Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 33.º — Tribunais judiciais de primeira instância

EM VIGOR desde 01/01/2017
1 - Os tribunais judiciais de primeira instância incluem os tribunais de competência territorial alargada e os tribunais de comarca. 2 - O território nacional divide-se em 23 comarcas, nos termos do anexo ii à presente lei, da qual faz parte integrante. 3 - Em cada uma das circunscrições referidas no número anterior existe um tribunal judicial de primeira instância. 4 - A sede, a designação e a área de competência territorial são definidas no decreto-lei que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE228/25.0T8PTG-A.E129-01-2026FRANCISCO XAVIER

    APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM CURSO · DILAÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. A dedução de pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono na pendência da acção tem a virtualidade de interromper o prazo que esteja em curso na referida acção, mas para que tal ocorra é necessário que o requerente proceda à junção à acção do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o

  • TRP1142/24.2T8OAZ.P124-11-2025CARLA FRAGA TORRES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · CONHECIMENTO OFICIOSO DE EXCEÇÃO PERENTÓRIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - A justificação para a junção de documentos com as alegações de recurso com base na necessidade proveniente do julgamento realizado na 1.ª Instância exige que a junção se torne necessária por causa desse julgamento. II - O conhecimento oficioso de uma excepção peremptória só tem lugar se os factos provados o exigirem. III - A nulidade por omissão de pronúncia não se refere a factualidade aleg

  • TRL4356/22.6T8CSC-A.L1-802-04-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · PROCESSO ESPECIAL

    I. Sobre a execução de decisão tomada no processo de tutela da personalidade, o n.º 2 do artigo 880.º do CPC prescreve que tal execução “é efetuada oficiosamente e nos próprios autos, sempre que a medida executiva integre a realização da providência decretada, e é acompanhada da imediata liquidação da sanção pecuniária compulsória”. II. A execução oficiosa da decisão nos próprios autos ocorre sem

  • TRL2137/23.9T8SNT-A.L1-804-12-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA

    A execução fundada em sentença de verificação e graduação de créditos proferida no processo de insolvência é da competência do juízo onde tal decisão foi proferida, em conformidade com o disposto no artigo 85.º, n.º 1, do CPC.

  • TRL1718/24.8T8CSC.L1-802-10-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    RECLAMAÇÃO · OBJECTO · NULIDADE PROCESSUAL · PROVAS

    I. A reclamação a que alude o artigo 105.º, n.º 4, do CPC reporta-se à “decisão que aprecie a competência” relativa e, não tem por objeto o conhecimento de quaisquer outras questões relacionadas com o processo (ainda que, porventura, contemporâneas ou suscitadas em razão do despacho de que se reclama). II. Não nos parece, pois, que a reclamação do artigo 105.º, n.º 4, do CPC possa constituir o me

  • TRE2495/23.5T8PTM.E112-09-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · VALOR DA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I – Na ação comum em que se peticiona o reconhecimento da transmissão do estabelecimento e a reintegração ou o pagamento das retribuições intercalares por despedimento ilícito, não se aplica o disposto no art. 303.º do Código de Processo Civil, antes sim, o disposto no art. 297.º do mesmo Diploma Legal, visto que todos esses pedidos possuem determinada utilidade económica. II – Sendo a atividade

  • TRL10261/24.4T8SNT-B.L1-208-08-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO · SENTENÇA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    A execução fundada em sentença de verificação e graduação de créditos proferida no processo de insolvência é da competência do juízo onde tal decisão foi proferida, em conformidade com o disposto no artigo 85.º, n.º 1, do CPC, pelo que, no caso, tendo a respetiva sentença sido proferida pelo Juízo de Comércio de Sintra – Juiz “X”, aí correrá termos a respetiva execução, em conformidade com o que r

  • TRL1001/24.9T8PDL.L1-716-07-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · EXECUÇÃO · DECISÃO HOMOLOGATÓRIA · PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO

    Na comarca dos Açores, inexistindo juízo de comércio e juízo de execução, a execução de decisão homologatória de plano especial de revitalização é da competência do juízo onde tal decisão foi proferida, em conformidade com o disposto no artigo 85.º, n.º 1, do CPC, pelo que, no caso, tendo o processo de revitalização corrido termos no Juízo de Competência Genérica de Vila Franca do Campo, aí correr

  • TRL29302/22.3T8LSB.L1-731-05-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE · ACÇÃO JUDICIAL

    Para a liquidação do património social de sociedade extinta (promovida ulteriormente ao encerramento da liquidação operada em prévio processo de dissolução e liquidação administrativa), poderá o credor social instaurar processo judicial para liquidação do ativo/passivo superveniente, enquadrando-se a pretensão correspondente ainda no âmbito da matéria atinente à liquidação societária que, sendo ex

  • CONF032/23.0YFLSB27-09-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    É da competência dos Tribunais Judiciais o julgamento de uma ação de responsabilidade civil proposta contra o Estado com fundamento em erro judiciário atribuído a um tribunal judicial.

  • TRL774/22.8T8AMD.L1-216-03-2023VAZ GOMES

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · INSOLVÊNCIA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    De acordo com o art.º 55/1/a a liquidação é da competência do administrador da insolvência, corre por apenso ao processo principal de insolvência (art.º 170) e que é ao administrador de insolvência que de acordo com o art.º 164 pertence a escolha da modalidade da alienação dos bens, resultando do ponto 10 do preâmbulo do CIRE o desaparecimento da possibilidade de impugnação, junto do juiz, dos act

  • STJ111/19.9T8MRA.E1.S106-07-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA · PRAZO DE CADUCIDADE · CADUCIDADE DA AÇÃO

    I. Existindo um direito de preferência legal, o obrigado à preferência que pretenda alienar onerosamente a coisa tem o dever de comunicar ao titular do direito de preferência o projeto de venda e as cláusulas do respetivo contrato. II. Se o obrigado à preferência não respeitar essa obrigação (n.º1 do artigo 416.º do Código Civil), prevê o n.º1 do artigo 1410.º do Código Civil que o preferen

  • TCAS1306/20.8BELSB21-01-2021ANA PAULA MARTINS

    COMPETÊNCIA MATERIAL; · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA, · REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

    I - A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de harmonia com a relação jurídica controvertida, tal como definida pejo autor. II - Pertence ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão e não aos Tribunais Administrativos a competência material para conhecer e decidir acção cujo litígio se centra na (i)legalidade de prática - publicitação de uma síntese da nota de ilicitude de

  • TRL427/10.0IDLSB.L1-910-09-2020CALHEIROS DA GAMA

    ABSOLVIÇÃO · BOLETINS DE REGISTO CRIMINAL

    I- No dispositivo da sentença, a alíneas, respetivamente, a), c), e), g) e i), foi decidido absolver todos os arguidos, mais aí se declarando, nas alíneas, respetivamente, b), d), f), h) e j), que os factos praticados nestes autos, por cada um deles, em Abril, Maio, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2010 e Fevereiro, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de 2011

  • TRL16516/15.1T8SNT-A.L1-205-03-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · FALTA DE COMPARÊNCIA · MULTA

    I - O CPC de 2013 reforçou o âmbito da intervenção do juiz no seu papel de conciliador, não se podendo reagir com indiferença a uma visão descomplexada do processo civil face à finalidade da pacificação social. II - O dever das partes comparecerem, ou fazerem-se representar por mandatários, na diligência de tentativa de conciliação a que alude o artigo 594.º do CPC, deve ser entendido como a conc

  • TRL206/18.6JELSB.L1-511-02-2020RICARDO CARDOSO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE

    - Não deve escapar à apreciação do julgador o facto de os agentes do crime de tráfico internacional de estupefacientes, navegarem, como já foi visto também em submarinos (e, também, com número reduzido ao mínimo de tripulantes) ou veleiros (como in casu, de igualmente três), de elevado valor económico, especialmente transformados com o único propósito de ocultarem a actividade de transporte de ele

  • STJ431/11.0TACHV.G1.S125-05-2016n.º 2SOUSA FONTE

    RECURSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVEL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - Como decorre do art. 71.º, do CPP, o pedido de indemnização civil que, por imposição daquele princípio, pode/tem de ser deduzido no processo penal é o pedido que tem como causa de pedir os mesmos factos que são pressuposto da responsabilidade criminal do arguido. II - No caso sub judice, o pedido de indemnização instaurado pelo banco contra as demandadas tem como causa de pedir a circunstânc

  • CAJP59/2016-JP06-01-2016ELISA FLORES

    DIVISÃO DE COISA COMUM

  • TRE226/13.7TBETZ-A.E112-06-2015FERNANDO CARDOSO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    I - Não parece ter sido intenção do legislador provocar desaforamento de causas em casos como o presente, por virtude da alteração da competência territorial anteriormente fixada. II - Na transição de processos pendentes e para efeitos do disposto no artigo 104º, nº 5, da LOSJ, deve entender-se por “respetivas instâncias locais” as secções de instância local que, na nova estrutura judiciária, te

  • TRP5434/12.5TBMTS-C.P123-03-2015ALBERTO RUÇO

    CAUÇÃO · GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA · EXTINÇÃO DO TRIBUNAL BENEFICIÁRIO · TRANSMISSÃO PARA O NOVO TRIBUNAL

    Uma garantia autónoma prestada em incidente de caução – artigos 906.º e seguintes e 733.º, n.º 1, al. a), ambos do Código de Processo Civil – na qual se indica como beneficiário um tribunal que veio a ser extinto pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março de 2014, transmite-se para o novo tribunal criado pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, ao qual foi atribuído, por força destes dois diplomas

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.