Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Artigo 134.º Competência

EM VIGOR
Compete ao tribunal coletivo julgar: a) Em matéria penal, os processos a que se refere o artigo 14.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro; b) As questões de facto e de direito nas ações e nos incidentes e execuções que sigam os termos do processo de declaração, sempre que a lei do processo o determine.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1/22.8KRPRT-CB.P124-09-2025RAÚL CORDEIRO

    PROCESSO CRIME · ARRESTO PREVENTIVO · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Ainda que o julgamento do processo-crime do qual a providência de arresto preventivo é dependente - tendo esta sido instaurada pelo Ministério Público para garantir o valor da perda alargada a favor do Estado, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 5/2002, de 11-01 - seja da competência do Tribunal Colectivo, a apreciação das provas e a decisão a proferir na referida providência cautelar é sempr

  • TRE5/21.8MBFAR.E120-02-2024JORGE ANTUNES

    QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · ALTERAÇÃO · PRODUÇÃO DE PROVA

    A alteração, em audiência de discussão e julgamento, da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação, ou da pronúncia, não pode ocorrer sem que haja produção de prova, de harmonia com o disposto no artigo 358.º n.os 1 e 3 do CPP». Tal jurisprudência fundamenta-se na adequada e necessária interpretação sistemática desse preceito legal, na medida em que resulta da conjugação do seu nº 1 e

  • STJ487/19.8PALSB-A.S129-12-2021LOPES DA MOTA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · TRIBUNAL COLETIVO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL COLECTIVO

    I. O habeas corpus, previsto no artigo 31.º, n.º 1, da Constituição como direito fundamental contra o abuso de poder, constitui uma providência expedita e urgente de garantia privilegiada do direito à liberdade consagrado nos artigos 27.º e 28.º da Constituição. II. A medida de coação de prisão preventiva só pode ser aplicada por um juiz, o qual, em despacho fundamentado, verifica as respet

  • TRL9590/11.1TDLSB.L2-501-06-2021JORGE GONÇALVES

    SUPRIMENTO DA NULIDADE · FACTOS GENÉRICOS · RECEBIMENTO INDEVIDO DE VANTAGEM · CORRUPÇÃO

    I - Nos casos de acórdão do tribunal colectivo, o suprimento de nulidade, ao abrigo do disposto no artigo 379.º, n.º2, al. b), do C.P.P., deve ser efectuado por meio de acórdão. II – Nos termos do artigo 283.º, n.º3, al. b), do C.P.P., a acusação, além de outros elementos, deve, em princípio, ser precisa relativamente a «quando» foi cometido o crime, mas tal não significa que essa indicação te

  • TRC618/14.4PBVIS-B.C121-02-2018ALBERTO MIRA

    MEDIDA DE SEGURANÇA · INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL · COMPETÊNCIA MATERIAL/FUNCIONAL · TRIBUNAL SINGULAR/TRIBUNAL COLECTIVO

    I - Reportado à medida de internamento de inimputável, o horizonte delimitativo da competência do tribunal singular e do tribunal colectivo deve encontrar-se num ponto de convergência determinado pela similitude entre a duração das penas e das medidas de segurança, donde resulta: no julgamento, intervirá o tribunal singular ou, ao invés, o tribunal colectivo, conforme à dita medida de segurança co

  • TC934/1608-06-2017Maria José Rangel de Mesquita

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.