, deve ser interpretada no sentido de ser recorrível a decisão (no caso, o acórdão da Reação recorrido), subsequente à decisão de pronúncia, que aprecie a [arguição de] nulidade insanáve
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA
A execução fundada em sentença de verificação e graduação de créditos proferida no processo de insolvência é da competência do juízo onde tal decisão foi proferida, em conformidade com o disposto no artigo 85.º, n.º 1, do CPC.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO · SENTENÇA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
A execução fundada em sentença de verificação e graduação de créditos proferida no processo de insolvência é da competência do juízo onde tal decisão foi proferida, em conformidade com o disposto no artigo 85.º, n.º 1, do CPC, pelo que, no caso, tendo a respetiva sentença sido proferida pelo Juízo de Comércio de Sintra – Juiz “X”, aí correrá termos a respetiva execução, em conformidade com o que r
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO · DECISÃO HOMOLOGATÓRIA · PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
Na comarca dos Açores, inexistindo juízo de comércio e juízo de execução, a execução de decisão homologatória de plano especial de revitalização é da competência do juízo onde tal decisão foi proferida, em conformidade com o disposto no artigo 85.º, n.º 1, do CPC, pelo que, no caso, tendo o processo de revitalização corrido termos no Juízo de Competência Genérica de Vila Franca do Campo, aí correr
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO MAGISTRADO · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
A disposição transitória constante do artigo 285.º, 1 do Estatuto do Ministério Público (aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), segundo a qual “Os substitutos não magistrados já nomeados nos termos do n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, podem continuar, pelo prazo máximo de três anos contados da entrada em vigor do presente Estatuto, a exercer funções e a receber a c
ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · DECISÃO DA CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS · RECURSO · TRIBUNAL COMPETENTE
1.–No âmbito da Lei da Nacionalidade, o legislador optou por concentrar o contencioso da nacionalidade na esfera dos tribunais administrativos e fiscais, afastando-se do que se prescreve quanto aos demais procedimentos constantes do Cód. do Registo Civil; 2.–Assim, todas as questões relacionadas com as decisões e procedimentos para a atribuição, aquisição ou perda de nacionalidade portuguesa
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · AUDIÊNCIA PRÉVIA · ANULABILIDADE
I. O direito à audição dos interessados, previamente à tomada de decisões administrativas suscetíveis de afetar os seus interesses, funda-se no princípio constitucional da participação dos cidadãos, ínsito no n.º 5 do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa, tem consagração expressa no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo. II. Mesmo que se tenha verificado a preteriç
JULGADO DE PAZ · RECURSO PARA A RELAÇÃO · DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
I – Não é admissível recurso para o tribunal da Relação da sentença proferida em 1ª instância em recurso interposto de processo instaurado em julgado de paz. II – Em matéria cível, o direito de acesso aos tribunais constitucionalmente consagrado, não integra forçosamente o direito ao recurso ou ao chamado duplo grau de jurisdição.
PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
1. Na maior parte dos casos, os seguros por conta de outrem configuram-se como contratos a favor do terceiro, não representando o tomador o segurado, que não é parte no contrato, considerando-se terceiro beneficiário. 2. Em tais casos, o contrato produz os seus efeitos sem necessidade de aceitação ou ratificação pelo segurado. 3. No entanto, uma convenção de arbitragem, constante de uma cláusula
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ARGUIÇÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · QUESTÃO NOVA
1 – Respeitando a violação das regras de competência em razão da matéria apenas a tribunais judiciais, a sua arguição apenas pode ter lugar até ao despacho saneador. 2 – Tendo sido arguida, pela primeira vez, nas alegações da revista e tendo o tribunal de primeira instância consignado, no despacho saneador, ser o tribunal competente em razão da matéria, sem que tal decisão fosse impugnada no recur
QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · TERCEIROS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE, a indicação das pessoas susceptíveis de vir a ser declaradas afectadas pela qualificação da insolvência como culposa, fixando-se o respectivo grau de culpa, é meramente exemplificativa, deixando em aberto a possibilidade de poderem vir a ser afectadas por tal qualificação, terceiros, no processo de insolvência, desde que sobre eles se possa, também,
DECRETAMENTO DE MEDIDA TUTELAR · NULIDADE
I) A declaração do Tribunal da Relação que «anula todo o processado a partir das alegações de julgamento» repõe os autos no momento imediatamente anterior à fase das alegações, destruindo os efeitos produzidos pelo Acórdão que, na sequência do julgamento foi proferido em primeira instância, designadamente o da fixação da competência material das Secções de Família e Menores para aplicar medidas
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL CÍVEL · ACIDENTE DE TRABALHO
I.A destrinça da competência em razão da matéria entre as secções especializadas do trabalho e cível da instância central do tribunal de comarca é determinada considerando o pedido e a causa de pedir formulados na acção pelo autor, independentemente da estrutura civil ou laboral das normas jurídicas substantivas aplicáveis. II. Compete à secção especializada cível conhecer da acção em que a segur
DILAÇÃO - ARTIGO 245º N.º 1, AL. B), DO CPC DE 2013
I - À notificação prevista no art. 171º n.º 1, ex vi art. 157º n.º 3, ambos do CPTA - através da qual se dá conhecimento da instauração de execução, com base em título extrajudicial, e se chama a entidade executada para se defender -, e de acordo com o estatuído no art. 250º, conjugado com o art. 219º n.º 1, ambos do CPC de 2013, ex vi art. 25º, do CPTA, aplicam-se as disposições relativas à reali
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.