Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 37.º Extensão e limites da competência

EM VIGOR
1 - Na ordem jurídica interna, a competência reparte-se pelos tribunais judiciais segundo a matéria, o valor, a hierarquia e o território. 2 - A lei de processo fixa os fatores de que depende a competência internacional dos tribunais judiciais.

Jurisprudência

142 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG838/24.3T8FAF-C.G102-07-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · REGULAMENTO (CE) N.º 2019/1111 · RESIDÊNCIA HABITUAL DO MENOR

    I - Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2019/1111, do Conselho, de 25/06/2019 (Bruxelas II ter), a competência internacional no âmbito das responsabilidades parentais afere-se, em primeiro lugar, pelo critério da residência habitual da criança à data em que o processo é instaurado no tribunal, pelo que os tribunais de um Estado-Membro da União Europeia são competentes em matéria de responsabilidade

  • TRG346/26.8T8BRG.G118-06-2026ROSÁLIA CUNHA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) N.º 2016/1103 · DE 24 DE JUNHO DE 2016 · REGIME MATRIMONIAL

    I - Decorre do art. 59º do CPC que, para efeitos de aferição da competência internacional dos tribunais portugueses: (i) se deve atender em primeiro lugar ao que se encontre consagrado em regulamentos europeus e em outros instrumentos internacionais, os quais fazem parte integrante do direito português, vigoram diretamente na ordem interna e aí são aplicáveis nos termos definidos no art. 8º da CR

  • TRL5336/23.0T8LSB-A.L1-814-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. As ações destinadas à regulação das responsabilidades parentais correm por apenso ao processo de divórcio dos progenitores da criança quando aquele tenha sido instaurado (cf. art. 11º, nº 3, do RGPTC), situação que não obstaculiza a que tribunal conclua pela sua incompetência internacional para decidir sobre as r

  • TRG108/21.9T8MGD.G114-05-2026ALCIDES RODRIGUES

    ACÇÃO POPULAR · BEM DO DOMÍNIO PÚBLICO · CAMINHO PÚBLICO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Atento o disposto no art. 97º, n.º 1, do CPC, a incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo Tribunal enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa. II - O regime estabelecido no art. 97º, n.º 1, do CPC diverge da regra preclusiva do art. 573º, n.º 2 (princípio da concentração da defesa na contestação) do

  • TRL2650/25.3T8FNC.L1-830-04-2026CARLA MATOS

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA MATERIAL · ÓBITO

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. O presente inventário destina-se à partilha do património comum do casal formado pela Requente e pelo ex-cônjuge, na sequência da sentença que dissolveu o respetivo casamento. II. O mesmo está abrangido pela competência material dos Juízos de Família e Menores, nos termos do art. 122 nº 2 da LOSJ. III. O facto de o ex-cônjuge ter, entretan

  • TRL736/22.5T8OER.L1-816-04-2026CARLA MATOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A questão respeitante à alteração do pedido, matéria juridicamente tratada nos arts. 264 e 265º do CPC, é distinta da questão da competência material para o julgamento da causa, matéria a decidir de acordo com os artigos 64º e 65º do CPC e com as normas da LOSJ, que não podem sequer ser afastadas por convenção das partes, conforme resulta do

  • TRL12519/23.0T8LSB.L2-612-03-2026ANTÓNIO SANTOS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO · PRECLUSÃO EXTRAPROCESSUAL · HIPOTECA

    Sumário (cfr. artº 663º, nº7, do CPC): 4.1 - A decisão de mérito proferida nos embargos à execução constitui, nos termos gerais [ cfr. artº art.º 732º n.º 6 do CPC ], caso julgado quanto à existência, validade e exigibilidade da obrigação exequenda. 4.2. – Executando-se dívida com garantia real de Hipoteca e, proferida sentença nos embargos de executado - que transita em julgado - que decide pel

  • TRP2531/25.0T8GDM.P112-03-2026JUDITE PIRES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · AÇÃO DE DIVÓRCIO · REGULAMENTO (UE) 2019/1111 · DE 25 DE JUNHO DE 2019

    I - O Regulamento (UE) 2019/1111, de 25 de Junho de 2019, que, com a reserva do seu artigo 100.º, n.º2, revogou o antecedente Regulamento (CE) n.º 2201/2003, aplica-se em matéria civil relativamente ao divórcio, separação e anulação do casamento, entre outras matérias daquela natureza, sendo aplicável às acções judiciais intentadas a 1 de Agosto de 2022 ou numa data posterior. II - Tal Regulament

  • TRE327/25.9T8PTM-B.E126-02-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    MAIOR ACOMPANHADO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · ESTRANGEIRO

    I. A Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos, concluída na Haia, em 13 de janeiro de 2000, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014, publicada a 19 de junho e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2014, de 19 de junho de 2014, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa a 01.07.2018, vincula o Estado Português ao seu estrito cumprime

  • TRL23749/24.8T8LSB.L1-724-02-2026JOSÉ CAPACETE

    RECONHECIMENTO DE UNIÃO DE FACTO · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · CONCEITO DE FAMÍLIA

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O conceito de família não é estanque, antes se mostrando recetivo a fenómenos que pela sua evidência social mereçam o seu abrigo. 2. A união de facto atingiu uma proeminência tal que a sua aceitação social como entidade familiar não pode já ser posta em causa, sobretud

  • TRP16/25.4T8GDM.P124-02-2026PINTO DOS SANTOS

    AÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases: i) uma fase declarativa, cujo objetivo principal é o de proporcionar o exercício do contraditório acerca da compropriedade e da divisibilidade da coisa comum em substância e a eventual produção das diligências de prova tidas por necessárias a essa finalidade; e ii) uma fase executiva, no âmbito da qual se realiza a conferência de

  • TRL2218/25.4T8FNC.L1-612-02-2026ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO

    Sumário: I - A competência em razão da matéria é um pressuposto processual que se determina atendendo a como o autor configura o pedido e a causa de pedir; II - Compete ao juízo do trabalho a apreciação da ação intentada por uma seguradora contra determinada empregadora, no âmbito do direito de regresso, pretendendo o reembolso das quantias que foi condenada a pagar ao sinistrado em consequência

  • TRP21400/24.5T8PRT.P109-02-2026TERESA PINTO DA SILVA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZOS ESPECIALIZADOS · JUÍZOS CÍVEIS

    I - Uma vez que o que define a propositura da ação é a petição inicial, daí decorre que a competência em razão da matéria afere-se pela natureza da relação jurídica controvertida tal como configurada pelo Autor na petição inicial, atendendo à causa de pedir e aos pedidos deduzidos, independentemente da procedência ou improcedência da ação e da qualificação jurídica que o tribunal venha a fazer. I

  • TRG6045/25.0T8BRG.G117-12-2025PAULO REIS

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    I - A lei de processo fixa os fatores de que depende a competência internacional dos tribunais judiciais, a qual se fixa no momento em que a ação se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, a não ser nos casos especialmente previstos na lei, importando aferir se a situação em análise está abrangida por qualquer regulamento europeu ou outro instrumento interna

  • TRP329/22.7T8PVZ.P127-11-2025JUDITE PIRES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ARGUIÇÃO DA EXCEÇÃO · COMPARÊNCIA DO REQUERIDO

    I - De acordo com o disposto no artigo 26.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1215/2012, (fora do domínio de situação de competência exclusiva a que se refere o artigo 24º) é competente o tribunal de um Estado-Membro no qual o requerido compareça sem arguir a incompetência, considerando-se tacitamente aceite a respetiva jurisdição. II - O dever de comunicação que recai sobre quem negoceia apresent

  • TRP1142/24.2T8OAZ.P124-11-2025CARLA FRAGA TORRES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · CONHECIMENTO OFICIOSO DE EXCEÇÃO PERENTÓRIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - A justificação para a junção de documentos com as alegações de recurso com base na necessidade proveniente do julgamento realizado na 1.ª Instância exige que a junção se torne necessária por causa desse julgamento. II - O conhecimento oficioso de uma excepção peremptória só tem lugar se os factos provados o exigirem. III - A nulidade por omissão de pronúncia não se refere a factualidade aleg

  • TRL3504/24.6T8ALM.L1-820-11-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    UNIÃO DE FACTO · RECONHECIMENTO JUDICIAL · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE · TRIBUNAL COMPETENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Sem prejuízo de se reconhecer que o julgamento de verificação de uma situação de união de facto, em ordem à aquisição da nacionalidade por um dos conviventes, pode apresentar-se com uma natureza similar às matérias que o legislador, na Lei da Organização do Sistema Judiciário, designadamente na alínea g), do nº

  • STJ3795/24.2YRLSB.S123-10-2025CATARINA SERRA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · IMUNIDADE JURISDICIONAL · TRIBUNAL ESTRANGEIRO

    I. Exercendo os tribunais judiciais jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais (cfr. artigo 211.º da CRP) e não existindo preceito na legislação administrativa, nomeadamente no ETAF, que atribua competência aos tribunais administrativos para proceder à revisão e à confirmação de sentenças estrangeiras, deve a matéria considerar-se abrangida pela competência residual dos

  • STJ3870/20.2T8GMR.G1.S123-10-2025ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · REGULAMENTO (UE) 1215/2012 · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    O artigo 26º, nº1, do Regulamento (CE) n.º 1215/2012 (fora do domínio de situação de competência exclusiva de que trata o artigo 24º) estabelece em prioridade que é competente o tribunal de um Estado-Membro no qual o requerido compareça sem arguir a incompetência, caso em que se considera tacitamente aceite a respetiva jurisdição.

  • TRL668/22.7T8LRS.L1-609-10-2025ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL CÍVEL

    Sumário: I - A competência em razão da matéria é um pressuposto processual que se determina atendendo a como o autor configura o pedido e a causa de pedir na petição inicial, o que significa que a questão terá que ser apreciada independentemente do mérito da acção. II - É da competência dos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio no qual uma pessoa colectiva demanda um seu anterior colaborado

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.