Lei 62/2013

Lei da Organização do Sistema Judiciário

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL23749/24.8T8LSB.L1-724-02-2026JOSÉ CAPACETE

    RECONHECIMENTO DE UNIÃO DE FACTO · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · CONCEITO DE FAMÍLIA

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O conceito de família não é estanque, antes se mostrando recetivo a fenómenos que pela sua evidência social mereçam o seu abrigo. 2. A união de facto atingiu uma proeminência tal que a sua aceitação social como entidade familiar não pode já ser posta em causa, sobretud

  • TRE801/24.4T8STB.E109-04-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ARRENDAMENTO · RENDA ECONÓMICA · INTERESSE PÚBLICO

    Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar ação para obter a resolução de contrato de arrendamento de renda económica celebrado entre o Instituto de e Gestão Financeira da Segurança Social, IP. e a Ré, pessoa singular, tendo em conta essencialmente o interesse público prosseguido, as regras impostas às entidades originariamente implementadoras,

  • TRP1096/23.2T8PVZ.P113-11-2023MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO POPULAR

    I - O elemento da ação fundamental para determinar a forma do processo é o pedido, ou seja, o processo deve seguir a forma em cuja finalidade se integre o pedido formulado pelo autor. II - Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 83/95, de 31 de agosto a ação popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil. III - A ação popular, não obstante tenha algumas espec

  • TRL111178/21.3YIPRT.L1-225-05-2023NELSON BORGES CARNEIRO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA

    I – Para se aferir da competência do tribunal em razão da matéria há que ter em conta o pedido e a causa de pedir em que aquele se funda, atendendo à relação material controvertida tal como ela é apresentada pelo autor e ao pedido que dela decorre. II – Tendo em consideração que os tribunais administrativos são os competentes para dirimir os litígios emergentes de relações jurídico-administrativa

  • TRP1009/19.6T8OVR.P114-07-2020FRANCISCA MOTA VIEIRA

    COMPETÊNCIA · PENDÊNCIA DE PROCESSO DE INVENTÁRIO · PROCESSO DE USO PRIVATIVO DE PARCELAS PARA SEPULTURAS

    I - Os tribunais judiciais são competentes materialmente para julgar uma ação que vise o reconhecimento que determinados bens são propriedade de determinada herança ilíquida e indivisa. II - A pendência de processo de inventário no Cartório Notarial na qual está colocada uma questão relativa a bens que foram relacionados pelo cabeça de casal não interfere com aquela competência material, podendo,

  • TRP3923/18.7T8STS-C.P114-07-2020MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · JUÍZO DE COMÉRCIO · JUÍZO CÍVEL

    I - A apreciação da competência material dos tribunais afere-se em função do pedido e da causa de pedir expostos na petição inicial em confronto com as normas delimitadoras da competência. II - A competência material dos juízos de comércio é aquela que for expressamente definida pela respectiva norma atributiva de competência (artigo 128º da Lei nº 62/2013, de 26.08), assumindo a competência dos

  • TRL23445/19.8T8LSB.L1-730-06-2020JOSÉ CAPACETE

    UNIÃO DE FACTO · ACÇÃO JUDICIAL DE RECONHECIMENTO · TRIBUNAL COMPETENTE · JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES

    1. Conforme claramente resulta do art. 590.º, n.º 1, do C.P.C., a prolação de despacho de indeferimento liminar apenas é possível naquelas situações em que, por determinação legal ou do próprio juiz, a petição inicial ou o requerimento inicial é apresentado a despacho liminar, ou seja, antes da citação do demandado; nunca depois de o réu ter sido citado e apresentado contestação. 2. Projetando o

  • TRP22255/17.1T8PRT.P130-05-2018MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL · ACÇÃO ESPECIAL

    I - Os “erros materiais” previstos nos artigos 613.º e 614.º do CPC traduzem-se na divergência entre a vontade real e a vontade declarada do julgador, e só a verificação de tal vício permite o afastamento da regra da intangibilidade da sentença, não se confundindo com os “erros de julgamento”, que ocorrem nas situações em que o julgador disse o que queria dizer mas decidiu mal, decidiu contra lei

  • TRG622/14.2TBPTL.G108-10-2015MIGUEL BALDAIA MORAIS

    TRIBUNAL DE FAMÍLIA · TRIBUNAL DE MENORES · COMPETÊNCIA MATERIAL · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.