Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISÃO · CONDENAÇÃO · CONTRAORDENAÇÃO ESTRADAL · COMPETÊNCIA
Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 187.º-A do CEst e 80.º e 81.º, n.º 4, do RGCO (DL n.º 433/82, de 27-10), a competência para a revisão da sentença proferida em recurso de impugnação judicial de decisão da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária de aplicação de uma coima por contraordenação por violação dos limites de velocidade, p. e p. pelos arts. 27.º, n.os 1 e 2, al. a), § 2.
PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · RECURSO
I. Nos processos de contra-ordenação, não há recurso da matéria facto fixada pelo Tribunal de Primeira Instância; II. Só não é assim quando ocorra situação subsumível ao estabelecido no n.º 2 do art. 410.º do Código de Processo Penal, aplicável ex vi do disposto no n.º 1 do art. 41.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; III. Apenas é admissível uma reacção em matéria fáctica em situações
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO PENAL · ARTIGO 23.º DO CPP
1. O artigo 23.º do CPP contém uma disposição especial de competência, determinando que, se num processo penal for ofendido – ou pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil – um magistrado e se, para esse processo devesse ter competência o tribunal onde o magistrado exerce funções, por força do disposto nos artigos 10.º e ss. do CPP (sendo que, por força do artigo 12.º, n.º 3
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · IMPROPRIEDADE DA FORMA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
A cumulação ilegal dos pedidos, por impropriedade da forma adotada para o conhecimento de um destes, determina a absolvição (parcial) do réu da instância, relativamente ao pedido afetado.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL E FUNCIONAL DOS TRIBUNAIS · REORGANIZAÇÃO INTERNA DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I - A reorganização interna dos Serviços do Ministério Público não constitui motivo suficiente para dar origem a uma mudança das regras de competência territorial e funcional dos tribunais, por não influir, sem mais, no regime legal que fixa tal competência. II - E só quando o objeto do processo se fixar com a acusação ou requerimento de abertura de instrução-é que o Tribunal (Juiz) está em condi
CONTRATO DE TRABALHO · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA · INDÍCIOS · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE
Erro material da sentença – Nulidades da sentença – Impugnação da matéria de facto – Legitimidade da recorrente para contestar a acção – Questões prejudiciais – Regularização extraordinária dos vínculos precários ao abrigo do disposto no Artigo 14.º da Lei n.º 112/2017 de 29 de Dezembro – Presunção de laboralidade – Irredutibilidade da retribuição
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CONHECIMENTO OFICIOSO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Na presente ação com processo especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira (que decretou o divórcio entre as partes) é aplicável, na aferição da competência territorial do tribunal, o disposto nos artigos 979.º e 80.º, ambos do CPC, regras cuja violação determina a incompetência relativa do tribunal (
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECUSA DE CUMPRIMENTO · LIGAÇÃO A PORTUGAL
I – Em processo relativo a mandado de detenção europeu emitido por outro país, é legítima a recusa de cumprimento no caso de o arguido ter uma actual ligação evidente e estável a Portugal: é português e reside há quase dois anos e meio no concelho onde nasceu, aí tendo amigos e uma relação afectiva. II – Em tal situação, e não havendo nenhuma das circunstâncias dos arts. 16.º, nºs. 3 e 4, e 17.º,
TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · VALOR DA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I – Na ação comum em que se peticiona o reconhecimento da transmissão do estabelecimento e a reintegração ou o pagamento das retribuições intercalares por despedimento ilícito, não se aplica o disposto no art. 303.º do Código de Processo Civil, antes sim, o disposto no art. 297.º do mesmo Diploma Legal, visto que todos esses pedidos possuem determinada utilidade económica. II – Sendo a atividade
HIERARQUIA DOS TRIBUNAIS · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA · PROCESSO EQUITATIVO · NULIDADE DA SENTENÇA
I. Os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei, não estando sujeitos a quaisquer ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores. II. Esta estruturação hierárquica, estabelecida na Constituição e nas leis de organização judicial é essencial ao funcionamento harmónico do sistema, assegurando o direito ao recurso e, por
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · ASSOCIAÇÃO · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
I – O Tribunal da Propriedade Intelectual é o materialmente competente para conhecer de uma acção em que se pede a anulação de uma deliberação, tomada em reunião, pela Direcção da AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada, sobre a distribuição de verbas no Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica (na vertente Autores), na medida em que a aplicação do regime previsto no anexo C ao Regu
GERENTES OU ADMINISTRADORES · DESTITUIÇÃO JUDICIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · PRESCRIÇÃO
1 – Apenas os sócios de sociedade por quotas podem pedir ao tribunal a destituição com justa causa do gerente da sociedade, nos termos conjugados dos arts. 257º nº4 do CSC e 1055º nº1 do CPC. 2 – O interesse processual pressupõe a legitimidade processual, “no sentido de que se as partes na ação não forem partes legítimas nem sequer se coloca a necessidade de análise do interesse processual.” 3 –
EMBARGOS DE EXECUTADO · ACÇÃO DECLARATIVA · PRECLUSÃO
I – Os embargos não são um meio facultativo de oposição à execução, mas o único meio para essa oposição II -. Se não houvesse um efeito preclusivo decorrente da não dedução de embargos de executado, ter-se-ia de admitir que, durante a pendência da execução, o executado poderia escolher entre embargar ou defender-se numa acção própria. III – Ora, é precisamente para obviar à instauração de uma o
REVISTA EXCECIONAL · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMPETÊNCIA MATERIAL
I- Por acórdão proferido na 5.ª secção deste STJ, foi decidido conceder a revista e, em consequência, revogar o acórdão recorrido, na sequência da interposição de recurso de revista excepcional, ao abrigo do disposto no artigo 672.º, n.º 1, al. c), do CPC, afirmando a oposição entre o acórdão recorrido proferido (no Processo n.º 290/07.8GBPNF-G. P1) em 25.11.2020 pelo TRP, transitado em julgado, e
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO
Estando em causa um alegado direito indemnizatório da autora emergente da não regularização por parte Ré, sua ex-entidade empregadora [entidade privada] junto da Segurança Social relativa à cessação do contrato de trabalho que vigorou entre as partes, são competentes para conhecer do mérito da acção, os Tribunais da Jurisdição Comum.
INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · DISTRIBUIÇÃO
Enquanto não for definida a Secção a quem competirá a competência específica, fixada no artigo 54º nº 2 e 111º da lei 62/2013 de 26.08, as causas que virão a ser da sua competência, mantêm-se na esfera de competência das Secções Cíveis. Nessa situação viola a proibição de desaforamento constante do artigo 39º da lei 61/2013 de 26.08, o despacho do Relator que ordenou a remessa dos autos, prov
JUIZ NATURAL · IMPEDIMENTO DE JUÍZA QUE ELABORA ACÓRDÃO · LEITURA EFECTUADA PELO JUIZ ADJUNTO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
I - Com a regra do juiz natural ou legal, que se prende com o exercício independente e imparcial da função jurisdicional (arts. 202º e 203º da CRP) e, por isso, também com a organização dos tribunais e o estatuto dos juízes, com particular incidência nas suas garantias de inamovibilidade (art. 216º da CRP), pretende-se preservar a confiança na administração da justiça, evitando que se possa influi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.