Jurisprudência
142 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PER SALTUM · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I. O auto de notícia, tal como resulta do artigo 243º do Código de Processo Penal, não é, nunca foi, nem pode ser, um depoimento do órgão de polícia criminal ou de autoridade judiciária, para efeitos do artigo 356º do Código de Processo Penal. O auto de notícia é o relato, corporizado em documento, de um crime presenciado por uma autoridade judiciária ou policial. Este não se confunde com as decla
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA · CASO JULGADO
I. - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de direito e não julga de facto, a não ser em situações excepcionais, conforme impõe o artigo 46.º da Lei n.º 62/2013, de 26.08 e positivamente se expressa nos artigos 662.º, n.º 4; 674.º n.º 3; e 682.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. II. - A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça está limitada aos casos previstos no artigo 674.º, n.º 3 (
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · INDEMNIZAÇÃO · MEDIDA CONCRETA DA PENA
I. Os vícios têm de resultar do texto da decisão recorrida, encarado por si só ou conjugado com as regras gerais da experiência comum, sem recurso a outros elementos estranhos ao texto da decisão, pois trata-se de vícios inerentes à decisão, à sua estrutura interna e não de erro de julgamento relativamente à apreciação e valoração da prova produzida. II. Estamos em presença de erro notório na apre
ANULAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · PRAZO
I. O prazo de 60 dias previsto no n.º 6 do art.º 46.º da Lei da Arbitragem Voluntária (LAV), ao dispor da parte que pretenda pedir a anulação da decisão arbitral, conta-se, havendo requerimento formulado nos termos do art.º 45.º do mesmo diploma legal, a partir da notificação da decisão proferida sobre esse requerimento e não da própria decisão. II. Tal prazo é de natureza processual, estando, ne
RECURSO DE REVISTA · CONCLUSÕES · ACÓRDÃO · RECLAMAÇÃO
A reclamação para a conferência não pode ser utilizada pelo recorrente para alterar o objecto do recurso interposto e já apreciado em conformidade com as respectivas conclusões.
RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I – Não é admissível recurso de revista, em termos gerais, quando se está perante uma situação de existência de dupla conforme. II – Verifica-se dupla conformidade decisória impeditiva da admissão de recurso de revista ao abrigo da regra geral contida no art. 671.º/1, do CPCivil, sempre que a decisão proferida em primeira instância seja confirmada sem voto de vencido e sem que seja utilizada funda
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · VÍCIOS · ARTIGO 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
I – Os poderes de cognição do STJ circunscrevem-se ao reexame de matéria de direito, não cabendo na esfera de conhecimento deste tribunal a tentativa mascarada de impugnação da matéria de facto através da invocação de algum dos vícios previstos no art. 410.º do CPP, pelo que o recurso deve ser julgado manifestamente improcedente no que a esta parte concerne. II – É legalmente inadmissível, nos ter
INCIDENTE · RECLAMAÇÃO · RELAÇÃO DE BENS · MÉRITO DA CAUSA
I – O acórdão da Relação, que confirmou a decisão da 1ª instância proferida num incidente de reclamação contra a relação de bens em processo de inventário, conheceu do “mérito da causa”, ficando englobada na regra geral do art. 671º/1, do CPCivil. II – O acórdão da Relação, que confirmou a decisão da 1ª instância proferida num incidente de reclamação contra a relação de bens em processo de inventá
REAPRECIAÇÃO DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PODERES DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
I. A regra inserta no artigo 414º do Código de Processo Civil, respeitante ao ónus da prova (objetivo), impõe-se quando, no final do julgamento, o tribunal fica com dúvida insanável acerca dos factos em litígio, ou seja, num estado de incerteza sobre a existência ou não existência do facto, devendo resolver tal duvida contra a parte que teria beneficiado com a prova do facto. II. A regra do arti
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADESÃO A GRUPO TERRORISTA · TERRORISMO INTERNACIONAL · INFRAÇÃO TERRORISTA
I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, na redação vigente à data dos factos (Lei n.º 25/2008, de 5 de junho), a que atualmente corresponde o crime de «adesão a grupo terrorista» p. e p. pelo artigo 2.º, n.ºs 1, 2, 3, al. a), e 4, a
LEI · ACIDENTE DE TRABALHO · DEPOIMENTO DE PARTE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. O Tribunal da Relação, relativamente à matéria de facto, goza de autonomia decisória, formando a sua convicção em face dos meios de prova indicados pelas partes ou disponíveis no processo. II. A confissão não faz prova contra o confitente, se recair sobre factos relativos a direitos indisponíveis. III. O Supremo Tribunal de Justiça apenas pode intervir nos casos de ofensa de disposição expres
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PLATAFORMA DIGITAL · AMPLIAÇÃO
I - A presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital constante do artigo 12.º-A do CT logra aplicação a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor dessa norma no tocante a factos enquadráveis nas alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II – O disposto no artigo 35º da Lei n.º 13/2023, que i
ACIDENTE DE AVIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · COLISÃO DE VEÍCULOS
I – Nas competências do Supremo Tribunal de Justiça cabe verificar se a apreciação da impugnação da decisão da matéria de facto levada a cabo pelo Tribunal da Relação respeitou as normas de direito probatório aplicáveis (arts. 674º/1/b/3, e 682º/3, do CPCivil). II – Daí que não possa censurar a convicção a que as instâncias chegaram sobre a matéria de facto submetida ao princípio geral da prova li
RECURSO DA REVISTA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL
I – Os recursos são meios para obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre. II – Nas competências do Supremo Tribunal de Justiça cabe verificar se a apreciação da impugnação da decisão da matéria de facto levada a cabo pelo Tribunal da Relação respeitou as normas
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · OBJETO INDETERMINÁVEL · NULIDADE · NEGÓCIO JURÍDICO
I. A nulidade do negócio jurídico, por indeterminabilidade da prestação, cominada no artigo 280º do C.C, apenas ocorre quando o objeto da prestação não é suscetível de ser individualizado ou concretizado no momento do cumprimento. II. É lícito o negócio jurídico cujo objeto é indeterminado, mas não indeterminável. III. A prestação é indeterminada, mas determinável quando exista um critério p
DUPLA CONFORME · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · FUNDAMENTAÇÃO
I – Não é admissível a revista em termos gerais quando se está perante uma situação de existência de dupla conforme. II – Verifica-se dupla conformidade decisória impeditiva da admissão de recurso de revista ao abrigo da regra geral contida no art. 671.º/1, do CPCivil, sempre que a decisão proferida em primeira instância seja confirmada sem voto de vencido e sem que seja utilizada fundamentação e
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONTRAORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INADMISSIBILIDADE
I. Em matéria de contraordenação eleitoral, o Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de matéria de direito, nos termos das disposições conjugadas do artigo 75.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (RGCO), artigo 434.º do Código de Processo Penal e artigo 46º da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) . II. A contraordenação do artigo 12º, nº
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME · INADMISSIBILIDADE · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I. É jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça, que tendo o Tribunal da Relação, no caso da alínea f) do nº 1 do artigo 400º do Código de Processo Penal, confirmado em a decisão da 1ª instância e as penas não forem superiores a 8 anos de prisão, não é admissível recurso para este Supremo Tribunal por ocorrer uma situação de verificação de dupla conforme. A irrecorribilidade abrange as
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.