Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 6.º Nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes

EM VIGOR
1 - A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da ação disciplinar competem ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos da lei. 2 - A nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da ação disciplinar, competem ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos termos da lei. 3 - A lei define as regras e determina a competência para a nomeação, colocação e transferência, bem como para o exercício da ação disciplinar, em relação aos juízes dos restantes tribunais, com salvaguarda das garantias previstas na Constituição.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • STA016/26.7BALSB30-04-2026PAULO CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · OFICIAL DE JUSTIÇA · INIMPUGNABILIDADE DO ACTO

    I - No âmbito de impugnação de sanção disciplinar aplicada a oficial de justiça, o COJ é parte ilegítima quando a decisão final e definitiva do procedimento foi proferida por órgão com poderes de tutela (CSM, CSTAF, CSMP). II - Não se verifica o fumus boni iuris quando a ação principal aparenta ter sido intentada fora do prazo legal de impugnação sem que tenha sido oferecida prova imediata de jus

  • TCAN01934/23.0BEBRG04-12-2025ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; · DÍVIDAS POR COIMAS E CUSTAS; · RECURSO; REGIME LEGAL APLICÁVEL;

  • TCAS1701/18.2BELSB15-07-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ATRASO NA JUSTIÇA · NEXO DE CAUSALIDADE · DANOS

    I - Não se estando perante hipótese em que o recurso é admissível independentemente do valor da sucumbência, a admissibilidade do recurso subordinado depende de a decisão impugnada ser desfavorável ao Recorrente em valor superior a metade da alçada do Tribunal de que se recorre; II - A circunstância de não constar do probatório o que foi alegado em específicos pontos da petição inicial, não deter

  • TRP117764/23.0YIPRT.P108-10-2024RODRIGUES PIRES

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · EXCEÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    I – Inexiste fundamento legal que permita circunscrever o procedimento de injunção aos casos que se considerem simples e, simultaneamente, exclui-lo dos casos que se entendam ser complexos. II – A complexidade das questões que resultem da oposição à injunção não constitui fundamento impeditivo do recurso ao procedimento de injunção e, por isso, não configura exceção dilatória inominada justificat

  • TCAS521/24.0BELLE03-10-2024MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    PLEITEAR NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · OBRIGATORIEDADE DE CONSTITUIÇÃO DE MANDATÁRIO OU NOMEAÇÃO DE PATRONO; · ART.º 11.º, N.º 1, DO CPTA, E ART.º 40.º, N.º 1, ALÍNEA A), DO CPC; · EXCEPÇÃO DILATÓRIA POR FALTA DE PATROCÍNIO JUDICIÁRIO, NÃO SUPRIDO;

    I - Nos tribunais administrativos é obrigatória a constituição de mandatário, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA, devendo ter-se em conta, por remissão expressa do citado comando legal, o previsto, nomeadamente, no artigo 40.º, n.º 1, alínea a), do CPC. II - A intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões é uma causa da competência dos tribunais

  • STA01478/16.6BELRA08-05-2024GUSTAVO LOPES COURINHA

    EXECUÇÃO FISCAL · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO

    I – O herdeiro legitimário, enquanto co-herdeiro, tem direito de preferência legal na aquisição do quinhão hereditário penhorado. II – Na venda de bens penhorados em sede de execução fiscal, é obrigatória a notificação dos preferentes para, querendo, exercerem o seu direito.

  • TRG304/17.3T8PTL-G127-04-2023LÍGIA VENADE

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    I A intervenção do MP nos processos de insolvência, nomeadamente a legitimidade para recorrer, para além dos casos expressamente previstos, terá de ser aferida em função dos interesses públicos subjacentes à decisão, ou da defesa da legalidade. II Não terá por isso legitimidade para recorrer quando o que está em causa é a divergência interpretativa do artº. 23º do EAJ.

  • TCAN00644/22.0BEPNF27-04-2023Margarida Reis

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL; ALÇADA; · RECURSO DE DECISÕES DE FORMA; ART. 280.º, N.º 2 DO CPPT; · SUBIDA IMEDIATA DA RECLAMAÇÃO; ART. 278.º, N.º 3 DO CPPT

    I. O disposto no n.º 2 do art. 280.º do CPPT, na redação que lhe foi conferida pelo art. 3.º da Lei n.º 118/2019, de 17/09, deve ser entendido no sentido de que as decisões que não sejam de mérito são, em princípio – e excecionadas as situações específicas expressamente previstas na lei - , apenas recorríveis se excederem o valor da alçada do tribunal de que se recorre, independentemente do valor

  • TRG6265/22.0T8VNF-A.G116-03-2023MARIA JOÃO MATOS

    CIRE · REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · ADIANTAMENTO PELO IGFEJ

    I. Como regra geral (que apenas comporta a excepção de insuficiência da massa insolvente), quer a remuneração do administrador da insolvência, quer o reembolso das despesas em que incorra pelo exercício das suas funções, constituem encargo da massa insolvente. II. Relativamente às quantias que se vencem imediatamente com a nomeação do administrador da insolvência e a que o mesmo tem direito, a

  • TRP2235/20.0T8GDM.P127-02-2023ANA PAULA AMORIM

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE · IMÓVEL · SEDE SOCIAL

    Tem competência em razão da matéria, o juízo local cível, para preparar e julgar uma ação de condenação em que se visa a tutela do direito de propriedade, instaurada por quem não é sócio contra os sócios e a sociedade, para obter a declaração que o imóvel não constitui a sede da sociedade e o ressarcimento dos danos sofridos, fora do concreto e limitado regime jurídico das sociedades comerciais, n

  • TCAS368/11.3 BEBJA16-02-2023ANA CRISTINA DE CARVALHO

    IMI · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CONVOLAÇÃO · NULIDADE DE TODO O PROCESSADO SUBSEQUENTE À PETIÇÃO INICIAL

    I - O erro na forma de processo implica, verificados os pressupostos de tempestividade e do pedido, a convolação na forma do processo considerada adequada, importando unicamente a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, designadamente porque do seu aproveitamento resultaria uma diminuição de garantias para o demandado ou os demandados, devendo praticar-se os que forem estritamente nece

  • TRG211/22.8YRGMR05-12-2022HELENA LAMAS

    RECUSA DE JUÍZ · INTERVENÇÃO EM JULGAMENTOS ANTERIORES

    O simples temor ou receio de que o juiz, no seu subconsciente, já tenha formulado um juízo sobre o objecto do processo não constitui fundamento para a sua recusa, sendo necessário, para tanto, demonstrar elementos que consubstanciem motivo de especial gravidade.

  • TCAS690/22.3BELRS15-09-2022PATRÍCIA MANUEL PIRES

    SIGILO BANCÁRIO · CONTRADITÓRIO · VALOR DA CAUSA · MEIOS FINANCEIROS

    I-São realidades não confundíveis, donde, perfeitamente autónomas e com cominações distintas, as nulidades processuais praticadas em razão da omissão de um ato que a lei prescreva, mormente, concatenada com um ato de sequência processual, e por isso um vício atinente à sua existência, e a própria nulidade da sentença, consubstanciada com um vício do conteúdo do ato. II-A omissão do exercício do

  • TCAS184/22.7BELRA21-07-2022JORGE CORTÊS

    PETIÇÃO INICIAL COM DEFICIÊNCIAS · CORREÇÃO · SANAÇÃO

    A correção das deficiências da petição inicial no prazo legal, incluindo a junção de procuração, constitui o tribunal no dever de tramitação dos autos.

  • STJ26/20.8YFLSB19-05-2022CATARINA SERRA

    DECISÃO DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS · REVISÃO · SANÇÃO DISCIPLINAR · DIREITO DE DEFESA

    I - Nos presentes autos de revisão de decisão proferida em processo disciplinar, de forma a assegurar o cabal cumprimento do acórdão proferido pela Grande Chambre do TEDH, que julgou ter havido violação do direito da autora a um processo equitativo, do direito da autora de acesso a um tribunal independente e imparcial e, em particular, do direito da autora a uma audiência pública, seria imperioso

  • STJ15998/18.4T8LSB.L1.S129-03-2022MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    IMUNIDADE JURISDICIONAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

    I. O Conselho da Europa goza de imunidade de jurisdição quando atua no exercício das suas competências e atribuições. II. A atuação do Conselho da Europa por meio da atividade jurisdicional do TEDH é necessária ao exercício das funções e finalidades da própria organização, no quadro dos motivos que conduziram à sua própria criação. III. Ainda que se considere que a imunidade de jurisdição se c

  • TCAN00592/10.6BECBR-A08-07-2021Celeste Oliveira

    NOTA DISCRIMINATIVA E JUSTIFICATIVA DE CUSTAS DE PARTE, REFORMA OFICIOSA

    1- Às partes que tenham direito a custas de parte cabe apresentar a respectiva nota discriminativa e justificativa, conforme enunciado no art. 25.º do RCP. A parte vencida, por sua vez, pode reclamar da nota apresentada, impulsionando o incidente de reclamação da nota justificativa previsto no art. 26.º-A do RCP (negrito e sublinhado nosso). 2- Não existe qualquer preceito legal que imponha ou

  • TRE1007/19.0T8ABF.E113-05-2021JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    ARRESTO · REQUISITOS · OPOSIÇÃO À PROVIDÊNCIA

    1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código Civil e 391.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, para que o arresto possa ser decretado é necessária a verificação cumulativa de dois requisitos: - A probabilidade da existência de um crédito, ou fumus boni juris; - O justo receio de perda de garantia patrimonial, ou periculum in mora. 2 - A fase aberta pela oposição ao arresto constitu

  • TRG3303/20.4T8VCT-C.G108-04-2021MARIA JOÃO MATOS

    MINISTÉRIO PÚBLICO · TAXA DE JUSTIÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O Ministério Público, enquanto representante do Estado-Colectividade (defesa da legalidade), não pode recorrer de sentença de graduação de créditos proferida em processo de insolvência por apenas discordar da concreta interpretação da lei feita pelo Tribunal a quo (isto é, quando não se verifique qualquer uma das situações

  • TC981/201910-12-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.