Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 10.º Representação do Ministério Público

EM VIGOR desde 25/07/2025
1 - O Ministério Público é representado: a) No Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal de Contas, pelo Procurador-Geral da República e por procuradores-gerais-adjuntos; b) Nos tribunais da Relação pelo procurador-geral regional e por procuradores-gerais-adjuntos, e nos tribunais centrais administrativos por procuradores-gerais-adjuntos; c) Nos tribunais de competência territorial alargada, nos juízos centrais e locais e nos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, por procuradores-gerais-adjuntos e por procuradores da República. 2 - Nos juízos centrais a representação é assegurada, em regra, por procurador da República. 3 - Os magistrados referidos no n.º 1 fazem-se substituir nos termos do Estatuto do Ministério Público.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE105257/22.7YIPRT.E127-11-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · NULIDADE DA SENTENÇA

    1. Nos termos da 1ª parte do n.º 3 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, é dever do Tribunal “observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório”. 2. Numa forma processual que comporta apenas dois articulados, como é a ação especial para o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, às exceções deduzidas na contestação a Autora deve poder r

  • TRG380/24.2T8AMR.G127-11-2025ALCIDES RODRIGUES

    AECOP · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I – Apesar de haver divergência na jurisprudência e na doutrina quanto à admissibilidade da reconvenção em acções especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias (AECOP), de valor não superior a metade da alçada da Relação, certo é que, de uma forma geral, tem-se considerado que a forma de processo desta acção especial se afigura incompatível com a dedução de reconvenção. II – Não sendo admi

  • TRL2808/21.4T8SNT.L1-704-11-2025CARLOS OLIVEIRA

    USO INDEVIDO DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · INDEMNIZAÇÃO CONTRATUAL PENAL · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · REJEIÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC – Da exclusiva responsabilidade do relator) 1. O pedido de pagamento duma indemnização contratual penal, por violação do período de fidelização, mesmo que estabelecida num contrato de prestação de serviços de telecomunicações, não se compreende nas finalidades para as quais é legítimo o recurso ao procedimento de injunção, nos termos do Art. 7.º do Regime Jurídico

  • TRL66603/24.8YIPRT-A.L1-707-10-2025CARLOS OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS EMERGENTES DE CONTRATO · RECONVENÇÃO · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA DA COMPENSAÇÃO

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Nas ações declarativas especiais decorrentes da instauração de procedimento de injunção de valor não superior a €15.000,00, em face da celeridade e simplicidade da sua tramitação, não é processualmente admissível a reconvenção. 2. Por força da redação dada ao Art. 266.º n.º 2 al. c) do C.P.C. vigente, foi intenção d

  • TRL27330/24.3YIPRT-A.L1-810-07-2025MARÍLIA FONTES

    INJUNÇÃO · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    Sumário ([1]): I – O processo de injunção, face à simplificação exigida, não comportará reconvenção, se atendermos apenas ao texto do D.L. 269/98, de 01.09, nomeadamente ao disposto nos seus artºs. 1, nº 3, 3, 4, 16, nº 1 e 17, nº 1. Mas, face ao disposto no artº 549, nº 1 do CPC, a nossa ordem jurídica não só não proíbe, como admite, que um processo especial que começou por ser de injunção simp

  • TRP87269/23.7YIPRT-A.P111-11-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    AECOP · COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO

    I - Atento o disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 266 do CPC, a compensação deve ser deduzida, sempre, por via reconvencional, inclusivamente em sede de AECOP. II – Mas a compensação tem de ser efetivamente deduzida/invocada. III – Não o sendo, não será também de admitir, em sede de AECOP, a dedução de reconvenção com fundamento nas restantes alíneas – que não a alínea c) – do n.º 2 do arti

  • TRG211/22.8YRGMR05-12-2022HELENA LAMAS

    RECUSA DE JUÍZ · INTERVENÇÃO EM JULGAMENTOS ANTERIORES

    O simples temor ou receio de que o juiz, no seu subconsciente, já tenha formulado um juízo sobre o objecto do processo não constitui fundamento para a sua recusa, sendo necessário, para tanto, demonstrar elementos que consubstanciem motivo de especial gravidade.

  • TRL119177/21.9YIPRT.L1-610-11-2022MANUEL RODRIGUES

    INEPTIDÃO · REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO · FATURAÇÃO · FALTA DE CONDIÇÃO DA ACÇÃO

    I – Na injunção, sob pena de ineptidão do requerimento injuntivo, por falta de indicação de causa de pedir, o requerente deve invocar os factos jurídicos concretos que integram a respectiva causa de pedir, pois que a lei ao dispensar a pormenorizada alegação de facto, bastando-se com a alegação sucinta e não articulada dos factos, em termos de brevidade e concisão, não postergou, com tal agilizaçã

  • TRP40939/21.8YIPRT-A.P113-07-2022FRANCISCA MOTA VIEIRA

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · RECONVENÇÃO · ADEQUAÇÃO FORMAL

    No âmbito da tramitação da AECOPEC, o juiz deve fazer uso dos seus poderes de gestão processual e de adequação formal (arts 6º e 547º do CPC) por forma a ajustar a tramitação da AECOPEC à dedução do pedido reconvencional.

  • TRL23205/20.3YIPRT.L1-713-07-2021MICAELA SOUSA

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO · FORMALIDADES · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I – O regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15 000 e injunção aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro contém um regime especial face ao que consta do Código de Processo Civil, pelo que a notificação do requerimento de injunção deve reger-se pelas normas nele previstas e não directamente p

  • TRE1007/19.0T8ABF.E113-05-2021JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    ARRESTO · REQUISITOS · OPOSIÇÃO À PROVIDÊNCIA

    1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código Civil e 391.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, para que o arresto possa ser decretado é necessária a verificação cumulativa de dois requisitos: - A probabilidade da existência de um crédito, ou fumus boni juris; - O justo receio de perda de garantia patrimonial, ou periculum in mora. 2 - A fase aberta pela oposição ao arresto constitu

  • TRL2586/17.1T8CSC.L1-713-04-2021CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · VALOR DA ACÇÃO · FALTA DE INTERESSE EM AGIR · EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO

    I - A utilidade económica imediata do pedido, expressa em dinheiro, corresponde ao critério geral para determinação do valor da ação e, sendo a causa de pedir que explicita e delimita o pedido, é na combinação de ambos que deve encontrar-se o valor daquela; II - A falta de interesse em agir constitui pressuposto processual referente às partes e consiste na necessidade de recorrer a juízo; nas aç

  • TRG13397/20.7YIPRT.G128-01-2021AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO

    I- No âmbito de uma acção especial de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato é processualmente admissível que o requerido venha arguir a compensação de créditos, a qual nos termos do art. 266º, 2, c) CPC, tem de ser introduzida sob a forma de pedido reconvencional, sendo que o funcionamento do princípio do contraditório e do princípio da igualdade das partes em processo civil

  • TRE99770/19.2YIPRT-A.E108-10-2020ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · PROCESSO PRÓPRIO · OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA

    I –Estando em causa injunção baseada no atraso de pagamento em transações comerciais, na qual foi deduzida oposição, após remessa ao tribunal competente os autos seguem os termos da ação com processo comum ou da ação declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, em função do valor do pedido, conforme seja ou não superior a metade da alçada da Relação; II

  • TRL77375/19.8YIPRT-A.L1-716-06-2020MICAELA SOUSA

    INJUNÇÃO · VALOR DA CAUSA · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    I – No âmbito do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, diploma que estabelece medidas contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais, não se descortinam razões que sustentem o afastamento das regras processuais decorrentes da alteração do valor da causa por força da dedução de reconvenção, nem aquelas podem ser encontradas na norma do n.º 2 do artigo 10.º desse diploma legal. II – Ad

  • TRG107776/18.0YIPRT-C.G113-06-2019ALCIDES RODRIGUES

    AÇÃO DECLARATIVA ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS EMERGENTES DE CONTRATOS · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE · DEFESA POR EXCEPÇÃO

    I – A injunção inicial, de valor inferior a metade da alçada da Relação, após a distribuição e por virtude da oposição deduzida, segue os termos da ação declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos (arts. 3.º a 5.º do Dec. Lei n.º 269/98 e art. 10.º, n.º 4 do Dec. Lei n.º 62/2013). II - A simplificada tramitação processual legalmente estabelecida par

  • TRL89078/18.6YIPRT-A.L1-616-05-2019MANUEL RODRIGUES

    INJUNÇÃO · TRANSACÇÃO COMERCIAL · FACTURA COMERCIAL · INEXISTENCIA

    I – Na injunção, sob pena de ineptidão do requerimento injuntivo, por falta de indicação de causa de pedir, o requerente deve invocar os factos jurídicos concretos que integram a respectiva causa de pedir, pois que a lei ao dispensar a pormenorizada alegação de facto, bastando-se com a alegação sucinta e não articulada dos factos, em termos de brevidade e concisão, não postergou, com tal agilizaçã

  • TRG97049/17.3YIPRT.G121-03-2019ANTÓNIO SOBRINHO

    INJUNÇÃO · USO INDEVIDO DO PROCEDIMENTO

    Sumário (do relator): I - Sendo aplicável nos autos os termos do processo comum e não já do procedimento especial de injunção, por via da oposição deduzida na injunção de valor superior a metade da alçada da Relação, não tem influência, nem no mérito da causa (se o pedido de pagamento deve ou não proceder) nem na tramitação da causa, a questão de saber se a transacção comercial que originou o

  • TRG110141/17.3YIPRT.G117-12-2018FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS EMERGENTES DE CONTRATO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO

    Sumário (da relatora): I. No âmbito de uma acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias (AECOP) deve ser dada a possibilidade ao réu de, invocar a compensação de créditos por via de reconvenção, bem como, através desta, tentar obter o pagamento do valor em que o seu crédito excede o da autora. II. Para tal, deve o juiz fazer uso dos seus poderes de adequação formal e também de g

  • TRL87709/17.4YIPRT.L1-705-07-2018CARLOS OLIVEIRA

    INJUNÇÃO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    · Nas ações declarativas especiais decorrentes da instauração de procedimento de injunção de valor não superior a €15.000,00, em face da celeridade e simplicidade da sua tramitação, não é processualmente admissível a reconvenção. · Por força da redação dada ao Art. 266.º n.º 2 al. c) do C.P.C. vigente, foi intenção do legislador que a compensação de créditos devesse ser operada por via de rec

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.