Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO DE COIMA · COMPETÊNCIA MATERIAL
I - Compete às secções criminais das instâncias locais e não às secções de execução a tramitação das execuções para cobrança de coimas aplicadas por uma autoridade administrativa.
EXECUÇÃO DE COIMA · COMPETÊNCIA MATERIAL · CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
I - É recorrível a decisão do juiz de secção criminal que se declara incompetente, por considerar ser materialmente competente a secção de execução. II - O regime previsto nos artigos 34º a 36º do C. P. Penal rege apenas para os conflitos de competência entre tribunais de primeira instância (no que aqui importa) com competência em matéria criminal, conflitos cuja resolução é da competência dos pr
EXECUÇÃO DE COIMA · COMPETÊNCIA MATERIAL
O tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma coima aplicada por uma autoridade administrativa é o tribunal/secção criminal (e não o tribunal/secção de execução).
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.